Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, desobriga as empresas de cadastrarem o PPP eletrônico no eSocial em 2022. A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá somente em 1º de janeiro de 2023.
O objetivo da Portaria nº 334 é dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do PPP eletrônico e garantir o tempo necessário para adaptação à nova forma de elaboração do documento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que realizar as adequações necessárias para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade.
“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, afirmou Lorenzoni.
PPP eletrônico: empresas que não tiverem encaminhado as informações pelo eSocial não poderão sofrer qualquer tipo de autuação fiscal
Com a portaria, as empresas que não tiverem encaminhado as informações pelo eSocial não poderão sofrer qualquer tipo de autuação fiscal.
O especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, lembra que, ao longo dos últimos anos, o eSocial passou por diversas prorrogações de prazo quando havia dificuldade de as empresas estarem adaptadas ao novo sistema ou quando o próprio sistema precisava de algum tipo de adaptação.
“A diferença é que hoje essas informações são prestadas de forma física e elas passariam a ser prestadas de forma eletrônica em 2022. Foi apenas uma prorrogação para que todas as informações se tornem eletrônicas. As empresas continuam tendo que realizar o PPP e prestando as informações de saúde e agentes nocivos de cada empregado”, explica Ambiel.
Entenda o que é PPP
O PPP é o histórico laboral do trabalhador, composto pelo envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Esses dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à empresa.
A partir de janeiro de 2004, o PPP passou a ser exigido em meio físico (papel) pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho. Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.
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