Muitas pessoas têm dúvidas se o seguro de vida é herança e pode ser usado para pagar dívidas, mas a verdade é que existe uma diferença entre ambos.
O seguro de vida é uma opção para indivíduos que desejam assegurar o futuro da sua família, amigos ou cônjuges, financeiramente.
Ele é um contrato firmado entre o segurado e a seguradora, que determina o pagamento de certa quantia de dinheiro ao beneficiário em troca de um prêmio, pago mensalmente ou anualmente, após o falecimento do contratante.
Quando um seguro de vida é contratado, o indivíduo que o contrata indica na apólice quem receberá a quantia em dinheiro, caso ele faleça. Outras pessoas também podem ser os beneficiários, mas diferentemente do que muitos pensam, um seguro de vida não é o mesmo que uma herança.
Enquanto o seguro de vida é um pagamento de indenização, a herança é a partilha de bens. Abaixo iremos falar mais sobre este assunto, confira.
Diferença entre herança e seguro de vida
Grande parte das pessoas tem dúvidas relacionadas a herança e o seguro de vida. Confira a diferença entre elas:
Herança
Uma das primeiras questões que surgem, quando um indivíduo falece, é acerca da herança. No Brasil, a partilha de bens, que é a herança, é feita pelos processos de inventários.
Estes podem ser muito complicados e devem ter suas entradas dadas em até 30 dias após o falecimento. O inventário é feito para que seja realizado um levantamento detalhado de todos os bens e dívidas deixadas por uma pessoa, além dos herdeiros.
Ademais, os inventários podem ser extrajudiciais, elaborados por uma escritura pública, ou judiciais, com a abertura de um processo jurídico.
Quando um indivíduo deixa dívidas, elas serão quitadas com o seu espólio, que é o inventário, caso existam. Isso pode ser lido no art. 597 do Código de Processo Civil.
Assim, percebe-se que as dívidas deixadas pelos falecidos são pagas com o seu espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio.
Por exemplo, caso os bens e direitos do falecido somem R$ 50.000,00, e suas obrigações ( ou dívidas ), R$ 10.000,00, o patrimônio líquido que será partilhado é R$ 40.000,00.
Seguro de vida
Agora, iremos falar um pouco acerca do seguro de vida. O seguro de vida é um contrato assinado por uma seguradora e um segurado.
Neste contrato, determina-se um valor em dinheiro que será pago ao beneficiário, em troca do pagamento do prêmio mensal ou anual do seguro, em casos de falecimento, doença terminal, etc.
O beneficiário do seguro de vida pode ser tanto a pessoa que assina o contrato, o titular, ou terceiros apontados na apólice.
Geralmente, os beneficiários são terceiros quando o seguro cobre morte, como no caso que estamos discutindo. Ademais, podem se beneficiar cônjuges não divorciados, herdeiros conforme a linha de sucessão, pessoas que foram privadas de sustento devido à morte do segurado e também a União.
Logo, como pudemos perceber, enquanto o seguro de vida é um contrato que foi firmado com o falecido, antes de sua morte, a herança é a partilha de bens.
Seguro de vida paga dívidas?
Acima falamos um pouco acerca da diferença entre o seguro de vida e a herança. Enquanto o seguro é um contrato, a herança é a partilha de bens.
No entanto, muitos pensam que o dinheiro recebido pelo seguro de vida entra nesta partilha, na herança. Porém, como podemos observar no artigo 794 do Código Civil, isso não é verdade.
Assim, como a indenização não compõe o patrimônio do falecido, ela não pode ser utilizada para quitar possíveis dívidas deixadas. Ademais, sobre a indenização podem mesmo não haver direitos dos herdeiros, caso tenham sido indicados outros beneficiários na apólice.