Cálculo do salário-família: veja quanto você pode receber!
Entenda o cálculo do salário líquido 2026 e faça uma simulação com nossa calculadora a partir do seu salário bruto, seus dependentes e descontos na folha de pagamento.
Escrito porAmanda Gusmão
Supervisora de Conteúdo B2C
Revisado porRenata Santos
Especialista em Administração de Pessoal
Texto atualizado em:
Cálculo atualizado em 26/01/2026, utilizando nova tabela do INSS, IRRF e salário família, além do acréscimo do salário família e horas extras.
Nossa calculadora de salário líquido é atualizada regularmente e baseada em fontes oficiais como base legal, garantindo cálculos precisos. No entanto, os resultados são apenas para fins informativos e educacionais, sem valor legal; recomenda-se consulta a um especialista para questões específicas.
De forma objetiva, o salário líquido é igual ao salário bruto menos os descontos e obrigações trabalhistas. Mas existem regras, descontos e até algumas informações que constam no contracheque da empresa que podem confundir o trabalhador.
Assim, montamos uma calculadora bem prática para você encontrar o valor do salário líquido sem erros ou dificuldades. Veja como usar:
Apenas com as informações de seu salário bruto, os descontos, e o número de dependentes podemos calcular seu salário líquido, seguindo o passo a passo.
Na calculadora, preencha o valor do seu salário bruto, aquele registrado na sua carteira de trabalho ou no seu contracheque/holerite.
O número de dependentes influencia no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Por isso, indique seus dependentes legais.
Uma informação importante: registre apenas os dependentes que constam na sua Declaração Anual do Imposto de Renda. Ou seja, em uma família onde o pai e a mãe de dois filhos fazem o IRPF como contribuintes, as crianças devem ser declaradas como dependentes apenas uma vez (um para cada responsável, os dois com um dos pais, etc.).
Nossa calculadora já faz os descontos obrigatórios (INSS e IRRF), então, no campo para outros descontos, insira valores extras (previdência privada, assistência médica, entre outros).
Para concluir o processo, basta clicar em calcular e a ferramenta vai trazer todos os dados devidamente discriminados.
O salário líquido é o valor que efetivamente “cai na conta” do trabalhador no final do mês, após todos os descontos legais, como INSS e IRRF. É o dinheiro que você tem disponível para gastar, investir ou poupar.
Para entender melhor, precisamos diferenciá-lo do salário bruto (ou nominal):
No contracheque você pode conferir todos esses valores, já que a empresa precisa deixar claro que esses descontos estão sendo devidamente processados e destinados conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os descontos dividem-se em duas categorias: os obrigatórios por lei e os benefícios/outros.
Estes são calculados diretamente sobre o salário e seguem tabelas progressivas (ou seja, quem ganha mais, paga mais).
A contribuição previdenciária é deduzida do salário bruto do empregado registrado, de acordo com a CLT, e garante:
O valor da contribuição ao INSS segue uma tabela de alíquotas progressivas, entre 7,5% e 14%, que aumentam conforme a faixa salarial. Essa tabela pode ser reajustada anualmente. Em 2026, os valores são os seguintes:
| Faixa salarial | Alíquota INSS (%) |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,50 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,00 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,00 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,00 |
O IRRF é o adiantamento do imposto de renda que você deve à Receita Federal. Esse desconto é calculado depois do INSS, assim como da dedução por dependente declarado, que são deduzidos do salário bruto.
Assim, o IRRF é descontado seguindo uma tabela de alíquotas divulgada pela Receita Federal anualmente. Confira a nova tabela de Imposto de Renda 2026, conforme a Lei nº 15.270:
| Renda bruta | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| até R$ 5.000,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Redução decrescente | Fórmula do desconto adicional: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) |
| a partir de R$ 7.350,01 | De 7,5% a 27,50% | R$ 978,62 |
| Dedução por dependente na determinação da base de cálculo do IRRF: R$ 189,59. Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20. | ||
Para quem ganha a partir de R$ 7.350,01, aplica-se a tabela abaixo, descontando o imposto por faixa:
| Renda bruta | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0,00% | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
| Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20 | ||
Vale ressaltar que o Imposto de Renda retido na fonte não necessariamente representa o valor total que ele deve pagar aos cofres públicos. Como ele é recolhido mensalmente, tem o caráter de adiantamento do imposto.
