O uso de conta salário para pagar o remunerado do mês aos seus funcionários tem se tornado cada vez mais comum entre as empresas. É mais prático e mais seguro do que pagar em mãos, pois evita que a empresa fique com grande quantia de dinheiro no caixa e evita também que os funcionários saiam da empresa com todo o salário no bolso.
Como Funciona a Conta Salário?
Para abrir a conta salário, a empresa precisa fazer um acordo com o banco escolhido. Então, todos os funcionários da empresa terão uma conta neste banco para receber o seu pagamento mensal.
A conta salário é diferente da conta corrente. A começar pela cobrança de tarifas, que não existe neste tipo de conta. Ela é totalmente gratuita para o funcionário. Quem paga algum valor estipulado em contrato é a empresa, que faz um acordo com o banco, que seja bom para ambos.
Outra diferença da conta corrente para a conta salário são os serviços permitidos. Enquanto a conta corrente oferece cheques, cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, etc., a conta salário não permite nenhum desses serviços. Ela deve ser usada exclusivamente para o depósito do salário, ou seja, esta conta não aceita depósitos que venham de outra empresa ou pessoa física, que não seja a empresa cadastrada.
O funcionário da empresa, que passa a ser um cliente do banco, receberá um cartão de débito, que também é gratuito, para que possa movimentar a sua conta. Com este cartão ele poderá fazer saques nos caixas eletrônicos ou diretamente no caixa do interior das agências. Com este cartão também é possível fazer compras em locais credenciados na função débito, mas não é permitido a utilização da função crédito.
O cartão também permite consultas de saldos e extratos nos caixas eletrônicos, além de consultas gratuitas através do internet banking.
O banco é obrigado a abrir esta conta?
Voltando à pergunta do título, esta é uma dúvida que muitas pessoas têm. A resposta é sim! O banco é obrigado a abrir a conta salário, desde que a empresa já tenha firmado contrato com a mesma.
Como explicamos acima, a empresa faz um acordo com o banco, e a partir daí todos os seus funcionários terão direito a uma conta salário nesta instituição. Geralmente a empresa entrega uma carta para o seu novo funcionário para que faça a abertura da conta. O banco então, não pode se negar a abrir esta conta, até mesmo porque não tem nenhum motivo para isso. Existe também a possibilidade da própria empresa abrir esta conta através do RH.
Mesmo que a pessoa esteja com o nome sujo, não pode ser negada a abertura da conta. Vamos relembrar que a conta será usada exclusivamente para o depósito mensal do salário e outros proventos, como férias, 13º salário, etc. Por isso, o banco não corre nenhum risco ao abrir uma conta para esta pessoa.
Este direito trabalhador está de acordo com a Resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21 de dezembro de 2006.
Outra dúvida que muitos têm é sobre dívidas no próprio banco. Será que o banco pode pegar o dinheiro da conta salário para quitar dívidas na instituição? Não! O banco não pode descontar nenhum centavo do salário depositado, a não ser que seja da vontade do cliente. E nesse caso deve ser feito um contrato formal, informando o valor a ser descontado mensalmente para quitar a dívida.
A enpresa que eu trabalho está se negando a mim dar a carta pra abri a conta salário o que eu faço