O que é FGTS? Saiba como consultar, sacar e como funciona!

Muitos trabalhadores brasileiros não sabem o que é FGTS e, por isso, acabam não conhecendo a sua importância. Entenda sobre o assunto!

Escrito por Camille Guilardi

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Assim que inicia a sua vida trabalhista, é comum que a pessoa se pergunte o que é FGTS e por que ele está discriminado em sua folha salarial todos os meses. Esse valor, que faz parte das obrigações de um empregador para com o seu funcionário, é um dos mais importantes em relação ao futuro desse indivíduo. 

Isso porque o seu recolhimento visa garantir um fundo financeiro para ser usado em ocasiões especiais, como no caso de um desemprego sem aviso prévio, por exemplo. No entanto, o FGTS também pode ser utilizado em outras circunstâncias, sob alguns critérios especiais.

Se você não sabe como isso pode ajudá-lo ou o que é FGTS, esse conteúdo será útil para esclarecer muitas dúvidas. Assm, criamos um guia especial sobre esse recolhimento e vamos explicar porque ele é gerado, qual o intuito de tê-lo e como ter acesso. Confira!

O que é FGTS?

Primeiramente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o próprio nome sugere, é um fundo financeiro criado para todos os trabalhadores que estejam formalmente registrados sob o regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, ele funciona da seguinte maneira: todos os meses, o empregador recolhe 8% do valor referente ao salário bruto mensalmente e dedica a esse fundo especial registrado na Caixa Econômica Federal. Indo além da pergunta sobre o que é FGTS, é importante saber que o intuito desse fundo é proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa. Isso porque, nessa circunstância, ele tem o direito de sacar o fundo de garantia para custear o período em que estará desempregado, até que consiga se recolocar no mercado de trabalho.

Tipos de conta FGTS

Para fins de declaração e compreensão, existem dois tipos de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecidas como “ativas” e as “inativas”.

As contas de FGTS ativas são as que se referem ao trabalho atual que o indivíduo realiza o depósito mensal para a pessoa empregada. Portanto, ele pode ser acessado diretamente pelo Caixa Econômica ou pelo site do FGTS a fim de consultas mensais. Ele também segue ativo para a proteção dessa pessoa caso seja demitida sem justa causa.

Já a conta do FGTS inativa são os fundos constituídos ao longo da vida trabalhista do indivíduo e que por não terem sido acessados, ficam bloqueados até momento específicos. Afinal, todo emprego formal que tenha sido realizado gera recolhimento mesmo sem saber o que é FGTS. No entanto, caso ele tenha pedido demissão, também não consegue ter acesso ao montante específico.

Como funciona o FGTS?

Antes de tudo, mais do que saber o que é FGTS, é muito importante que os trabalhadores compreendam como ele funciona. Todo recolhimento realizado pelo empregador atual do indivíduo é revertido para um fundo de conta ativa. Dessa forma, a finalidade de uso desse fundo é diversa, sendo direito do indivíduo escolher o que pretende fazer com esse valor sacado.

Lá, todos os meses são adicionados pagamentos relativos a 8% do salário do colaborador. E caso ele seja demitido sem nenhuma justificativa que impeça o seu acesso ao Fundo de Garantia, ele poderá fazer o saque de todos esses valores que foram guardados.

Exemplo de como funciona o FGTS na prática

Para que você consiga entender exatamente como funciona o FGTS, podemos criamos um cenário para servir de exemplo.

Assim, imagine que Carlos é um trabalhador formal, registrado em carteira, com o salário compatível de R$ 2,5 mil. Todos os meses, o empregador de Carlos recolhe o seu FGTS, sendo de 8% sobre R$ 2,5 mil. Isso corresponde a R$ 200 que são destinados ao fundo de garantia do trabalhador.

Agora, imagine que Carlos tenha trabalhado nessa empresa no período de 01 de maio de 2018, até 29 de maio de 2020. Ao todo, foram 25 meses de associação. Considerando a totalidade dos recolhimentos, Carlos teria acesso a um fundo de R$ 5 mil.

