Governo adia data para saque de valores “esquecidos” do abono salarial PIS/Pasep

O início do prazo para saque do abono salarial “esquecido” estava previsto para 8 de fevereiro. Agora, começa no final de março.

Escrito por Júlia Ennes

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O governo adiou para o final de março o início do prazo para o saque de valores “esquecidos” do abono salarial PIS-Pasep. O valor pertence a mais de 320 mil trabalhadores que deixaram de sacar o abono salarial PIS-Pasep referente a 2019. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, existem R$ 208 milhões em abonos salariais esquecidos.

Antes, os valores poderiam ser retirados junto com o benefício referente ao ano-base 2020, que será pago entre 8 de fevereiro e 31 de março. Agora o saque só poderá ser feito a partir do 31 de março, depois de encerrado o caléndário de pagamentos do PIS/ Pasep deste ano.

Como solicitar o abono esquecido de 2019

O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Para fazer o pedido pelo telefone, é preciso ligar para central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br (as letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita).

O pedido pode ainda ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento.

Quem tem direito

O abono salarial é direito de todo trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Além disso, é necessário que os dados do funcionário tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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