Morar em prédio tem vantagens e desvantagens. Para que essa vivência num espaço em comum funcione, elegemos a figura do síndico como representante do interesse de todos. Esse cargo, quase sempre eleito de forma democrática, tem o papel de levantar as necessidades do condomínio, coletar o dinheiro relativo a todos os serviços necessários, administrar esse valor, prestar contas e contratar funcionários, bem como outras funções.
Geralmente, cada morador paga uma taxa de condomínio, que pode variar conforme as condições do imóvel. Um apartamento sem vaga pode ser mais barato, por exemplo. Essa taxa é definida com base nas necessidades do condomínio. Se você tem um porteiro físico 24 horas, o salário dos funcionários responsáveis entra na conta do condomínio. Serviços de limpeza, jardinagem, consertos… tudo isso precisa ser contabilizado.
O valor arrecadado com a taxa de condomínio é administrado pelo síndico, mas, de modo algum, pertence a ele. Por isso, o ideal é que a quantia armazenada seja guardada em uma conta em nome do condomínio e não do síndico. Os bancos oferecem essa modalidade de conta, mas é preciso seguir algumas orientações.
Conta Bancária Para Condomínio
Para abrir uma conta bancária em nome do condomínio, é preciso ir até o banco onde a conta será aberta e questionar sobre os documentos necessários. De um modo geral, é preciso apresentar o regulamento do condomínio devidamente registrado, o CNPJ, a ata assinada que comprova a eleição do síndico e os documentos pessoais dos responsáveis pela conta.
No momento da abertura da conta, é fundamental que os solicitantes enfatizem que a conta é para um condomínio. Existe alguma confusão porque a conta é aberta com um CNPJ, mas os condomínios não são considerados como pessoas jurídicas. O banco pode acabar fazendo cobranças relativas a empresas, que não cabem para o condomínio. Por isso, é muito importante frisar essa distinção.
O regimento do condomínio deve conter as regras para a movimentação da conta. O ideal é que mais de uma pessoa precise concordar para que sejam feitas movimentações, como o conselho e o sub-síndico, por exemplo. É preciso pensar também em quem responderá pela conta na ausência do síndico.
O banco pode também solicitar o período de vigência do mandato. Assim, a conta só poderá ser controlada por aquelas pessoas enquanto o mandato for válido. Após uma nova eleição, os condôminos deverão apresentar a ata para que a conta seja atualizada. Do contrário, ela perderá a validade.
Após a abertura da conta, o síndico ficará responsável por prestar contas das movimentações feitas na conta bancária periodicamente. Ele também será cível e criminalmente responsável pelos valores que estiverem depositados na conta. Dessa forma, se ocorrer qualquer irregularidade, será possível agir judicialmente contra o síndico e os demais membros que podem movimentar a conta.
Dica importante: a conta do condomínio jamais deve ser aberta em nome do síndico com o seu CPF, mesmo que a conta específica seja um pouco mais burocrática. Os riscos para o condomínio são muito elevados e também para o síndico que assume essa responsabilidade em seu nome. Agindo dentro da norma, fica mais fácil evitar problemas.
Só o síndico pode abrir essa conta, ou qualquer morador pode?
O responsável pelo condomínio, com os devidos documentos.
Um condomínio pode ter uma conta digital? (sem tarifas ou anuidades)? como as disponibilizadas pelos bancos itaú e bradesco?
Condomínio é PJ e, portanto, sem conta digital.
O banco Inter permite Conta Digital para Pessoa Jurídica, logo permite para condomínio também!
O condomínio é considerado como uma personalidade anômala, não se enquadrando na situação de física nem jurídica. Adequação – A instituição do condomínio não está entre o rol das pessoas jurídicas citadas no artigo 44 do Código Civil, que diz que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades e as fundações.
O condomínio pode sim ter esta conta digital.