Os donos de pequenas empresas e MEIs que optaram por adiar as prestações do Simples Nacional apuradas em março, abril e maio devem arcar com as parcelas a partir de outubro.
O governo prorrogou em março as parcelas do Simples Nacional 2020 com vencimento em abril, maio e junho, devido aos impactos econômicos da pandemia gerada pela disseminação do novo coronavírus.
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Com isso, a prestação de abril passou para outubro, a de maio passou para novembro e a de junho passou para dezembro.
Dessa forma, a partir de outubro, os donos de pequenas empresas e os MEIs devem arcar com esse compromisso.
Quem deve pagar?
Atualmente, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), em torno de 17,72 milhões de pequenos negócios integram o Simples Nacional.
Destes, 7,08 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte e 10,6 milhões são MEIs.
Essas datas dizem respeito às prestações dos parcelamentos geridos pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e pela RFB (Secretaria da Receita Federal).
Elas se referem aos tributos do Simples Nacional, incluindo do MEI — o Microempreendedor Individual.
ICMS e ISS
Como a prorrogação dos tributos municipais e estaduais foi de 3 meses, desde julho as empresas que integram o Simples Nacional voltaram a pagar as guias mensais desses impostos.
Em julho, agosto e setembro, foi pago o ISS (Imposto sobre serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes aos meses de abril, maio e junho.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que une as principais contribuições e tributos existentes no Brasil.
Ele é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e está em vigor desde julho de 2007.
Dentre seus principais benefícios está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é feita de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores.
Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
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