Tabela IR de investimentos: como funcionam as tributações?

Entenda quais são os títulos com cobrança da tabela IR de investimentos e como funciona a tributação nas demais modalidades!

Escrito por Melissa Nunes

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Se você começou a investir, entender como funciona a tributação e qual é a tabela IR de investimentos se torna fundamental para conseguir calcular o retorno real sobre o investimento e conseguir fazer comparações precisas.

Isso porque nem todos os produtos deste mercado contam com esse desconto. Porém, a isenção do IR não é garantia de melhor rentabilidade. Dessa forma, é importante saber fazer a melhor escolha.

Pensando em te ajudar a entender melhor sobre esse processo, o iDinheiro selecionou as informações mais importantes sobre tributação de investimentos e a declaração de aplicações. Acompanhe!

O que é e para que serve o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre a renda, instituído em 1922, pela Lei nº 4.625. Ele representa uma das formas de arrecadação de recursos pelo governo, algo em torno de R$ 2 trilhões.

A verba recolhida tem como destino os gastos com serviço público, nas áreas da saúde, educação, segurança e outros programas do Governo Federal.

Como é cobrado o Imposto de Renda nos investimentos?

Como o investimento representa um ganho de capital, essa modalidade também sofre cobrança de tributos, embora existam algumas exceções. Os principais são o IR e o IOF, que, em sua maioria, seguem uma tabela regressiva.

Veja como funciona a tributação em diferentes modalidades de investimentos.

Imposto de Renda na renda fixa

A tabela IR de investimentos incide especialmente sobre a renda fixa. Essa é uma classe de investimentos onde as condições de rentabilidade, prazo e liquidez ficam fixadas no momento do investimento. Por sua segurança de retorno, costuma ser considerada a modalidade mais conservadora.

Os títulos de renda fixa, em sua maioria, sofrem cobrança de IR e IOF, cujas alíquotas variam de acordo com o prazo do investimento. Alguns exemplos de títulos, são:

A tabela IR de investimentos segue alíquotas regressivas, conforme abaixo:

Prazo do investimentoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
A partir de 721 dias15%
Tabela regressiva do imposto de renda

Enquanto isso, o IOF também é regressivo, porém, incide apenas sobre os primeiros 30 dias do investimento, zerando após esse prazo.

DiasAlíquotaDiasAlíquotaDiasAlíquota
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%
Tabela regressiva do IOF

Ainda assim, alguns títulos são isentos de tributação, especialmente aqueles voltados aos mercados imobiliário e do agronegócio, como forma de incentivo do governo. São eles:

Imposto de Renda nos fundos de investimento

Nos fundos de investimento, a tributação vai depender do tipo de fundo.

Para fundos de renda fixa e multimercado, incide o IOF, similarmente à modalidade anterior. O IR também segue a tabela regressiva, mas é cobrado de acordo com o prazo dos investimentos que compõem o fundo e não com o tempo em que o dinheiro do investidor ficou no fundo.

Além disso, há uma antecipação da tributação, chamada come-cotas, onde 15% é descontado duas vezes por ano. Assim, no resgate, o investidor paga apenas a diferença entre o que já foi pago e o que faltou, caso a alíquota seja maior.

Já nos fundos de ações, criptomoedas e ETFs, a alíquota é fixa em 15% e não há cobrança de IOF.

Por fim, nos fundos de investimento imobiliário, que são negociados em bolsa, a tributação na venda de cotas é de 20% sobre o lucro. Em contrapartida, os proventos recebidos são isentos.

Imposto de Renda na renda variável

Aqui, entende-se por renda variável os ativos que são negociados em bolsa de valores e não se tratam de fundos, como as ações, commodites e contratos futuros e de opções.

Nesses tipos de ativos, a regra de tributação de IR se divide em 2 possibilidades:

  • day trade (operações que iniciam e encerram no mesmo dia): 20% sobre o lucro;
  • swing trade (operações que iniciam e encerram em dias diferentes): 15% sobre o lucro.

Dessa cobrança, uma parte fica retida na fonte (1% no day trade e 0,005% no swing trade), e a outra deve ser paga via DARF.

Ainda, ações têm um benefício fiscal de isenção de IR em vendas até R$ 20 mil por mês. Assim, caso o investidor venda menos que esse valor ou tenha prejuízo, não precisa pagar nada. Acima disso, deve apurar 15% sobre o ganho de capital gerado.

Preciso declarar meus investimentos no Imposto de Renda?

A resposta é: depende. De certa forma, o IR tem o objetivo de acompanhar a evolução da renda. Os investimentos, por sua vez, compõem o seu patrimônio e podem justificar o crescimento do seu capital.

No entanto, apenas o ato de investir não torna obrigatória a entrega da declaração de ajuste anual. Na verdade, a obrigatoriedade acontece caso o investidor se encaixe em um dos fatores descritos pela Receita Federal, independentemente do valor investido ou em qual produto.

Atualmente, as regras tornam obrigatória a declaração para quem:

  1. tenha registrado recebimentos acima de R$ 30.639,90;
  2. tenha rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
  3. apresentou receita bruta maior que R$ 153.199,50 em atividade rural;
  4. possui propriedade de bens com valor acima de R$ 800.000 (inclusive investimentos);
  5. tenha realizado vendas na bolsa de valores, mercadorias ou semelhantes, acima de R$ 40.000 (mesmo isentas) ou operações tributáveis;
  6. tenha vendido um imóvel residencial e usado o recurso para comprar outro, dentro do período de 180 dias;
  7. tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  8. tenha passado à condição de residente no Brasil e assim encontrava-se em 31 de dezembro;
  9. ter optado por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  10. seja titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  11. tenha optado pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Os investimentos, em si, podem colaborar nas regras 2, 5 ou 7. Por isso, é preciso avaliar o patrimônio e a geração de renda como um todo para entender se você se encaixa em algum fator listado.

Para saber mais sobre a declaração de investimentos, confira alguns conteúdos:

Conclusão

Apesar de alguns investimentos contarem com a isenção de IR, não significa que eles são sempre os mais atrativos. 

Afinal, a rentabilidade também depende da taxa atrelada à aplicação financeira, objetivos de uso do dinheiro e tempo de resgate. 

Já para os produtos financeiros que possuem incidência de impostos, é fundamental acompanhar a tabela IR de investimentos para garantir que os lucros não sejam afetados por prazos mais curtos, ou escolhas não conscientes desses percentuais. 

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