Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta segunda-feira

Os empregadores têm até hoje a primeira parcela do 13º salário. O depósito da segunda parcela deve ocorrer até o dia 18 de dezembro.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta segunda-feira, 30. Empregadores que não tiverem depositado o valor equivalente até esta data terão de pagar multa.

A data limite também é válida para as empresas que optam por pagamento integral. No caso do pagamento parcelado, a segunda parcela deve ser entregue até o dia 18 de dezembro.

O valor do 13º considera o tempo trabalhado durante o ano; para profissionais que tiveram redução de salário e jornadas, o valor pago continuará o mesmo, considerando o estabelecido no contrato.

A primeira parcela do 13º corresponde à metade do salário do trabalhador, sem descontar IRPF e outros impostos. Essas tributações recaem na segunda parcela.

Pagamento da primeira parcela do 13º

O pagamento da primeira parcela do 13º deve ser feito a todos os trabalhadores até esta segunda, exceto aos que pediram o adiantamento do 13º nas férias, já que estes já a receberam. 

O valor do benefício leva em conta o salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens. Nesse caso, o 13º utiliza como base a média anual dos valores.

O pagamento do 13º em uma ou duas parcelas depende de cada empregador. Quem não receber a primeira parcela até esta segunda-feira, 30, deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.

Nesse caso, o empregador poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

Suspensão de contratos

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada e de salário por causa dos impactos da Covid-19 receberão o décimo terceiro de forma integral.

Por outro lado, a situação é diferente no caso da suspensão de contratos. O período em que o funcionário ficou sem trabalhar não precisará constar no cálculo do 13º salário.

Esse entendimento sobre a suspensão de contratos também vale para o direito a férias. A exceção é somente em casos de quem trabalhou por mais de 15 dias em um determinado mês.

Por exemplo, se o empregado trabalhou por 16 dias em maio e, logo em seguida, teve o contrato suspenso, o 13º deverá levar em conta integralmente de janeiro a abril, além dos dias de maio.

Calculadora de 13º

Para saber exatamente quanto irá receber na primeira, segunda ou parcela única do 13º, utilize a Calculadora de Décimo Terceiro do iDinheiro.

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