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Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão um reajuste de 10,16% nos seus benefícios, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 , publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022.
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O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que antes era de R$ 6.433,57, passa a ser de R$ 7.087,22.
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As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também sofreram alterações.
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Para aqueles que ganham até R$ 1.212, as alíquotas são de 7,5%. Já os que ganham entre R$ 1.212,01a R$ 2.427,35, as alíquotas são de 9%.
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Os beneficiários que têm vencimentos entre R$ 2.427,36 a R$ 3,641,03, alíquota de 12%. E para os que ganham de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22, alíquota de 14%.
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Vale ressaltar que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva.
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Isso significa que elas apenas serão cobradas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa salarial.
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O valor mínimo dos benefícios do INSS será de R$1.212. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para 2022.
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No entanto, no auxílio-reclusão (benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda que estão detidos em regime fechado), o salário de contribuição terá o valor de R$ 1.655,98 como limite.
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O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS) também sobem para R$ 1.212.
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Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, baseado na lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.424.
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A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado que ganha até R$ 1.655,98.
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