Porém, vale ressaltar que, em nosso exemplo:

  • não foram considerados os juros e as correções do valor total;
  • sobre o cálculo de recolhimento, é considerado o salário bruto. Ou seja, o salário combinado, acrescido de valores a mais, como horas extras, adicional noturno, premiações, bônus, adicional por insalubridade ou tempo de serviço, entre outros.

Sendo assim, supondo que Carlos tenha sido demitido da empresa na qual trabalhou por mais de 2 anos e o motivo não tenha gerado justa causa, ele poderá sacar o FGTS que foi recolhido por esse empregador. Algo que precisamos reforçar, e que o exemplo nos ajudará a entender, é que ele só pode ter acesso ao fundo desse último emprego, do qual foi dispensado. Por isso, se Carlos trabalhou de maneira formal anteriormente, também teve uma arrecadação de FGTS vinculada à sua conta. 

Quem paga o FGTS?

O recolhimento do FGTS é de competência exclusiva do empregador atual do indivíduo. Esses devem pagar pelo trabalho de todo tipo de empregado que tenha realizado atividade remunerada, em determinado período pré-estabelecido. O montante pago leva em conta o valor do holerite bruto, levando em conta o salário e possíveis adicionais inseridos no documento mensal. 

Como conferir se o FGTS está sendo recolhido corretamente?

Neste mesmo demonstrativo de pagamento, é obrigatório vir discriminado a porcentagem recolhida para o Fundo de Garantia do trabalhador. Logo, esse montante pode ser acessado de forma direta pela conta da Caixa Econômica Federal, acessando a opção de FGTS para conferir o histórico de depósitos por parte da empresa.

Outra maneira de conferir esses depósitos é utilizar o aplicativo “FGTS” (Android / IOS) , para maiores dúvidas e acompanhamento. Por isso, de tempos em tempos, faça a verificação da sua conta do FGTS para acompanhar se os valores estão sendo depositados conforme previsto em lei.

O que fazer, caso o FGTS não esteja sendo recolhido?

Se, ao realizar a consulta sobre o recolhimento do FGTS, o trabalhador notar que a empresa não está cumprindo com a sua obrigação, é essencial que ele tome uma medida de correção. Assim, o mais indicado é verificar diretamente na empresa o motivo do não-recolhimento. Por vezes, pode ser uma falha no sistema, que esteja comprometendo os pagamentos mensais.

Entretanto, se após entender o que é FGTS e ao questionar o empregador, o indivíduo notar que a falta de recolhimento é uma ação de má-fé, ele deve fazer uma denúncia sobre a falta de pagamento. Esse procedimento pode ser realizado online, no site da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, a SIT.

Além disso, o trabalhador também pode:

  • denunciar o caso no Ministério do Trabalho, indo até um posto de atendimento mais próximo;
  • ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho;
  • abrir uma ação trabalhista contra a empresa até dois anos após o desligamento.

O portal G1 indica a solução, caso a falta de recolhimento esteja associada com uma empresa que não existe mais. Nesse caso, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho e solicitar a correção dos pagamentos.

Quais os riscos para o empregador ao não recolher o FGTS?

As empresas possuem obrigatoriedade de fazer a contribuição do FGTS até o 07º dia do mês em questão. Caso o depósito não aconteça na data estipulada, será acrescido ao pagamento juros e multas que também serão depositados na conta do colaborador. Dessa forma, se houver débito trabalhista relacionado ao empreendimento, ele fica impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade, além do pagamento da multa (GRF).

Além disso, fica a critério do trabalhador acionar a Justiça, caso perceba a falta do recolhimento e não consiga entrar em acordo com a empresa à qual está ou esteve formalmente associado. Nesses casos, é previsto o pagamento de indenizações, que podem superar em muito o total que deveria ter sido pago previamente e de maneira ideal.

Quem tem direito ao FGTS?

Segundo a lei 8.036 da Constituição, tem direito ao recolhimento do FGTS os trabalhadores que possuam um vínculo empregatício formal à empresa contratante. Em lista, podemos citar:

  • trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores intermitentes;
  • trabalhadores avulsos;
  • safreiros;
  • atletas profissionais.

