Portaria desobriga que cadastro no PPP eletrônico seja feito em 2022

Empresas que não tiverem encaminhado informações pelo eSocial não poderão sofrer autuação fiscal. PPP eletrônico fica para janeiro de 2023. 

Escrito por Lilian Calmon

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Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, desobriga as empresas de cadastrarem o PPP eletrônico no eSocial em 2022. A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá somente em 1º de janeiro de 2023. 

O objetivo da Portaria nº 334 é dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do PPP eletrônico e garantir o tempo necessário para adaptação à nova forma de elaboração do documento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que realizar as adequações necessárias para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, afirmou Lorenzoni.

PPP eletrônico: empresas que não tiverem encaminhado as informações pelo eSocial não poderão sofrer qualquer tipo de autuação fiscal

Com a portaria, as empresas que não tiverem encaminhado as informações pelo eSocial não poderão sofrer qualquer tipo de autuação fiscal.

O especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, lembra que, ao longo dos últimos anos, o eSocial passou por diversas prorrogações de prazo quando havia dificuldade de as empresas estarem adaptadas ao novo sistema ou quando o próprio sistema precisava de algum tipo de adaptação.

“A diferença é que hoje essas informações são prestadas de forma física e elas passariam a ser prestadas de forma eletrônica em 2022. Foi apenas uma prorrogação para que todas as informações se tornem eletrônicas. As empresas continuam tendo que realizar o PPP e prestando as informações de saúde e agentes nocivos de cada empregado”, explica Ambiel.

Entenda o que é PPP

O PPP é o histórico laboral do trabalhador, composto pelo envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Esses dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à empresa.

A partir de janeiro de 2004, o PPP passou a ser exigido em meio físico (papel) pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho. Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

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