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Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2022 têm até o dia 31 deste mês para finalizar o processo.
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De acordo com dados da Receita Federal, foram entregues mais de 23 milhões de declarações até o último dia 18.
A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do mês.
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Quem deixa para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dias do prazo, corre o risco de esquecer informações importantes e até cair na malha fina.
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Além disso, os contribuintes que enviam a declaração antecipadamente têm maior chance de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, caso tenha direito.
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Já quem deixa de enviar o documento deverá pagar uma multa de 1% ao mês.
Pensando nisso, o iDinheiro reuniu as principais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2022.
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A declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para:
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Cidadãos brasileiros que obtiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2021.
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Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
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Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês de 2021.
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Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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Cidadãos com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021.
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Quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2021.
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Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
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O contribuinte deve preencher a declaração com tudo o que ganhou em 2021, como salários, pensões, rendimentos de aluguel e investimentos.
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Também é necessário informar o que foi pago, como despesas escolares e médicas, além de bens como carros e imóveis.
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Segundo a economista e educadora financeira da Acordo Certo Bruna Allemann, o contribuinte deve ficar atento aos dados informados na declaração para evitar problemas futuros.
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“No momento que o contribuinte envia a declaração, um cruzamento de dados é realizado pela Receita Federal, para ver se há divergência entre os dados fornecidos. Caso haja divergência, a declaração é separada e passa pela malha fina".
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Saiba mais sobre a malha fina do Imposto de Renda
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Os contribuintes que são obrigados a enviar a declaração, mas não concluírem o processo até o dia 31 de maio, pagarão multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido.
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A quantia da multa é limitada a 20% do valor do imposto de renda, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.
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Segundo a Receita Federal, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.
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Após a cobrança, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Se não fizer o pagamento até este prazo, o valor terá cobrança de juros de mora (taxa Selic).
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No caso dos contribuintes que possuem restituição a receber, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada do valor do imposto a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros).
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Além da cobrança de multa, Bruna alerta que existem outras implicações para o contribuinte que não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo:
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“Não declarar o IR pode trazer algumas dores de cabeça com o seu CPF, como o bloqueio da conta bancária do trabalhador ou fazer com que ele não consiga abrir novas contas em bancos, financiar imóveis e até mesmo carros“.
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Confira o conteúdo completo com dicas para preencher a declaração do IR!
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