Para todos esses colaboradores é previsto o direito ao FGTS. A empresa ou pessoa física ao qual estão associados, por sua vez, devem realizar o recolhimento e dedicá-lo ao fundo de garantia do indivíduo.

Qual o valor do FGTS?

O valor relativo ao recolhimento diz respeito a 8% do salário bruto do trabalhador, levando em conta todos os recebíveis do seu espelho de pagamento. Assim, podemos considerar:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • folga remunerada;
  • adicional por tempo de serviço;
  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • férias;
  • bônus;
  • participação de lucros;
  • entre outros.

Para que você compreenda melhor o que é FGTS e o seu valor, vamos voltar ao nosso exemplo anterior. Carlos, normalmente, recebe R$ 2,5 mil mensais. Porém, em determinado mês, ele trabalhou algumas horas extras e isso lhe garantiu um adendo de R$ 800 no salário. Ou seja, naquele período, excepcionalmente, o seu pagamento foi de R$ 3,3 mil. E com a mudança de salário, o recolhimento também sofrerá ajustes, e ao invés de ser destinado apenas R$ 200 ao seu fundo de garantia, nesse mês o patrão deverá enviar R$ 264.

Para que serve o FGTS?

A princípio, o FGTS serve para ser uma proteção ao colaborador demitido sem qualquer tipo de justa causa e consiga se reestabelecer durante um período até encontrar um novo emprego. A conta ativa corresponde ao trabalho atual e pode ter o fundo sacado em situação de desemprego. Porém, as contas inativas não podem ser movimentadas, a não ser em momentos específicos.

Por isso dizemos que esse recolhimento também tem a responsabilidade de financiar uma série de outras ações específicas na vida do trabalhador. Além de custear um período sem emprego, o FGTS também serve para:

Compor a sua aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta, ele pode acessar todo o seu FGTS, incluindo as contas inativas. Isso acontece por todo o saldo poderá ser obtido e revertido em moeda corrente para o aposentado. 

Com esse valor, ele poderá realizar qualquer tipo de ação, desde adquirir bens até aplicar em fundos de rentabilidade. Entretanto, ao se aposentar, o indivíduo não tem mais acúmulo de saldo FGTS. Mesmo que ele se mantenha trabalhando, o valor não ficará em sua conta ativa, sendo necessário sacar o total todos os meses.

Financiar a casa própria

Outra finalidade do FGTS e que também é um critério que justifica o saque das contas inativas, é utilizar o saldo para financiar a casa própria. Nesse caso, o trabalhador pode usar o montante como entrada, aquisição do bem, construção ou pagar o imóvel diretamente.

Vale destacar que, diferente do caso da aposentadoria, após o saque para financiamento de imóvel, o saldo FGTS volta a se acumular conforme o trabalhador atua. Esse só poderá ser acessado em caso de demissão, ao se aposentar, ou em situações como as descritas aqui.

Apoiar o desenvolvimento do país

As contas inativas podem ser usadas como investimento pelo Governo, para custear obras de saneamento e habitação popular. Porém, é importante destacar que isso não impede que o trabalhador acesse os seus valores, caso seja demitido ou corresponda a algum dos critérios discriminados.

Custear momentos de dificuldade

Por fim, o FGTS também pode ser utilizado para custear momentos em que a saúde do trabalhador está comprometida, de modo a impedir o seu trabalho formal. Assim, algumas doenças dão o direito a sacar o fundo de garantia. São elas:

  • ser portador do vírus HIV/Aids;
  • câncer em estágio terminal;
  • doenças que atrapalhem a cognição ou desenvolvimento físico;
  • cardiopatia grave;
  • alienação mental;
  • cegueira;
  • contaminados por radiação;
  • tuberculose ativa;
  • doença de Parkinson;
  • nefropatia grave;
  • paralisia irreversível e/ou incapacitante;
  • hepatopatia grave;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estágio avançado da doença de Paget;
  • Hanseníase.
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Atenção

O trabalhador também tem o direito de usar o seu saldo FGTS para adquirir próteses e órteses, desde que a falha na condição física o esteja impedindo de trabalhar há, pelo menos, 2 anos.

