Artigo foi originalmente publicado pelo site Conta em Banco que, desde julho de 2020, faz parte do iDinheiro. Conteúdo e comentários foram integralmente mantidos.
Muitos trabalhadores, que passaram anos prestando um serviço e decidiram sair da empresa por conta própria, acabam acumulando uma boa quantia de FGTS. Em muitos casos, essas pessoas não voltam a trabalhar tão cedo e os valores ficam acumulados em contas inativas do no Fundo de Garantia.
O que acontece é que, por falta de informação, há pessoas que não sabem lidar com a situação, não tem noção de seus direitos e não sabem como agir. Mesmo precisando de uma quantia em situações de emergência não sabem que tem e como sacar o valor que foi pago durante tanto tempo. Então, o que fazer nessas ocasiões? Para você que se enquadra nessas situações, criamos um guia rápido do que fazer e como se informar sobre o seu Fundo de Garantia. Continue lendo e entenda melhor cada detalhe.
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Primeiramente, é necessário entender quais são as definições e conceitos por traz do FGTS. Trata-se de Fundo de Garantia de Tempo e Serviço criado com o objetivo de dar proteção àqueles trabalhadores que forem demitidos sem justa causa de seus empregos. O valor é acumulado ao longo do tempo de prestação de serviço em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual é depositada na Caixa no início de cada mês o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esses pequenos depósitos mensais são de propriedade do empregado, que em algumas situações conseguem sacar o valor que está em seu nome.
Todo trabalhador brasileiro que foi admitido com um contrato formal, conforme as leis trabalhistas da CLT, além de trabalhadores ruais, temporários, avulsos e atletas, têm direito ao FGTS. Ou seja, todos aqueles que são contratados por meio de assinatura na carteira de trabalho e que os empregadores agem conforme a lei.
O que são as contas inativas do Fundo de Garantia
Os ex-empregados que tem contas inativas no Fundo de Garantia podem sacar o valor depositado, em partes ou por completo, de acordo com algumas situações.
Primeiramente, é necessário entender que existem dois tipos de contas inativas: aquela que permanecer sem depósito durante três anos, por motivo de rescisão de contrato de trabalho, e aquela que completaram três anos fora do regime do FGTS. Quem se encaixar no primeiro exemplo pode realizar o saque a qualquer momento bastando procurar uma agência da CAIXA com os documentos exigidos, já os que estiverem dentro dos segundo perfil podem efetuar os saques a partir do mês de aniversário do titular da conta. Para exemplificar, o trabalhador que for dispensado em dezembro de 2013 e faz aniversário em novembro, pode efetuar o saque a partir do novembro de 2016.
Como consultar e sacar o saldo inativo?
O valor do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia podem ser consultados a qualquer momento no site da Caixa Econômica Federal, basta ter em mãos o número do PIS e criar um login e senha para cadastro. No que diz respeito ao saque, é necessário comparecer em qualquer agência bancária portando os documentos necessários, na data correta.
A lista de documentos é a seguinte:
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP;
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo;
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do F.G.T.S. para os diretores não empregados;
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.
É interessante ressaltar que desde março de 2012 há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados com o objetivo de que o prazo para sacar o FGTS passe de três anos para apenas um. O projeto ainda está aguardando a análise da comissão de Finanças e Tributação.
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Estou há 12 anos sem trabalho formal. Trabalho apenas como freelancer. Eu tenho esse direito? Quando sai da empresa, não foi pedir demissão e sem por ser demitida e, na época me pagaram tudo o que eu tinha direito. Além disso, faz anos que não consigo sacar o PASEP (não sei porque fui trabalhar no IBGE), pois agora, não encontro nada sobre o PIS/PASEP.
Difícil dizer se tem o direito, só quem analisar pessoalmente sua situação.
De qualquer forma, se não sacou do FGTS, acredito que ainda tem saldo lá.
bom dia,isso e so pra quem esta sem trabalhar a tres anos sem registro na carteira.
Esta é uma das regras, existem outras explicitadas no artigo, Marcos.