Assim, ao realizar a Declaração Anual do Imposto de Renda do ano calendário, o empregado informa tudo que já contribuiu, além das demais informações obrigatórias, e descobre se terá restituição ou precisará pagar um residual.
Outros descontos podem ser aplicados ao salário do empregado, desde que formalmente acordados. Eles dependem da política da empresa ou da adesão do funcionário. Alguns exemplos, são:
Na maioria desses casos, eles são facultativos, ou seja, o empregado pode decidir não usufruir de tais benefícios e, por consequência, não ter tais valores descontados no salário bruto.
Além dos descontos mencionados, eventuais contratações de empréstimos consignados também são debitados direto na folha de pagamento, ou seja, o valor líquido recebido na conta já desconta a parcela mensal do crédito contratado.
Aproveite e utilize nossa ferramenta para fazer o cálculo de FGTS!
Para chegar ao valor do salário líquido, subtraia os descontos no salário bruto acordado. Os principais descontos são da Previdência Social e do Imposto de Renda. Para facilitar seu cálculo, basta utilizar a Calculadora de Salário Líquido do iDinheiro.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é pago pelo empregado, mas sim, pela empresa que o contratou. Ele também é obrigatório e, por isso, pode estar discriminado na folha de pagamento para que o colaborador possa acompanhar seu pagamento. Porém, não é um desconto no seu salário.
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, hora extra, etc.) são pagos em razão do desgaste do empregado, ou seja, por demandarem um esforço atípico. Já os ganhos variáveis, como comissões e premiações, estão relacionados ao desempenho e têm caráter motivacional.
Nem INSS, nem IRRF incidem sobre os adicionais trabalhistas, pois eles não integram o salário bruto do empregado.
Sim. No entanto, com alíquotas diferentes.
De acordo com as novas leis trabalhistas, a contribuição sindical é facultativa.
Depende da decisão judicial, que ainda pode considerar o valor da pensão pelo salário mínimo. Ou seja, depende de cada caso.
O Brasil utiliza uma tabela progressiva para o INSS e o Imposto de Renda. Isso significa que, ao subir de faixa salarial, a alíquota (porcentagem) do imposto também pode subir. Às vezes, um aumento bruto pequeno pode resultar em um aumento líquido quase imperceptível porque você “pulou” para uma faixa de tributação mais alta.
Sim, tende a aumentar levemente. Cada dependente legal cadastrado gera uma dedução na base de cálculo do Imposto de Renda (IRRF), e isso faz com que você pague menos imposto mensalmente, sobrando mais dinheiro na conta.
Sempre negocie o Salário Bruto. O líquido varia conforme seus dependentes, opção de VT e descontos específicos da empresa. Se você negociar o líquido, pode haver confusão contratual. Porém, faça a conta do líquido em casa para saber se cobre suas despesas.
O salário líquido é apenas a ponta do iceberg. A empresa paga o Bruto + FGTS (8%) + Férias + 13º + Multa rescisória (reserva) + impostos patronais (que variam se a empresa é do Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real). Em média, um funcionário pode custar de 1,6 a 2 vezes o seu salário bruto.
Pode, mas exige recibo assinado na hora. Porém, a recomendação de compliance é sempre transferência bancária ou PIX para uma conta de titularidade do funcionário, servindo como comprovante legal imediato do pagamento.
Sim, incidem INSS e IRRF. A diferença é que o 13º é tributado exclusivamente na fonte (não se mistura com o salário do mês para cálculo do IR), o que evita que o imposto seja excessivamente alto naquele mês.
Quando você sai de férias, recebe o salário adiantado + 1/3 extra. Quando volta, você já recebeu por aqueles dias que ficou fora. O “salário líquido” no mês de retorno costuma ser zerado ou muito baixo, pois o pagamento já foi feito antes de você sair.
Escrito por Amanda Gusmão - Supervisora de Conteúdo B2C
Cursou Administração de Empresas e Empreendedorismo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e é graduanda em Marketing Digital pela Faculdade Anhanguera. No mercado financeiro atuou como gestora de contas, orientadora financeira e de investimentos no Banco Itaú, com experiências de gestão anteriores no setor da aviação civil e Tecnologia da Informação. Desde 2008 trabalha com marketing de conteúdo, em especial na área de finanças pessoais e administração. No iDinheiro supervisiona o time de conteúdo B2C (Business to Consumer), Jornalismo, PR e Comunicação Interna.
Revisado por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal
Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.
Sugestões para você