O Que é a Tarifa Sobre o Cheque Especial? Como Será Cobrada?

Em novembro de 2019 o anco Central do Brasil determinou certas mudanças no que se trata do cheque especial. Estas regras incluem a autorização da cobrança de uma tarifa sobre esta modalidade crédito. Entenda como esta tarifa será cobrada, dentre outras informações.

Escrito por Flávio Mariano

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Muitos clientes bancários contratam, já no momento de abertura da conta, o serviço de cheque especial. Este é um limite de crédito pré-aprovado que fica disponível na conta do cliente, para que ele possa o utilizar quando necessitar. Esta facilidade vem acompanhada de altos juros, motivo pelo qual é recomendado que o crédito especial seja utilizado apenas em situações emergenciais. Em novembro de 2019, esta linha de crédito chegou a possuir uma taxa média de 306,6% ao ano, o que equivale a uma taxa de 12% ao mês.

A fim de diminuir as taxas de juros cobradas pelos bancos e, consequentemente, o endividamento dos clientes, o Banco Central determinou, em novembro de 2019, novas regras para o cheque especial. Estas novas regras impactam não só as taxas de juros, estabelecendo um limite máximo de 8% ao mês, mas também determinam que, devido à esta redução, os bancos podem cobrar uma tarifa sobre o serviço de cheque especial.

Esta tarifa sobre o cheque especial incide sobre as contas que possuem esta modalidade de crédito com limite acima de R$ 500,00. E, ainda, ela pode representar apenas 0,25% por mês sobre o valor disponibilizado acima de R$ 500,00. É importante mencionar que esta tarifa é mensal, cobrada mesmo se os clientes não utilizaram o cheque especial. Abaixo, saiba mais sobre esta tarifa, como ela é cobrada, dentre outras informações.

Como funciona a tarifa sobre o cheque especial?

Como mencionado, em novembro de 2019 o Banco Central aprovou novas regras para o cheque especial, a fim de diminuir as taxas de juros exorbitantes cobradas pelos bancos. Estas taxas tornavam o crédito especial uma das modalidades de crédito mais caras do mercado, proporcionando o endividamento de muitos clientes bancários.

O cheque especial chegou a possuir taxa de juros de 306,6% ao ano, no mesmo mês em que estas novas regras foram aprovadas. Com as novas regras, determinou-se que as taxas poderiam atingir apenas 151% ao ano, estabelecendo um limite mensal de 8% ao mês. Ou seja, reduziu-se para metade a cobrança destes juros, o que irá beneficiar os clientes que utilizam este serviço.

Segundo o Banco Central do Brasil, esta mudança e limitação da cobrança de juros visa reduzir o custo e a regressividade do cheque especial, assim como conscientizar seu uso pelo, uma vez que esta modalidade de crédito é mais utilizada por clientes que possuem menor poder aquisitivo e também educação financeira.

Conheça a tarifa sobre o cheque especial.
A tarifa sobre o cheque especial possui limite de 0,25% por mês.

Porém, é necessário mencionar que o cheque especial, mesmo com esta redução das taxas de juros imposta pelo Banco Central do Brasil, ainda é uma modalidade de crédito muito custosa. De acordo com as novas regras, os bancos poderão cobrar uma tarifa mensal pela disponibilização do serviço, mesmo que este não seja utilizado pelo cliente. Esta tarifa, que incide nos limites acima de R$ 500,00, pode corresponder a até 0,25% do valor disponibilizado de cheque especial.

Por exemplo, caso o cliente possua uma conta com limite de cheque especial de R$ 3.000,00, a sua tarifa corresponderá a 0,25% de R$ 2.500,00. Ou seja, a tarifa será de R$ 6,25, cobrada mensalmente. Caso o cliente deseje, ele pode diminuir o seu limite do cheque especial para R$ 500,00, a fim de se isentar desta cobrança.

Ao final do mês, caso o indivíduo use o cheque especial, esta tarifa será descontada do valor cobrado de juros. Assim como uma tarifa de manutenção da conta, a tarifa sobre o cheque especial é descontada diretamente na conta do indivíduo, caso ele não tenha utilizado o seu cheque especial.

Ainda, esta tarifa passa a ser cobrada aos clientes a partir de 06 de janeiro de 2020, enquanto os novos clientes somente arcam com esta tarifa a partir de 1° de junho de 2020. Porém, alguns bancos, como o Banco do Brasil, optaram por isentar os seus clientes desta tarifa sobre o cheque especial em 2020, para os atuais e novos clientes. E, os bancos que forem realizar esta cobrança devem notificar os seus clientes 30 dias antes.

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