Se você começou a investir, entender como funciona a tributação e qual é a tabela IR de investimentos se torna fundamental para conseguir calcular o retorno real sobre o investimento e conseguir fazer comparações precisas.
Isso porque nem todos os produtos deste mercado contam com esse desconto. Porém, a isenção do IR não é garantia de melhor rentabilidade. Dessa forma, é importante saber fazer a melhor escolha.
Pensando em te ajudar a entender melhor sobre esse processo, o iDinheiro selecionou as informações mais importantes sobre tributação de investimentos e a declaração de aplicações. Acompanhe!
O que é e para que serve o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre a renda, instituído em 1922, pela Lei nº 4.625. Ele representa uma das formas de arrecadação de recursos pelo governo, algo em torno de R$ 2 trilhões.
A verba recolhida tem como destino os gastos com serviço público, nas áreas da saúde, educação, segurança e outros programas do Governo Federal.
Como é cobrado o Imposto de Renda nos investimentos?
Como o investimento representa um ganho de capital, essa modalidade também sofre cobrança de tributos, embora existam algumas exceções. Os principais são o IR e o IOF, que, em sua maioria, seguem uma tabela regressiva.
Veja como funciona a tributação em diferentes modalidades de investimentos.
Imposto de Renda na renda fixa
A tabela IR de investimentos incide especialmente sobre a renda fixa. Essa é uma classe de investimentos onde as condições de rentabilidade, prazo e liquidez ficam fixadas no momento do investimento. Por sua segurança de retorno, costuma ser considerada a modalidade mais conservadora.
Os títulos de renda fixa, em sua maioria, sofrem cobrança de IR e IOF, cujas alíquotas variam de acordo com o prazo do investimento. Alguns exemplos de títulos, são:
- CDB, RDB e LC;
- LF;
- Tesouro Selic, Prefixado, IPCA+ e RendA+;
- Nota Promissória Comercial;
- Debêntures, exceto as incentivadas.
A tabela IR de investimentos segue alíquotas regressivas, conforme abaixo:
Prazo do investimento | Alíquota do IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
A partir de 721 dias | 15% |
Enquanto isso, o IOF também é regressivo, porém, incide apenas sobre os primeiros 30 dias do investimento, zerando após esse prazo.
Dias | Alíquota | Dias | Alíquota | Dias | Alíquota |
---|---|---|---|---|---|
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Ainda assim, alguns títulos são isentos de tributação, especialmente aqueles voltados aos mercados imobiliário e do agronegócio, como forma de incentivo do governo. São eles:
Imposto de Renda nos fundos de investimento
Nos fundos de investimento, a tributação vai depender do tipo de fundo.
Para fundos de renda fixa e multimercado, incide o IOF, similarmente à modalidade anterior. O IR também segue a tabela regressiva, mas é cobrado de acordo com o prazo dos investimentos que compõem o fundo e não com o tempo em que o dinheiro do investidor ficou no fundo.
Além disso, há uma antecipação da tributação, chamada come-cotas, onde 15% é descontado duas vezes por ano. Assim, no resgate, o investidor paga apenas a diferença entre o que já foi pago e o que faltou, caso a alíquota seja maior.
Já nos fundos de ações, criptomoedas e ETFs, a alíquota é fixa em 15% e não há cobrança de IOF.
Por fim, nos fundos de investimento imobiliário, que são negociados em bolsa, a tributação na venda de cotas é de 20% sobre o lucro. Em contrapartida, os proventos recebidos são isentos.
Imposto de Renda na renda variável
Aqui, entende-se por renda variável os ativos que são negociados em bolsa de valores e não se tratam de fundos, como as ações, commodites e contratos futuros e de opções.
Nesses tipos de ativos, a regra de tributação de IR se divide em 2 possibilidades:
- day trade (operações que iniciam e encerram no mesmo dia): 20% sobre o lucro;
- swing trade (operações que iniciam e encerram em dias diferentes): 15% sobre o lucro.
Dessa cobrança, uma parte fica retida na fonte (1% no day trade e 0,005% no swing trade), e a outra deve ser paga via DARF.
Ainda, ações têm um benefício fiscal de isenção de IR em vendas até R$ 20 mil por mês. Assim, caso o investidor venda menos que esse valor ou tenha prejuízo, não precisa pagar nada. Acima disso, deve apurar 15% sobre o ganho de capital gerado.
Preciso declarar meus investimentos no Imposto de Renda?
A resposta é: depende. De certa forma, o IR tem o objetivo de acompanhar a evolução da renda. Os investimentos, por sua vez, compõem o seu patrimônio e podem justificar o crescimento do seu capital.
No entanto, apenas o ato de investir não torna obrigatória a entrega da declaração de ajuste anual. Na verdade, a obrigatoriedade acontece caso o investidor se encaixe em um dos fatores descritos pela Receita Federal, independentemente do valor investido ou em qual produto.
Atualmente, as regras tornam obrigatória a declaração para quem:
- tenha registrado recebimentos acima de R$ 30.639,90;
- tenha rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- apresentou receita bruta maior que R$ 153.199,50 em atividade rural;
- possui propriedade de bens com valor acima de R$ 800.000 (inclusive investimentos);
- tenha realizado vendas na bolsa de valores, mercadorias ou semelhantes, acima de R$ 40.000 (mesmo isentas) ou operações tributáveis;
- tenha vendido um imóvel residencial e usado o recurso para comprar outro, dentro do período de 180 dias;
- tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- tenha passado à condição de residente no Brasil e assim encontrava-se em 31 de dezembro;
- ter optado por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- seja titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- tenha optado pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Os investimentos, em si, podem colaborar nas regras 2, 5 ou 7. Por isso, é preciso avaliar o patrimônio e a geração de renda como um todo para entender se você se encaixa em algum fator listado.
Para saber mais sobre a declaração de investimentos, confira alguns conteúdos:
- Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
- Como declarar BDR no imposto de renda? Passo a passo!
- Como declarar day trade no imposto de renda? Passo a passo!
- Como declarar LCI e LCA no imposto de renda? Passo a passo!
Conclusão
Apesar de alguns investimentos contarem com a isenção de IR, não significa que eles são sempre os mais atrativos.
Afinal, a rentabilidade também depende da taxa atrelada à aplicação financeira, objetivos de uso do dinheiro e tempo de resgate.
Já para os produtos financeiros que possuem incidência de impostos, é fundamental acompanhar a tabela IR de investimentos para garantir que os lucros não sejam afetados por prazos mais curtos, ou escolhas não conscientes desses percentuais.