O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como um direito dos vigilantes, independente de serem armados ou não.
Para além deles, o benefício ainda é válido para profissionais de diversas categorias.
No entanto, as regras de acesso variam de acordo com o momento da aposentadoria e o período do exercício da atividade.
Com informações do Agora, da Folha de São Paulo.
Regras para a aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade é concedida antecipadamente para trabalhadores expostos a risco ou agentes nocivos à saúde.
Até abril de 1995, o direito ao benefício era assegurado pela profissão registrada na carteira de trabalho. Para tanto, bastava que o cargo fosse classificado como insalubre.
Após o dia 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir que a exposição a agentes nocivos — como substâncias biológicas que ofereçam risco de contaminação, ruído elevado e substâncias químicas perigosas — fosse comprovada.
As provas são fornecidas por meio de laudos elaborados pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco que o ambiente de trabalho oferece para o empregado.
Esse documento, intitulado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), deve ser entregue ao INSS pelo segurado, a fim de solicitar o reconhecimento de sua atividade como especial.
Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial do INSS possibilitava a concessão do benefício com tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos (conforme o grau de risco), sem que fosse preciso completar uma idade mínima.
A reforma estabeleceu idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
Essa exigência é válida apenas para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Como alternativa a ela, há a regra que determina que a soma de tempo de contribuição e idade resulta em uma pontuação para acesso ao benefício.
As somas exigidas são 66, 76 e 86, também variando de acordo com o grau de risco.
Profissões em que o benefício é válido
Confira, a seguir, a lista de profissões que têm direito, mediante comprovação de insalubridade ou periculosidade, à aposentadoria especial do INSS.
- Enfermeiro;
- Auxiliar de laboratório;
- Motorista (carga inflamável);
- Metalúrgico;
- Vigilante;
- Soldador;
- Médico;
- Pescador;
- Pintor de pistola;
- Torneiro mecânico;
- Perfurador;
- Tintureiro;
- Cirurgião;
- Estivador;
- Gráfico;
- Mineiro de superfície;
- Aeroviário;
- Bombeiro;
- Auxiliar de tinturaria;
- Maquinista de trem;
- Auxiliar de enfermagem;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Químico industrial;
- Cortador gráfico;
- Motorista de ônibus;
- Tratorista (grande porte);
- Operador de raio-x;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Operador de câmara frigorífica;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas).
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