Quando o Salário pode ser penhorado?

O salário é impenhorável, mas existem exceções quando se trata de pensão alimentícia ou acima de 50 salários mínimos. Ainda existe a possibilidade do juiz determinar penhora de salário quando houver capacidade de pagamento.

Escrito por Flávio Mariano

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Em épocas de recessão é comum que alguns brasileiros acabem acumulando dívidas, uma situação desagradável, porém comum em tempos econômicos instáveis. Nessa situação, é normal que algumas empresas acabem solicitando a penhora de bens dos devedores, que podem englobar desde bens duráveis, como carros e imóveis, e em situações onde o salário é penhorado?

Imagine a seguinte situação, há um grande saldo devedor perante uma instituição financeira onde a pessoa que possui a dívida não tem bens em seu nome, porém a empresa solicita a penhora dos bens. O que pode ser penhorado nessa situação? Nesses casos, se a única renda que o negativado possui for a seu salário, saiba que ele pode ser penhorado para o pagamento da dívida.

Como é possível o salário ser penhorado?

Durante muito tempo existiu essa dúvida entre todos os participantes das várias instâncias que existem no processo jurídico brasileiro, principalmente por conta da regra geral que deixa bem claro que todos os bens que o devedor possui podem ser penhorados. Ou seja, se o indivíduo possuir carros ou imóveis em seu nome, eles podem ser envolvidos na negociação da penhora.

Entretanto, no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 e na lei 8.009/90 estão previstos uma lista de bens que são impenhoráveis, ou seja, que não podem estar envolvidos na negociação para o pagamento da dívida. Entre os bens citados no art. 833/2015 do CPC estão todas os bens de família, isto é, aqueles que pertencem ou são utilizados por todos os membros.

salario penhorado
O salário não pode ser penhorado, mas com exceções.

É importante ressaltar que a lei que diz sobre a impenhorabilidade, que está prevista no art. 833 da CPC, em seu §2º, autoriza a penhora do salário em dois casos diferentes: A primeira situação em que a penhora dos vencimentos é válida são aquelas que se tratam de uma dívida alimentar, como é o caso do pagamento da pensão alimentar, por exemplo.

Nessa situação, é possível fazer a penhora dos vencimentos, respeitando o limite de até 50% do total líquido recebido pelo devedor. Na segunda situação prevista no §2º do art. 833 do CPC, está explicado que só é válido a penhora do salário quando o valor líquido do salário do devedor ultrapassar mais de cinquenta salários mínimos.

Apesar dessa lei que prevê a penhora do salário em apenas alguns casos, essa forma de pagamento de dívida pode ser utilizada em situações que fogem do que está previsto na norma. Isso quer dizer que existem casos onde o salário pode ser penhorado dependendo da situação em que o devedor se encontra.

Em quais situações acontece a penhora do salário

Como foi visto na lei citada anteriormente, existem possibilidades de penhorar um salário e casos onde não é cabível essa forma de pagamento da dívida. Isso quer dizer que existem alguns limites impostos aos bens que podem ser penhorados, evitando maiores problemas àqueles que não podem arcar com o pagamento da dívida no momento.

Essa lei busca assegurar que o devedor tenha uma vida digna, isto é, que ele consiga manter seu cotidiano mesmo com aquela dívida, garantindo a sobrevivência do devedor ou da empresa. Isso quer dizer que para um salário poder ser penhorado, ele não pode comprometer o sustento do devedor ou de sua família.

Por conta disso houve durante muito tempo essa dúvida sobre salário penhorado para o pagamento de dívidas. Entretanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma votação estabeleceu que é possível penhorar o salário de um devedor quando os valores solicitados forem razoáveis perante o valor da remuneração que o devedor recebe.

Em outras palavras, é possível haver uma penhora dos vencimentos do devedor quando o valor penhorado não afrontar, diretamente, a dignidade ou o sustento da família e do negativado. Isso aconteceu no caso de uma funcionária do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que possui salário líquido de mais de R$27 mil, e teve 30% do salário penhorado.

Caso o juiz determine a penhora do salário, a decisão mais sábia é procurar um profissional jurídico especializado nesse caso para que ele possa auxiliar dos melhores modos possíveis no caso. Com o auxílio de um advogado, será possível ver em qual situação o se caso se encaixa e quais os modos para evitar que o salário seja penhorado.

  1. Laine

    Eu tinha um panificadora e fechei a funcionária me colocou na justiça e ganhou a causa o juiz bloqueio minha conta salário total e É disso que vivo o que fazer o dinheiro ainda está n minha conta mais está bloqueado ganho 2.400

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