PL 640/21 quer aplicar novo tributo aos serviços de streaming

A PL 640/21 propõe que um novo tributo seja instituído aos serviços de streaming no Brasil. Alíquota será cobrada diretamente das empresas.

Escrito por Isabella Proença

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O PL 640/21, de autoria do deputado Filipe Barros (PSL-PR), propõe a aplicação de um novo tributo em serviços de streaming — como Spotify, Netflix, Amazon Prime, entre outros — no Brasil.

O texto do projeto prevê a aplicação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a receita bruta de serviços de distribuição, disponibilização ou divulgação de conteúdos online, com o objetivo de exploração econômica.

De acordo com a proposta, uma taxa de contribuição de 3% será cobrada sobre a receita bruta da organização, referente à exploração econômica da atividade para usuários que estejam no Brasil, ainda que o valor seja recebido no exterior.

Como funcionará o tributo em serviços de streaming?

O texto prevê que a contribuição não será cobrada das organizações isentas ou imunes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

“A intenção é tributar a receita bruta da pessoa jurídica, apurada globalmente em proporção do número de usuários situados no Brasil. Sobre esse valor incidirá uma a Cide-Internet com alíquota de 3%”, diz o autor do projeto. 

“Essa incidência, contudo, não abrangerá a receita da empresa que for submetida à tributação no país, mediante inclusão na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Ou seja, pretende-se tributar somente a parcela de receita que escapa da tributação nacional”, completa.

O deputado ressalta que, atualmente, o valor ganho pela distribuição de conteúdo via redes sociais e serviços de streaming “fica distante do território nacional, em nada beneficiando a população”.

Quais serão as atividades tributadas?

Segundo o texto do PL 640/21, o Cide será cobrado de organizações que fornecem o serviço de streaming mediante às seguintes condições:

  • Direcionamento de conteúdo;
  • Distribuição, tratamento ou coleta de dados associados aos usuários;
  • Direcionamento ou incentivo para utilização de serviços;
  • Plataformas de pagamentos;
  • Divulgação ou exploração de imagem, vídeo, texto ou som associados à pessoa física ou jurídica;
  • Quando a exploração econômica ocorre por intermédio de patrocínio, publicidade ou merchandising.

Caso a organização se encaixe nessas condições, deverá informar à Receita Federal para que a medida seja cumprida. Por sua vez, caberá à Secretaria da Receita administrar o Cide-Internet, incluindo as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, assim como a implantação de responsabilidades acessórias.

O que será feito com o dinheiro arrecadado?

De acordo com o deputado, se a proposta for aprovada, o dinheiro arrecadado será investido em infraestrutura na rede de ensino público.

O valor será aplicado no acesso à internet gratuito para professores, servidores, alunos e, se possível, à população em geral, além do fornecimento de equipamentos de informática.

O autor ainda afirma que o dinheiro também poderá ser utilizado no financiamento de projetos e infraestrutura para o “combate à guerra cibernética” e defesa do Estado Brasileiro, sob supervisão do Ministério da Defesa.

Embora o projeto esteja em análise na Câmara dos Deputados, não há previsão de quando ocorrerá a votação.

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