#direitos
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Basicamente, a venda casada, ou venda combinada, é quando o fornecedor ou lojista aproveita que o consumidor vai fazer uma compra e tenta “empurrar” um outro produto ou serviço junto.
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A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1991.
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Segundo o mestre em Direito e sócio do Nava Sociedade de Advocacia, Leandro Nava, a prática de venda casada é abusiva porque tira o direito de escolha do consumidor.
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“O consumidor tem direito a pesquisar e optar por outros produtos, serviços ou outros fornecedores daquele mesmo produto ou serviço. Qualquer decisão de compra cabe ao consumidor. Então, não pode existir uma condição vinculativa“, explica.
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Vendas casadas são mais comuns do que parecem
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Vendas casadas podem ocorrer de forma explícita ou oculta.
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A primeira é aquela em que o estabelecimento deixa claro que, para ter um produto ou serviço, você precisa comprar outro.
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Já a venda casada oculta acontece quando um serviço extra é incluído no valor pago sem o seu consentimento. Esse é um caso comum em compras de passagens e na obtenção de crédito no banco. O preço do seguro costuma ser embutido em ambos os casos.
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O professor de direito do consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas Bruno Boris explica que a prática de venda casada era mais comum antes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou ainda nos primeiros anos de vigência dele.
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“Nos primeiros anos da década de 90, era muito difícil o consumidor identificar uma situação dessas. Hoje, mesmo pessoas leigas, que não têm formação jurídica, entram na internet e percebem que muitas vezes adquiriram serviços que não precisavam", explica.
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Alguns exemplos de vendas casadas:
- Consumação mínima em bares;
- Proibição de levar comidas externas para cinema;
- Salão de festas com buffet próprio;
- Cartão de crédito com outros produtos;
- Combos de internet, TV e telefone.
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Saiba diferenciar venda casada de promoções
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A venda casada, como vimos, se configura por obrigar um cliente a comprar um segundo produto ou serviço de forma vinculada à sua compra original.
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Ela se difere de uma simples promoção, justamente, pelo caráter impositivo. Já em casos de promoções como “compre um, leve dois”, ou ofertas de brindes, não há ilegalidade.
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“Por exemplo, você compra um sanduíche, pelo preço de R$ 10,00 e ganha um brinde. Se você for num outro dia ao mesmo restaurante e comprar o mesmo sanduíche, sem ganhar o brinde, ele também será R$ 10,00. O preço do produto é aquele e não mudou em relação ao brinde, que estava sendo oferecido ao consumidor”, explica Boris.
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O professor ressalta ainda que promoções e descontos são práticas legais e comuns no mercado e se diferem de vendas casadas.
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O que fazer se perceber que está sendo lesado?
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Sempre que uma situação que configure venda casada for identificada, o consumidor pode denunciá-la.
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O procedimento deve ser feito através de órgãos de defesa do consumidor, como Procon, o Juizado Especial de Pequenas Causas ou Ministério Público.
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No entanto, Bruno Boris e Leandro Nava sugerem que o consumidor tente negociar com o próprio lojista ou fornecedor, a fim de evitar estresses maiores para os dois lados.
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