Como consultar extrato e saldo do FGTS?

Ao definir o que é FGTS, também declaramos que esse fundo é registrado em uma conta específica no banco Caixa. Por isso, sempre que julgar necessário e com uma certa frequência, é importante que o trabalhador verifique se o recolhimento está sendo realizado de forma correta e prevista em lei.

Essa conferência é simples de ser feita e não exige nenhum conhecimento técnico. Também, não necessita da orientação de nenhum advogado ou especialista em direito trabalhista. Hoje em dia, existem algumas maneiras de fazer a consulta de extrato e saldo FGTS, para conferir se a empresa ao qual é associado está fazendo o recolhimento do fundo de forma ideal. Vamos explicar com mais detalhes como cada uma delas é feita.

Extrato bimestral

Essa é uma prática comum do Governo Federal, especificamente do Ministério do Trabalho, enviar para a casa do trabalhador um extrato de sua conta FGTS.

Esse extrato corresponde ao período bimestral de recolhimento e vem em formato de carta. Nela, estão discriminados os pagamentos feitos pela empresa. Inclusive, esse pode ser considerado um documento legal, caso perceba algum tipo de irregularidade no recolhimento.

Apesar de ser uma prática prevista nos setores citados, não são todos os trabalhadores que recebem esse extrato físico. Por vezes, o demonstrativo pode ser extraviado, o que poderia prejudicar a conferência do recolhimento pelo indivíduo. Por isso, ele pode recorrer às alternativas que explicaremos logo abaixo.

Pelo site da Caixa

Os trabalhadores também podem verificar se o FGTS está sendo depositado de forma correta acessando o site da Caixa.

Para tanto, ele precisará acessar a sua área específica com login e senha. Caso não tenha, o procedimento de criação é bem rápido e dinâmico. A consulta do recolhimento também vai exigir que o trabalhador indique o seu Número de Identificação Social (NIS).

Esse é um código relacionado a toda a vida trabalhista da pessoa, incluindo o recolhimento dos tributos e benefícios sociais do mesmo. O NIS está identificado na Carteira de Trabalho do indivíduo. Também, pode ser reconhecido como PIS ou PASEP.

Pelo terminal de autoatendimento Caixa

O trabalhador ainda tem a alternativa de fazer a consulta sobre o pagamento do FGTS em algum terminal de autoatendimento do banco Caixa.

Com o seu Cartão do Cidadão, ele pode inserir no caixa eletrônico e escolher a opção “Consultar saldo / extrato FGTS”. Caso o trabalhador não esteja com o cartão em mãos, ele poderá fazer o acesso a essa área específica usando o seu número do PIS/NIS e a senha.

Quando posso sacar o FGTS?

Os trabalhadores podem acessar a sua conta ativa de FGTS caso seja demitido sem justa causa. Já as contas inativas só podem ser acessadas em momentos específicos, como:

  • ao se aposentar;
  • para adquirir bens imóveis;
  • para custear a vida em situações de doença incapacitante.

Esses momentos já foram descritos anteriormente, quando explicamos para que serve o FGTS e identificamos que ele serve para financiar essas ações. Porém, além desses, ainda é possível sacar o fundo de garantia quando:

  • o trabalhador encerrar o seu contrato de trabalho por prazo determinado;
  • estiver há 3 anos ou mais sem um trabalho formal;
  • tiver idade superior a 70 anos;
  • para amortizar determinados tipos de dívidas;
  • em situação de calamidade pública;
  • caso o titular da conta FGTS morra, nesse caso, os beneficiários podem acessá-la.

Saque aniversário

Além dessas situações, o Governo Federal implementou uma nova oportunidade de acessar os valores do FGTS, para aumentar o poder econômico da população. São os chamados “saques-aniversário”. Nesse caso, o trabalhador pode sacar o saldo do seu Fundo de Garantia anualmente, no mês de seu aniversário.

Essa é uma modalidade opcional, que o indivíduo pode, ou não, aderir. Vale reforçar que, caso opte pelo recebimento, não haverá mais acúmulo de FGTS na conta ativa. Isso significa que, caso ele seja demitido sem justa causa, terá acesso apenas ao resíduo de valor depositado no período entre saques.

