Quais os direitos do consumidor brasileiro ao fazer compras na China? Entenda

Especialistas recomendam buscar empresas internacionais que tenham representantes no Brasil para não ter problemas ao fazer compras na China.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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Marketplaces como Shopee, Aliexpress e Wish tornaram mais fácil a importação dos mais diversos produtos chineses por brasileiros. Os preços mais baixos podem ser atrativos, mas e se algo der errado nas compras da China pra cá?

De acordo com especialistas em direito do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica para qualquer compra realizada pelo consumidor fora do domicílio, seja em outra cidade, estado ou mesmo país. 

Mas, para tanto, é importante que a empresa em questão tenha um representante no país, que se responsabilize caso ocorra algum problema com a entrega ou com o produto. Caso contrário, a reivindicação dos direitos pode ficar mais complicada.

Direitos do consumidor no caso de compras na China

De acordo com o especialista em direito do consumidor e professor-convidado de pós-graduação do Senac, Leandro Nava, o CDC é válido para qualquer produto que será utilizado ou consumido dentro do território nacional.

Ele afirma que todos os produtos que entram no território nacional devem preencher os requisitos estabelecidos pela legislação com relação a qualidade e garantia. A situação pode ficar mais complicada, contudo, se o consumidor comprar de fornecedores que não possuem representantes no país.

“Quando você compra um produto de fora do Brasil, esse produto precisa ter um intermediador de dentro do Brasil. Esses vendedores precisam ter um representante aqui, essa pessoa fica na posição de fornecedor. Você comprando um produto fora do Brasil, o fornecedor tem que ter algum tipo de elo com o país para garantir o CDC. Se não tem, você pode entrar com ação, mas fica muito mais difícil receber esse dinheiro”, destaca.

O head da área cível no FCQ Advogados, Pasqual José Irano, acrescenta que o consumidor normalmente consegue conferir se o fornecedor possui intermediadores no país diretamente no site. Caso essa informação não esteja disponível, pode ser o caso de desistir da compra.

Qualidade do produto

O fornecedor tem a obrigação de garantir a qualidade e a durabilidade do produto de acordo com o anúncio, segundo o CDC. 

“A legislação brasileira fala que todo produto possui uma garantia específica que deve ser observada pelo fornecedor. Produtos não consumíveis precisam durar 90 dias. Produtos consumíveis tem um prazo de 30 dias, com exceção dos produtos alimentícios”, explica Leandro.

Caso a compra chegue à residência em características diferentes do que estava no anúncio, o consumidor tem o direito de arrependimento, com base no artigo 49 do CDC.

Nesse caso, é possível realizar a devolução sem nenhum ônus para o consumidor, desde que a comunicação à empresa seja feita em até 7 dias após o recebimento.

Se o produto chegar conforme o esperado mas apresentando algum defeito, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para a reparo.

Entrega

Normalmente o prazo dado para a entrega de produtos vindo do exterior é maior, devido à maior distância de deslocamento e outras questões logísticas. 

O CDC não define um prazo máximo para que uma compra online seja entregue na residência. Mas, o fornecedor tem a obrigação de cumprir o prazo estabelecido pela loja no momento da compra, seja para uma compra na China ou mesmo dentro do Brasil. Mas, outros fatores podem entrar no caminho.

“Quando você compra, você tem que estar ciente que seu produto pode chegar depois daquele prazo previsto no ato da compra. Até porque ele pode ficar retido na alfândega, Correios, tem uma série de fatores”, alerta Pasqual

Caso o produto não chegue no prazo estipulado, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento.

“O fornecedor precisa deixar claro o prazo de entrega em dias úteis ou corridos. Precisa deixar muito claro a questão de política de troca e se existe ou não frete na situação”, diz Nava.

Tributação

Compras vindas da China têm a possibilidade de cair na alfândega e passar por tributação. A loja tem a obrigação de esclarecer no site que o produto está sujeito a impostos no país de chegada.

O consumidor deve prestar atenção e ter em mente que corre esse risco ao comprar do exterior. Muitas vezes, o valor final pode acabar saindo mais caro devido aos tributos da alfândega.

Como recorrer

O primeiro canal para recorrer caso algo dê errado com o produto ou com a entrega deve ser com o próprio fornecedor. Caso o site tenha um representante no Brasil, é comum que haja uma central de atendimento ao cliente em português.

Os sites mais conhecidos costumam ter uma política bastante clara para pedido de trocas e ressarcimentos. Caso o problema não seja resolvido diretamente com a loja, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon.

Conforme Pasqual, o consumidor pode pleitear inclusive danos morais. “Tudo vai depender de cada circunstância, de cada caso. Você pode almejar um dano moral, fica a critério do juiz”, coloca.

Dicas para evitar problemas com compras na China

  • Dê preferência a lojas que já sejam referência no mercado.
  • Busque saber se o site possui um representante no país. Nesse caso, é mais fácil fazer os direitos do consumidor serem, de fato, executados.
  • Se atente na descrição do produto e em informações como tamanho e componentes para não se decepcionar com produtos chegando em dimensões diferentes do esperado.
  • Leia comentários de outros consumidores sobre a loja e sobre o produto na própria página do site e em outros canais, como o Reclame Aqui.

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