Saque Emergencial FGTS: veja as respostas para as 7 dúvidas mais frequentes
Em abril, o Governo Federal publicou uma medida provisória que autorizou o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de forma antecipada.
A medida foi adotada com o objetivo de reduzir os impactos do novo coronavírus, junto com o auxílio emergencial e outras soluções apresentadas pela equipe econômica.
Em relação ao saque emergencial do FGTS, haverão dois momentos de liberação: o primeiro será o depósito para pagamento de boletos e compras online.
Após isso, no segundo momento, o dinheiro poderá ser sacado diretamente.
O depósito deve ocorrer entre 29 de junho e 21 de setembro, e a Caixa vai liberar os valores em poupanças digitais abertas automaticamente.
No entanto, ainda existem diversas dúvidas frequentes envolvendo o assunto.
Confira, a seguir, as principais perguntas e suas respectivas respostas sobre o saque emergencial do FGTS.
Saque emergencial FGTS: 7 dúvidas frequentes
Tem dúvidas sobre o FGTS e seu saque emergencial? Veja as principais informações que você precisa saber!
1. Quem tem direito?
Possuem direito ao FGTS emergencial todos os trabalhadores com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
Sendo assim, tanto trabalhadores empregados, quanto os desempregados, têm direito ao saque emergencial, desde que possua saldo para realizá-lo.
2. Como será feito o pagamento?
O pagamento será feito seguindo um calendário pré-estabelecido.
Desse modo, as datas de pagamento irão depender do mês de nascimento do trabalhador.
Inicialmente, o valor será depositado em poupança digital da Caixa, criada automaticamente para cada um dos beneficiados.
Além disso, nessa primeira fase, o valor só poderá ser usado para pagamentos de boletos, compras online e em algumas maquininhas de cartão específicas.
3. Quando posso sacar esse dinheiro?
Depois do depósito ser realizado na poupança social digital da Caixa, o trabalhador terá que esperar para sacar ou transferir o dinheiro.
Os saques começam no dia 25 de julho e devem seguir o calendário apresentado abaixo:
- Janeiro – Uso Digital: 29 de junho – Saques e transferências: 25 de julho
- Fevereiro – Uso Digital: 6 de julho – Saques e transferências: 8 de agosto
- Março – Uso Digital: 13 de julho – Saques e transferências: 22 de agosto
- Abril – Uso Digital: 20 de julho – Saques e transferências: 5 de setembro
- Maio – Uso Digital: 27 de julho – Saques e transferências: 19 de setembro
- Junho – Uso Digital: 3 de agosto – Saques e transferências: 3 de outubro
- Julho – Uso Digital: 10 de agosto – Saques e transferências: 17 de outubro
- Agosto – Uso Digital: 24 de agosto – Saques e transferências: 17 de outubro
- Setembro – Uso Digital: 31 de agosto – Saques e transferências: 31 de outubro
- Outubro – Uso Digital: 8 de setembro – Saques e transferências: 31 de outubro
- Novembro – Uso Digital: 14 de setembro – Saques e transferências: 14 de novembro
- Dezembro – Uso Digital: 21 de setembro – Saques e transferências: 14 de novembro
4. Consigo retirar mais do que R$ 1.045?
O valor a ser sacado irá depender do seu saldo disponível.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, o dinheiro será retirado, primeiramente, das contas inativas (referentes aos contratos de trabalho encerrados), dando prioridade àquelas que tiverem o menor saldo.
Por outro lado, o valor limite de saque por pessoa é de R$ 1.045, tornando inviável retirar um valor superior a esse.
5. Como consultar o meu saldo do FGTS?
O valor a ser sacado pode ser consultado por meio do site do FGTS ou pelo telefone 111, onde também poderão ser esclarecidas dúvidas.
Além disso, existe o aplicativo do FGTS para Android e iOS, onde o saldo pode ser consultado diretamente do celular.
6. Tenho conta poupança na Caixa, receberei automaticamente?
A Medida Provisória permite que aconteça o crédito automático em conta poupança da Caixa, porém, o banco ainda não confirmou que isso acontecerá.
A priori, como já mencionado, a ideia é que o dinheiro seja depositado na poupança social digital e só depois possa ser transferido para outra conta.
7. Posso pedir a transferência?
De acordo com a MP, é possível realizar transferência para conta bancária da mesma titularidade do trabalhador, sem nenhuma cobrança de taxas.
BÔNUS: Sou obrigado a utilizar o saque emergencial do FGTS?
Não!
Caso o dinheiro seja transferido, mas não ocorra movimentação até o dia 30/11/2020, o valor retornará à conta do FGTS do trabalhador, devidamente corrigido.
Além disso, é possível solicitar que o dinheiro retorne ao fundo, mas as solicitações devem ser feitas até dez dias antes do início do seu calendário de crédito.
Conclusão
O saque emergencial do FGTS foi uma medida tomada para ajudar a reduzir os impactos do novo Covid-19, e o valor sem dúvidas será de grande ajuda para muitas famílias.
Por outro lado, é importante identificar se realmente há a necessidade de utilizá-lo.
Além disso, lembre-se de se planejar com antecedência, antes de fazer o uso da quantia de forma antecipada.
Vale lembrar que quem optar por fazer o uso do saque emergencial poderá aplicá-lo das mesmas formas que quem utiliza o FGTS de forma diferente à emergencial.
Portanto, opções como financiamento e pagamento de dívidas continuam válidas.
Se eu não quiser retirar o dinheiro.como devo proceder?
Oi Antônio, basta não mexer no dinheiro que ele voltará para a conta do FGTS, com o rendimento corrigido pelos dias que passou disponível na conta digital, ou seja, é como se ele nunca tivesse saído de lá! Espero ter ajudado.
Ah tá mais quanto tempo demora pra voltar pra conta
O retorno dos valores está marcado para 30 de novembro de 2020.
O meu ainda nao foi transferido pro caixa tem
E a data está pro dia 29
Oi Marcos, meu conselho para você é tentar se informar junto a Caixa do motivo dessa demora.
Mais será que dia 25 eu consigo sacar com o cartão cidadao
Tenho conta poupança da caixa mais ainda não apareceu o valor em conta sou do mês de janeiro queria saber o motivo de não ter caído ainda ?
Oi Wallace, realmente não temos essas informações, mas você já checou no app Caixa Tem? Caso não tenha caído é responsabilidade da Caixa.