Confira dez direitos do aposentado pelo INSS que você provavelmente não conhecia

O aposentado do INSS podem acessar saques mensais do FGTS, isenção do Imposto de Renda, salário-família e outros direitos. Confira.

Escrito por Cristina Boscolo

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Quem é aposentado pelo INSS possui alguns direitos que podem ajudar a passar pela crise econômica da pandemia de maneira mais tranquila.

Essa lista inclui saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), isenção do Imposto de Renda, solicitar salário-família, manter o convênio médico da empresa em que trabalhava e muito mais.

Conheça alguns desses benefícios abaixo!

Com informações do Agora São Paulo.

Aposentado pelo INSS tem quais direitos? Confira!

Apesar da aposentadoria pelo INSS ser bastante popular, muitos aposentados não conhecem plenamente seus direitos nessa situação.

Por isso, confira a lista com atenção para saber quais benefícios você ou alguém da sua família pode estar deixando passar!

1 – Saque do FGTS

Todas as pessoas que se aposentam têm o direito de sacar totalmente o saldo do FGTS assim que o processo é concluído. Mas, o que nem todos sabem, porém é que, caso o trabalhador continue trabalhando na mesma empresa após se aposentar, ele terá direito de retirar os depósitos feitos em seu Fundo de Garantia mensalmente.

Caso haja troca de emprego, porém, esse valor só será liberado ao final do contrato. Se for demitido (sem justa causa), ele receberá a multa de 40% sobre o FGTS desse último emprego.

Conferir se o valor está sendo depositado corretamente é possível por meio do extrato retirado na Caixa. Veja como fazer:

O saque deve ser feito diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, levando carteira de trabalho, documento original com foto, carta de concessão da aposentadoria e rescisão do contrato de trabalho (se houver).

2 – Plano de saúde pela antiga empresa

Se o aposentado pelo INSS tinha parte do plano de saúde descontado do salário enquanto trabalhava, tem o direito de continuar com o mesmo convênio médico depois de se aposentar.

Para isso, ele deverá passar a pagar a parte que antes era subsidiada pela empresa. Portanto, o custo será maior – já que ficará totalmente a cargo do beneficiário.

Quem pagou o plano por dez anos ou mais poderá manter esse benefício para si e seus dependentes, enquanto durar a parceria entre a empresa e o plano de saúde.

Já quem pagou por menos de dez anos poderá manter o convênio médico pelo tempo equivalente ao tempo em que teve o plano empresarial. Ou seja: caso o trabalhador tenha pagado o convênio durante cinco anos, poderá mantê-lo por até cinco anos após a aposentadoria.

3 – Direitos trabalhistas do aposentado do INSS

Caso o aposentado continue trabalhando mesmo após a aposentadoria, é importante ressaltar que ele continua a ter acesso a todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – como carteira de trabalho assinada, vale-transporte, férias remuneradas, FGTS, 13º salário, entre outros.

Os deveres nesse período também continuam os mesmos. Por isso, o aposentado que continuar trabalhando deverá continuar contribuindo com o INSS por meio de desconto do salário. Essas contribuições não podem ser utilizadas para calcular uma nova aposentadoria ou revisar a atual.

4 – Reabilitação profissional

Quem é aposentado pelo INSS mas segue trabalhando e pagando sua contribuição tem dois direitos garantidos por lei: o salário-família e a reabilitação profissional.

Caso o trabalhador fique impedido de realizar atividades por acidente ou doença, ele tem o direito a ser reabilitado antes de voltar ao mercado de trabalho.

Entre os recursos que o INSS deve fornecer ao segurado e que devem auxiliá-lo nessa reabilitação profissional estão auxílio-alimentação, auxílio-transporte, implementos profissionais, instrumentos de trabalho, órteses e próteses.

5 – Salário-família para o aposentado do INSS

Aposentados com mais de 65 anos de idade ou aposentadas com mais de 60 anos que possuam filho menor de 14 anos ou inválido podem solicitar um salário-família ao INSS.

