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O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário se encerrou no dia 30 de novembro.
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Empregadores que não respeitaram o prazo podem ser penalizados com multas ou ainda sofrer processo judicial.
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Isso porque o décimo terceiro pode ser pago de forma integral ou em até duas parcelas, conforme previsto na Lei 4.749 de 1965.
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A primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro.
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Caso o empregador opte pelo pagamento em parcela única, ela também deve ser feita até 30 de novembro.
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Confira a seguir o que fazer caso a sua empresa ou empregador não pagou o benefício dentro do prazo.
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Pagamento do 13º salário de forma irregular pode gerar penalidades às empresas
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A advogada trabalhista Karolen Gualda Beber explica que a legislação é bastante específica com relação às datas para o pagamento do 13º salário.
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Por isso, o não pagamento ou ainda, o pagamento feito de forma irregular, por exemplo, feito em menor quantia ou fora de prazo, pode trazer problemas para a empresa.
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"O trabalhador que se sentir lesado de alguma forma, pode denunciar a empresa ou ainda, ingressar com reclamação trabalhista”, explica a advogada.
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Os trabalhadores que não receberam o pagamento no prazo, devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema.
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Além disso, podem acionar a Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria.
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Em caso de irregularidades, a empresa pode ser autuada por um fiscal do Ministério do Trabalho e multada.
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O valor da multa é de R$170,25 por empregado e pode dobrar em caso de reincidência.
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E para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido na pandemia?
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Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida em razão da Medida Provisória nº 1045 devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro.
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Ou seja, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
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Devido a pandemia do Covid-19, MP 1045 instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que promoveu a redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho.
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A medida teve validade até agosto deste ano.
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“A legislação é clara no sentido de que a base de cálculo para o pagamento da gratificação natalina é o salário do mês de dezembro”, destaca Beber.
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No entanto, o período no qual o contrato foi suspenso não será considerado para o cálculo do 13º, exceto para aqueles casos em que o funcionário tenha atuado por mais de 15 dias no mês.
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Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
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“Assim, se o trabalhador teve no ano de 2021 seu contrato de trabalho suspenso pelo período máximo de 4 meses, ele receberá apenas 2/3 do salário referente à gratificação natalina”, explica a advogada.
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