Veja como declarar imóvel financiado para evitar problemas com a Receita Federal

O contribuinte deve declarar imóvel financiado na aba de bens, e não como uma dívida. Veja essa e outras dicas para não cair na malha-fina.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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O período de entrega da declaração do imposto de renda 2021 deve começar no próximo dia 1º, apesar de a Receita Federal ainda não ter confirmado a data. Quem vai declarar imóvel financiado deve prestar atenção a algumas particularidades para evitar cair na malha fina.

A declaração do imóvel financiado ocorre de forma diferente da de um imóvel já quitado e não deve constar na aba de dívidas e ônus reais. 

Também é importante observar que, dependendo do valor do imóvel financiado, pode haver obrigatoriedade de declaração, mesmo que o contribuinte não tenha atingido o rendimento mínimo estabelecido pela Receita Federal em 2020.

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), houve um crescimento de 35,2% de imóveis financiados no primeiro semestre do ano passado comparado aos primeiros meses de 2019. Essas pessoas que vão declarar o bem financiado pela primeira vez devem tomar ainda mais cuidado para não se atrapalhar na hora da declaração.

Confira como declarar o imóvel financiado da forma certa para evitar problemas.

Quando sou obrigado a declarar?

A declaração de imposto de renda é obrigatória para os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020, incluindo aposentadoria. 

Mas, mesmo quem não chegou a esse valor pode ter que declarar caso o valor do imóvel financiado ultrapasse o limite de bens. A isenção definida pela Receita Federal é de R$ 300.000,00, considerando a soma de todos os bens ou direitos do contribuinte. Caso o valor ultrapasse esse teto, é obrigatório declarar tanto o imóvel como todos os outros gastos e ganhos do ano.

Outros requisitos que definem a obrigatoriedade da declaração:

  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte superior a R$ 40.000;
  • recebimento de dinheiro devido à alienação de bens e direitos ou realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • passar à condição de residente no Brasil e se permaneceram até 31 de dezembro de 2020;
  • venda de imóvel residencial com lucro, mesmo comprando outro no prazo de 180 dias e usando da isenção do IR;
  • rendimentos brutos acima de R$ 142.798,50 para quem exerce atividade rural ou quer compensar os prejuízos de 2020 ou anos anteriores.

Imóvel financiado entra em bens e direitos

Um erro comum de quem vai declarar imóvel financiado é colocar os dados na aba de “dívidas e ônus reais”. Essa parte da declaração é voltada para empréstimos sem garantia.

Os financiamentos entram na aba de “bens e direitos”. Isso porque, em vez de receber o dinheiro em mãos, o beneficiário recebe o direito ao uso do bem que, em caso de inadimplência, pode ser tomado.

Mas atenção: só é declarado o valor que já foi pago do imóvel.

“A cada ano você vai adicionando o que pagou de financiamento, incluindo todos os juros e tarifas”, explica a planejadora de finanças e professora da FGV Myrian Lund. 

Segundo ela, caso o contribuinte declare o valor total do imóvel antes de ele estar quitado, a malha fina é quase certa. 

“Para a Receita, o que interessa são seus ganhos, mas ela olha seus gastos para ver se tem mais gastos do que você recebeu. Por isso, dizer que tem um imóvel de 500 mil quando você só ganhou 100 mil, por exemplo, dá problema”, esclarece.

Essa lógica vale para qualquer tipo de financiamento, seja imobiliário, de veículo ou qualquer outro bem.

Cuidado ao declarar imóvel pela primeira vez

Como todos os anos se soma o que foi pago no ano ao valor já desembolsado nos anos anteriores, quem já declarou financiamento em anos anteriores pode tomar como base declarações antigas.

Quem vai declarar pela primeira vez deve ter o cuidado de colocar todas as informações do imóvel de forma correta, para que a declaração não caia na malha fina no momento em que a Receita Federal for realizar o cruzamento de dados.

O gerente de operação da correspondente bancária imobiliária Feli, destaca que é importante constar na declaração dados como localização, inscrição municipal, data da aquisição, área total e informações sobre registro de cartório. Ele chama atenção que na área de discriminação é importante dar um panorama geral do imóvel.

“Na discriminação é importante falar a forma que adquiriu, qual banco, o valor de financiamento, se utilizou FGTS, gastos com impostos e cartórios”, elenca.

Segundo ele, essas informações são importantes para que o contribuinte possa se defender caso caia na malha-fina.

“Como a receita exige mais informações, é importante apresentar uma documentação consistente. Essas informações são declaradas pelo banco que emprestou dinheiro e, se houver irregularidades, o contribuinte pode cair na malha-fina. É fundamental ser rico na discriminação e ter a documentação”, indica.

Benfeitorias devem constar na declaração

Caso o contribuinte realize reformas e benfeitorias no imóvel adquirido por meio de financiamento, todos esses gastos devem constar na declaração. Isso aumentará o valor do imóvel, valorizando-o em uma possível venda.

Myrian indica que o contribuinte guarde todos os cupons fiscais e comprovantes, desde a mão de obra até os gastos de material. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita caso a declaração caia na malha fina.

“Recomendo que as pessoas já comecem, não deixem de fazer de última hora para já pegar todos os comprovantes”, destaca. 

Normalmente o período de declaração de imposto de renda vai do início de março até o fim de abril, mas no ano passado o prazo foi estendido até junho devido à pandemia. A Receita ainda não confirmou se haverá prorrogação do calendário deste ano.

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