Documentos necessários para sacar o FGTS

Por ser um recurso que fica registrado em uma conta específica, vinculada à Caixa, é a própria instituição que define quais são os documentos necessários para realizar o saque do FGTS.

Entretanto, esses documentos variam conforme o motivo que está levando ao saque. Entenda melhor o que será necessário em cada uma das situações abaixo.

Caso o saque seja motivado por demissão sem justa causa

  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação pessoal;
  • Número do NIS/PIS/PASEP;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho.

Aposentadoria

  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação pessoal;
  • Número do NIS/PIS/PASEP;
  • Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social, que comprove a validade da aposentadoria.

Falecimento do trabalhador

  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
  • Documentos de identificação pessoal do sacador;
  • Número do NIS/PIS/PASEP do sacador;
  • Declaração de dependentes habilitados, emitida pelo INSS, ou alvará indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG, e CPF dos dependentes menores. Nesse caso, os valores são transferidos para uma conta poupança.

Para outras situações onde o saque FGTS pode ser realizado, documentos específicos podem ser exigidos. Nesse caso, é importante entrar em contato com a agência da Caixa mais próxima e conferir qual deles deve ser apresentado.

O que é o saque emergencial do FGTS?

O saque emergencial do FGTS foi um evento proposto pelo Governo Federal durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, considerado de calamidade pública. Nesse momento, os trabalhadores puderam sacar os valores de suas contas FGTS, para custear o momento de dificuldade econômica.

O pedido do saque emergencial foi realizado de maneira digital, por meio app Caixa Tem. Inclusive, até dezembro de 2022 foi possível ter acesso a esses valores. No entanto, após esse prazo, o saldo voltou a ficar restrito e só poderá ser sacado nas circunstâncias normais.

Conclusão

Em conclusão, saber o que é FGTS é algo que pode mudar a vida do trabalhador. Isso porque, a partir desse conhecimento, ele pode se preservar de situações de irregularidade trabalhista. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi um recurso criado para proteger os indivíduos em regime de trabalho. É uma das práticas previstas nas leis de Consolidação do Trabalho, a CLT. Dessa forma, quando você entende o que é FGTS, também consegue compreender a importância que esse recurso tem para a seguridade social do indivíduo.

Assim, diferente do que muitos pensam, ele pode ser usado em momentos especiais, não estando restrito, apenas, ao momento da aposentadoria. Logo, se você entendeu o que é FGTS e percebeu haver irregularidades em seu recolhimento, vale a pena conversar com o seu empregador. Mas, não se esqueça que a lei está ao seu lado para protegê-lo e ajudá-lo. Se notar que a situação é composta de má-fé, não hesite em procurar ajuda da Justiça do Trabalho.

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Perguntas Frequentes

  1. O que é e como funciona o FGTS?

    Para quem não sabe o que é FGTS, esse é um recurso destinado à seguridade dos trabalhadores, feito em forma de recolhimento de 8% do salário mensal. Esse valor é destinado a um fundo, que pode ser sacado em condições especiais.

  2. Quem paga o FGTS?

    O recolhimento do FGTS é de competência exclusiva do empregador, passível de multa caso isso não seja feito de forma correta.

  3. Qual o valor do FGTS?

    O valor a ser recolhido para o FGTS é de 8% sobre o salário bruto. Portanto, isso inclui todos os rendimentos que vão além do pagamento mensal, como bonificações e horas extras trabalhadas.

  4. Como saber se tenho direito ao FGTS?

    Todo trabalhador que esteja formalmente vinculado a uma empresa, sob CLT, domésticos, rurais, safreiros, trabalhadores intermitentes e avulsos, temporários com contrato pré-estabelecidos e atletas têm o direito de acessar o saldo do FGTS. 

Referências do artigo
    1. FGTS. “O que é FGTS”. Link.
    2. G1. “Minha empresa não depositou FGTS, o que eu faço?”. Link.
    3. App Store. “FGTS”. Link.
    4. Google Play. “FGTS”. Link.
    5. Planalto. “Lei 8.036 de 11 de maio de 1990”. Link.
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