IOF em operações de crédito volta à alíquota zero a partir de terça

O IOF em operações de crédito, câmbio e seguro ficará zerado entre 15 e 31 de dezembro deste ano, decidiu o governo federal.

Escrito por Rodrigo Salgado

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O IOF em operações de crédito, câmbio e seguro ficará zerado até 31 de dezembro deste ano, decidiu o governo federal.

A alíquota do imposto, taxado sobre operações financeiras, já havia sido zerada pelo governo por causa da pandemia. Em 26 de novembro, no entanto, o governo voltou a cobrar a tarifa. A cobrança foi uma forma de compensação dos gastos com o auxílio à população do Amapá durante a crise energética de mais de 20 dias.

Como o aumento temporário do IOF foi suficiente para compensar os gastos da isenção das contas de luz do estado, o governo decidiu zerar a alíquota novamente.

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, é uma “forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia de Covid-19 sobre a economia brasileira”.

A decisão foi tomada via decreto presidencial assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última sexta-feira, 11, e entra em vigor a partir da próxima terça, 15.

O decreto se aplica não só ao IOF incidente sobre operações de crédito, mas também em relação à alíquota adicional de 0,38% aplicável às operações de curto prazo.

A medida contribui para que pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas tomem empréstimos, já que reduz o custo do crédito.

O IOF, Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é um imposto federal que incide sobre qualquer operação financeira – seja crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. É pago tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas.

Mesmo com a alíquota zerada a maior parte do tempo, o governo arrecadou mais de R$ 28 bilhões com a cobrança do imposto neste ano.

Trata-se de um relevante “termômetro” para medir a situação da economia do país. Isso porque, geralmente, quanto mais transações financeiras são realizadas, mais aquecida está a economia.

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