Aposentadoria especial do INSS é válida para diversas profissões; saiba quais são

Embora a aposentadoria especial do INSS possa beneficiar profissionais de diversas categorias, as regras de acesso podem variar.

Escrito por Isabella Proença

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como um direito dos vigilantes, independente de serem armados ou não.

Para além deles, o benefício ainda é válido para profissionais de diversas categorias.

No entanto, as regras de acesso variam de acordo com o momento da aposentadoria e o período do exercício da atividade.

Com informações do Agora, da Folha de São Paulo.

Regras para a aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade é concedida antecipadamente para trabalhadores expostos a risco ou agentes nocivos à saúde.

Até abril de 1995, o direito ao benefício era assegurado pela profissão registrada na carteira de trabalho. Para tanto, bastava que o cargo fosse classificado como insalubre.

Após o dia 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir que a exposição a agentes nocivos — como substâncias biológicas que ofereçam risco de contaminação, ruído elevado e substâncias químicas perigosas — fosse comprovada.

As provas são fornecidas por meio de laudos elaborados pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco que o ambiente de trabalho oferece para o empregado.

Esse documento, intitulado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), deve ser entregue ao INSS pelo segurado, a fim de solicitar o reconhecimento de sua atividade como especial.

Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial do INSS possibilitava a concessão do benefício com tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos (conforme o grau de risco), sem que fosse preciso completar uma idade mínima.

A reforma estabeleceu idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

Essa exigência é válida apenas para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Como alternativa a ela, há a regra que determina que a soma de tempo de contribuição e idade resulta em uma pontuação para acesso ao benefício.

As somas exigidas são 66, 76 e 86, também variando de acordo com o grau de risco.

Profissões em que o benefício é válido

Confira, a seguir, a lista de profissões que têm direito, mediante comprovação de insalubridade ou periculosidade, à aposentadoria especial do INSS.

  • Enfermeiro;
  • Auxiliar de laboratório;
  • Motorista (carga inflamável);
  • Metalúrgico;
  • Vigilante;
  • Soldador;
  • Médico;
  • Pescador;
  • Pintor de pistola;
  • Torneiro mecânico;
  • Perfurador;
  • Tintureiro;
  • Cirurgião;
  • Estivador;
  • Gráfico;
  • Mineiro de superfície;
  • Aeroviário;
  • Bombeiro;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Maquinista de trem;
  • Auxiliar de enfermagem;
  • Eletricista (acima de 250 volts);
  • Químico industrial;
  • Cortador gráfico;
  • Motorista de ônibus;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de raio-x;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas).

Esta matéria foi útil? Então, assine a newsletter do iDinheiro e receba nossas atualizações diárias no seu e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp