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O governo vai pagar uma cota complementar do Auxílio Emergencial para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos.
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O pagamento será de até cinco parcelas de R$ 600, mesmo valor pago entre abril e agosto de 2020.
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Segundo o Ministério da Cidadania, os repasses devem acontecer ainda no início de 2022. Em breve, o calendário será divulgado.
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A regulamentação do pagamento considera família monoparental com homem provedor o grupo familiar que possui um homem como chefe, desde que este não possua companheira, companheiro ou cônjuge.
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Além disso, o núcleo familiar deve ser composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
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Valor da cota complementar do Auxílio Emergencial para pais solteiros
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O valor da cota complementar será de R$ 600, referente às parcelas do Auxílio Emergencial pagas entre os meses de abril a agosto de 2020.
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Se o beneficiário tiver recebido as cinco parcelas, terá direito também a cinco parcelas do complemento, ou seja, R$ 3 mil.
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O objetivo deste complemento é equiparar o valor que as mães solteiras receberam no período, R$ 1.200, totalizando R$ 6 mil com as cinco parcelas.
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O benefício vale tanto para os homens solteiros chefes de família que se cadastraram pelo site ou app do Auxílio Emergencial, quanto para aqueles que receberam o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou do Cadastro Único (CadÚnico)
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Os homens chefes de família monoparental beneficiários do Auxílio Emergencial serão automaticamente selecionados, considerando as seguintes situações:
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1. os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020, que façam parte de famílias beneficiária do antigo Bolsa Família;
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2. os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) que façam parte de famílias cadastradas no CadÚnico, de acordo com a base de dados de 2 de abril de 2020;
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3. os demais beneficiários elegíveis com cota de R$ 600, inscritos via plataforma da Caixa, desde que não haja outra pessoa que faça parte do mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.
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Quando o pagamento do benefício não será realizado
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Caso haja na família mulher que teve direito a cota dupla de R$ 1.200 do Auxílio Emergencial em 2020, o complemento não será pago.
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Caso o beneficiário tenha indicativo de óbito registrado no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte, o pagamento do benefício não será realizado.
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Para realizar o pagamento, o Ministério da Cidadania fará um estudo das informações cadastrais da base de dados do CadÚnico.
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Segundo o Ministério da Cidadania cerca de 1,283 milhão de famílias que têm um pai solteiro como provedor devem ser beneficiadas.
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Crédito de R$ 4,1 bilhões
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No dia 24 de dezembro, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.084/2021, que abriu crédito extraordinário no valor de aproximadamente R$ 4,1 bilhões em favor do Ministério da Cidadania para custear esse pagamento.
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Apenas as mães solteiras receberam a cota dupla do Auxílio Emergencial (R$ 1.200) em 2020.
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Em 2021, o congresso decidiu estender a cota complementar para homens solteiros chefes de família, por meio da lei 14.171/21.
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Como o cadastro via site da caixa ou aplicativo não permitia que os homens marcassem a opção de chefe de família, agora será feita uma verificação no sentido de apurar se o beneficiário de cota simples possui direito ao benefício.
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Como consultar?
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Os beneficiários poderão consultar se terão ou não direito ao complemento através do site do auxílio.
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Para conferir, basta inserir o CPF, o nome completo, o nome da mãe e a data de nascimento.
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