O valor do benefício pode variar conforme o número de dependentes mas, atualmente, quem tem renda de até R$ 1.503,25 pode receber uma cota de R$ 51,27 por filho.

O pedido do salário-família deve ser feito pelo portal Meu INSS, com login e senha. Caso o aposentado ainda esteja no mercado de trabalho, ele deve requerer o benefício ao próprio empregador.

6 – Cota do PIS/Pasep

Quem está aposentado pelo INSS e trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público (militar ou civil) entre 1971 e 1988 tem direito à cota do PIS/Pasep.

Isso porque, caso não tenha sacado o valor, esse trabalhador pode ter dinheiro a receber pela contribuição do antigo fundo daquela época – que foi incorporado pelo FGTS depois.

Para consultar o saldo do PIS, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento oficial com foto e CPF.

7 – Duas aposentadorias

Um dos benefícios mais desejados por quem é aposentado pelo INSS é o de acumular duas aposentadorias. 

A boa notícia é que isso é possível, caso cada uma delas seja concedida por um regime previdenciário diferente.

Vale lembrar que, para que o trabalhador possa se aposentar pelos dois regimes, ele não poderá averbar os recolhimentos do regime próprio no tempo de contribuição do INSS.

8 – Acúmulo de aposentadoria e pensão é um dos direitos do aposentado do INSS

Atualmente, a lei previdenciária permite também o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou, ainda, duas pensões de regimes diferentes. A reforma da Previdência Social, porém, alterou a maneira como esse cálculo é feito.

Agora, o benefício com o valor mais vantajoso, independente se é o mais antigo ou o mais recente, continua a ser pago integralmente, enquanto o de menor valor sofre um desconto e é dividido em partes de um salário mínimo (que, em 2021, é de R$ 1.100).

A cada uma dessas fatias, o governo aplica um percentual de 10% a 100%. Caso o valor de um dos benefícios (ou dos dois) seja de apenas um salário mínimo, essa redução não será aplicada.

Veja quais benefícios é possível acumular nesse sistema:

  • Aposentadoria e pensão por morte;
  • Pensão deixada por cônjuge e pensão por morte deixada por filhos (caso haja a comprovação de dependência econômica);
  • Pensão por morte de cônjuge de um regime da Previdência Social e outra pensão por morte de regime diverso (ou pensões ligadas a atividade militares).

9 – Isenção do Imposto de Renda após os 65 anos de idade

Quando o aposentado pelo INSS completa 65 anos, além de ter direito à isenção normal de R$ 1.903,98 mensais, ele passa a ter direito a mais uma isenção no mesmo valor – o que quer dizer que o Imposto de Renda passa a ser cobrado apenas a partir de R$ 3.807,96.

Ao final do ano, essa isenção acumulada chega a até R$ 24.751,54. Outras fontes de renda, porém, continuam com tributação normal.

A partir de 2021, a declaração do Imposto de Renda passou a calcular automaticamente a parcela-limite de isenção na ficha Rendimentos Isentos de Não Tributáveis. Os valores extras são transferidos na hora para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

10 – Isenção total do Imposto de Renda em caso de doença grave

Se o aposentado pelo INSS ou pensionista for acometido por alguma doença grave que faça parte da lista do governo, ele pode pedir a isenção do Imposto de Renda automaticamente.

Saiba quais doenças geram a isenção:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave (doença no coração);
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave (doença no fígado);
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave (doença nos rins);
  • Neoplasia maligna (câncer maligno);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Para solicitar a isenção, o aposentado deverá entrar no portal Meu INSS e ter em mãos o laudo médico atualizado. No campo de busca, basta digitar a palavra “isenção” e, em seguida, clicar em “Solicitação de isenção de IR”.

Quer saber mais sobre as últimas notícias sobre aposentadoria e Previdência Social? Então, asine a newsletter do iDinheiro e ative as notificações!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp