Quem possui uma conta do Bradesco pode acessar o informe de rendimentos por meio do site (internet banking) ou do aplicativo. Para isso, siga os passos abaixo:
Como acessar o informe de rendimentos pelo site do Bradesco:
- acesse o site do Bradesco e faça login na sua conta;
- procure pela opção “Imposto de Renda” e depois “Consultar informes“;
- escolha o ano-base que deseja consultar;
- por fim, clique em “Gerar informes“.
Como acessar o informe de rendimentos pelo app do Bradesco:
- faça login no seu aplicativo do Bradesco;
- clique na opção “Falar com a BIA”;
- envie uma mensagem solicitando o informe de rendimentos;
- siga com as orientações exibidas na tela.
Ou então busque pelas opções Mais serviços > Imposto de Renda > Consultar informes. Escolha o ano-base para consultar o informe e selecione “Gerar informes“.
Ainda com dúvidas? Acesse os tópicos a seguir para saber mais:
- É possível solicitar pelo app?
- Não sou correntista do Bradesco: o que fazer?
- Como emitir informe de rendimentos de anos anteriores?
- Telefones e canais de atendimento ao cliente
- O que é e para que serve um informe de rendimentos?
Não sou correntista do Bradesco: o que fazer?
Para investidores não correntistas que necessitam do informe de rendimentos do Bradesco, a solicitação é feita por meio do Portal de Documentos Digitais. Na página, clique em “Primeiro acesso” e siga as instruções para gerar uma senha e acessar seus informes.
Telefones e canais de atendimento ao cliente
- 0800 704 8383 — Central de Atendimento
- 0800 701 1616 — Atendimento para acionistas
- documentosdigitais@bradesco.com.br — Dúvidas Pessoa Jurídica ou Física
O que é e para que serve um informe de rendimentos?
Informe de rendimentos é um relatório detalhado de todos os ganhos referentes ao ano anterior para realizar a declaração do imposto de renda corretamente.
Esse documento é emitido por instituições financeiras, empresas (nas quais você tenha vínculo empregatício), corretoras de investimentos e INSS (no caso de aposentados e pensionistas).
Quem deve declarar imposto de renda?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312, pessoas que se enquadram nos seguintes critérios devem efetuar a declaração:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
- fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
- conquistou uma receita bruta acima de R$ 177.920 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2025;
- em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
- passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
- optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
- atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
- obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Aprenda a declarar o imposto de renda pode gerar transtornos futuros junto à Receita Federal: