Todos as pessoas que rendimentos tributáveis iguais ou maiores que R$ 30.639,90, no ano anterior à declaração de Imposto de Renda, dentre outros contribuintes, devem declarar tal tributo. Porém, por vezes, estes contribuintes podem pagar um valor a mais no Impostos de Renda, sendo esta uma diferença negativa que deve ser devolvida ao indivíduo por meio da conta indicada. Esta devolução é a chamada restituição, e ela ocorre devido às deduções feitas na declaração.
Até que a restituição seja devolvida ao consumidor, ela é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic. A Selic é obtida por meio da taxa média ponderada dos juros exercidos pelas instituições financeiras. Atualmente, a ela está a 11,25% ao ano. Abaixo, saiba mais sobre a correção da restituição!
Correção da restituição do IR
Durante a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem declarar certos gastos passíveis de abatimento. Logo, são deduções feitas na declaração, e o valor resultante é devolvido ao indivíduo por meio da restituição do imposto. Podem ser deduções relativas à saúde, educação, previdência privada, dependentes e contribuições com o INSS.
Em relação à saúde, podem ser abatidos gastos relativos à consultas particulares, cirurgias relacionadas à saúde, tratamentos dentários, fisioterapia, etc. E, no que se tange à educação, gastos com estudos infantis, superior, graduação ou pós-graduação, profissional, fundamental e médio. Os contribuintes podem conferir no site da Receita Federal se eles irão receber a restituição, e qual o lote correspondente ao seu pagamento. É preciso apenas inserir o CPF, sem pontos, hifens ou separadores, e a data de nascimento.
A restituição pode ser paga em diversos lotes, e, até que ela vá para o contribuinte, ela fica nos cofres da Receita Federal. Assim, até que o valor seja repassado para o indivíduo, ele é corrigido de acordo com a taxa básica de juros do Brasil, a taxa Selic. A Selic é o Sistema Especial de Liquidação e Custódia, e é obtida por meio do cálculo da taxa média, ponderada, dos juros exercidos pelas instituições financeiras.
Atenção
Para calcular o valor que irá receber da correção, é preciso apenas multiplicar o total da restituição pela porcentagem de rendimento diário. Ou seja, o valor da restituição multiplicado pelos dias de rendimento. Porém, é preciso mencionar que, para realizar esta conta, é necessário consultar qual o seu lote de restituição. Caso ele for um dos primeiros, o dinheiro irá render menos em relação à Selic.
Conclusão
Em conclusão, sim, a restituição é corrigida mensalmente pela Taxa Selic! Assim, até que ela seja paga, a mesma fica nos cofres federais e, quando repassada para o contribuinte, é corrigida de acordo com a Selic. Ademais, é importante reforçar que após o dinheiro ser depositado na sua conta, ele não é mais corrigido. Por fim, se você deseja calcular o valor da sua resituição corrigida basta multiplicar o valor total pela porcentagem de rendimento diário!
Excelente artigo
Linguagem simples,objetiva e bastante esclarecedora.
Louvor também pela didática e não ficar preso a termos tecnicos
Boa noite.
E os valores passam a ser corrigidos a partir de qual data (início do ano, data de entrega da declaração ou prazo final para entrega da declaração)?
Olá, Micael. Os valores são corrigidos de acordo com o prazo final para a declaração.