O Banco Central (BC) retirou os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com a mudança, que entra em vigor em 1º março, as empresas do setor não precisarão mais seguir regras específicas da autoridade monetária. Para os trabalhadores, não haverá impacto de imediato.
Atualmente, o mercado está concentrado em quatro grandes empresas: Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios. Com a retirada da regulamentação do BC, as exigências vão diminuir, permitindo que outras empresas, com um capital próprio menor, também participem dele.
Com informações do Valor Econômico e Extra.
Vale alimentação e vale-refeição: BC espera mais competitividade e eficiência na oferta desse serviço
Publicada em janeiro, a nova resolução do BC faz parte das iniciativas do governo para reduzir os custos operacionais do pagamento de alimentação aos trabalhadores das empresas privadas.
Em nota, a autoridade monetária disse que as recentes legislações trabalhistas e a Resolução n° 289 podem contribuir para um ecossistema de pagamentos mais equilibrado, mais competitivo e eficiente.
“Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores”, explicou o BC sobre a mudança.
Para Associação de Bares e Restaurantes, decisão é movimento natural
Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a decisão é um movimento natural e a medida está dentro do processo de otimização dos programas de benefício trazido pela Lei 14.442/2022.
Também em nota, o presidente-executivo entidade, Paulo Solmucci, afirmou que o próprio BC, em reuniões das quais participaram o Ministério da Economia, o Ministério do Trabalho e as empresas de vale-refeição e trabalhadores, já tinha manifestado que não cabia a eles regular.
“Entendemos que o Banco Central deixa claro, com essa norma, que se trata de programas que têm objetivos e normas que devam ser conduzidas pelos órgãos apropriados, em especial, o Ministério do Trabalho”, completou.
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