Quem são os herdeiros legais no seguro de vida?

Saiba quem são os herdeiros legais em um seguro de vida e entenda o que os diferencia dos beneficiários.

Escrito por Lucas Proença

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Assim como carros, casas, apartamentos e outros bens, o seguro de vida também é uma herança deixada após o falecimento. Mas neste caso, é importante entender quem são os herdeiros legais no seguro de vida, que podem ser diferentes dos beneficiários.

O seguro de vida é um produto que protege financeiramente o segurado e os seus beneficiários, por meio de uma indenização. Não importa se eles são parentes, herdeiros legais ou apenas um amigo, basta somente que eles tenham sido formalmente indicados na apólice pelo contratante. 

Dessa maneira, é importante entender que há diferenças nas regras de beneficiários do seguro de vida e de herança. Esta última, são os bens da pessoa que faleceu, que devem ser divididos entre os herdeiros legais. 

No entanto, o seguro de vida não entra nessa divisão, uma vez que ele é pago aos beneficiários que foram escolhidos pelo contratante. Essa situação só muda, caso ele não tenha informado os nomes dos favorecidos no ato da contratação. 

Por esse motivo, elaboramos este artigo para que você entenda quem são os herdeiros legais no seguro de vida. Confira!

Quem são os herdeiros legais no seguro de vida?

Os herdeiros legais ou legítimos, estão identificados dentro de uma cadeia de sucessão entre aqueles que apresentam um parentesco real com o falecido. De modo geral, em uma divisão de patrimônio ou partilha de bens, se obedece a seguinte ordem:

  1. esposa ou marido, companheira ou companheiro;
  2. descendentes (filhos, netos e bisnetos);
  3. ascendentes (pais, avós e bisavós).

Caso na linhagem do falecido não haja essa sucessão, outra lista de parentesco será retomada, de acordo com a seguinte ordem:

  1. segundo grau de parentesco (irmãos);
  2. terceiro grau de parentesco (sobrinhos e primos);
  3. quarto grau de parentesco (sobrinhos-netos e tio-avós).

Quem são os beneficiários do seguro de vida?

No ato da contratação do seguro de vida, é possível escolher quem serão os beneficiários. Essas pessoas receberão o valor da indenização em caso de falecimento do segurado. 

Qualquer pessoa pode ser escolhida como beneficiária (parente, amigo, cônjuge, herdeiro legal ou  vizinho, por exemplo). 

Resumidamente falando, os beneficiários são aqueles que receberão o seguro em caso de falecimento do contratante, e os herdeiros legais, são aqueles que têm direito a herança deixada pelo falecido. Ou seja, nem todo beneficiário precisa ser necessariamente um herdeiro legal do seguro de vida. 

E se não tiver um beneficiário no seguro de vida?

Não havendo um beneficiário, automaticamente a indenização será paga aos herdeiros legais, obedecendo a linhagem do falecido.

Entretanto, há casos em que quando não há nenhum beneficiário, a família nem fique sabendo que existe um seguro de vida e, por esse motivo, pode ser que o sinistro não seja feito. Ou seja, ninguém comunicar o falecimento do contratante à seguradora.

Entretanto, se isso acontecer, a indenização pode ser destinada a uma pessoa que consiga comprovar que não tem como se manter financeiramente após a morte do segurado. E, caso ninguém apareça, o valor da apólice é destinado à União.

Beneficiário é sempre um herdeiro?

Não necessariamente. Como já mencionado, o contratante pode escolher qualquer pessoa para ser beneficiária e consequentemente ser indenizada pelo valor da apólice.

Como funciona a divisão dos bens após o falecimento?

Após o falecimento de um ente querido, inicialmente será necessário realizar um inventário. Neste documento são listados os pertences do falecido, para que se possa entender tudo que será dividido.

A Lei 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, estabelece em seu artigo 1.845 que 50% dessa lista de itens, bens e valores, devem ser destinados aos chamados herdeiros necessários, que são os parentes descendentes, ascendentes e o cônjuge.

O restante pode ser destinado às pessoas declaradas em testamento (caso haja) pelo falecido em vida. Se não houver este documento, todos os bens serão divididos pelos herdeiros legais.

Uma questão importante a ser considerada no momento da divisão dos bens, diz respeito ao regime vigente no casamento, se for o caso. É preciso saber se o documento foi assinado com ou sem divisão de bens. 

Vale a pena contratar um seguro de vida?

Como já mencionado, o seguro de vida não entra na divisão de bens, ou seja, o contratante do seguro pode escolher livremente quem ele deseja que receba o valor da apólice. Dessa maneira, ele garante que as pessoas queridas sejam amparadas financeiramente no caso de seu falecimento. 

Além disso, caso ele desenvolva uma doença grave ou descubra uma enfermidade terminal, é possível resgatar uma parte da quantia ainda em vida e utilizá-la como quiser, seja para custear o tratamento ou outras necessidades.

Outro fator importante a se destacar é que os beneficiários não pagam nenhum tipo de imposto. Portanto, contratar um seguro de vida traz uma certa tranquilidade para os segurados e favorecidos.

Além disso, podemos dizer que o valor pago é relativamente baixo, comparado ao benefício que ele entrega. Logo, contratar um seguro de vida vale muito a pena.

Perguntas frequentes sobre quem são os herdeiros legais no seguro de vida

  1. Quantas pessoas podem ser incluídas para receber a indenização do seguro?

    De acordo com a Lei, não há limites de pessoas. Você pode colocar pai, mãe, irmão e cônjuge, por exemplo. Todavia, vale ressaltar que quanto mais pessoas forem incluídas na apólice, menor será o valor que cada uma irá receber.

  2. Filhos podem ser beneficiários?

    Sim, mas se forem menores de 16 anos terão que apresentar a declaração de únicos herdeiros para poderem receber a indenização do seguro.

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