Salário-maternidade: Quem tem direito e como fazer o pedido?

Você sabe como receber o salário maternidade? Veja as condições de solicitação para cada categoria para que consiga fazer o seu pedido com tranquilidade.

Escrito por Karina Carneiro

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Salário-maternidade: Quem tem direito e como fazer o pedido?

O salário-maternidade é um direito dos segurados da previdência social que estão em processo de gestação ou adoção.

No entanto, as diversas categorias de beneficiários proporcionam diferentes situações e condições para a solicitação.

Por isso, é importante que você analise todos os fatores envolvidos no processo de pagamento deste benefício.

Pensando em tudo isso, o iDinheiro preparou um conteúdo com tudo que você precisa saber sobre o salário-maternidade e quais as exigências para recebê-lo.

Vamos lá? Tenha uma ótima leitura!

O que é o salário-maternidade?

Salário-maternidade, ou auxílio maternidade, é um benefício previdenciário pago para aqueles que precisam se ausentar do trabalho em diferentes situações que envolvam o nascimento ou a chegada de um filho.

Além de mulheres que realizam o parto, possuem direito ao benefício pessoas em processos de adoção ou quem esteja passando por casos de abortos espontâneos.

Este direito, é garantido pela lei n° 8.213/1991, sobre os planos da Previdência Social. No entanto, antes de fazer a solicitação, é necessário saber se você se enquadra nas condições para fazer o pedido.

A princípio, o salário-maternidade deveria ser pago pelo empregador, durante o período de 84 dias. 

No entanto, a Organização Internacional do Trabalho propôs que a previdência realizasse o repasse. 

Posteriormente, a Constituição de 1988 viria a garantir o direito como conhecemos hoje, durante os primeiros 120 dias de vida da criança ou da entrada dela em uma nova família (em casos de adoção).

E apesar do salário-maternidade ser pago principalmente às mulheres, segurados homens também podem receber o benefício financeiro em situações especiais.

O que é licença maternidade?

A licença maternidade é um período de afastamento do trabalho, concedido na fase final da gestação e após o nascimento do filho.

Desta forma, a pessoa segurada terá direito a 120 dias de dispensa remunerada, sendo 28 dias antes e 91 dias após o parto.

No entanto, essa licença pode ser prorrogada de acordo com as condições da empresa, além de situações atípicas que possam envolver saúde extrema. Tanto da mãe, quanto da criança.

Em casos de guarda judicial, o adotante também tem direito ao mesmo período de ausência das funções. 

No entanto, em casos especiais de quando a mulher sofre um aborto espontâneo, a dispensa máxima autorizada por lei é a de 14 dias, desde que esteja de acordo com a indicação médica.

Salário-maternidade x licença maternidade: qual a diferença?

Na prática, uma questão acaba complementando a outra.

Enquanto o salário maternidade é o auxílio financeiro mensal destinado às pessoas que precisam se afastar das atividades trabalhistas por motivo de nascimento ou chegada de um filho, a licença maternidade é a ausência por si mesma. 

Desta forma, podemos dizer que o salário-maternidade, basicamente, é o valor que você receberá todos os meses enquanto estiver ausente (respaldada em lei) para cuidar do seu filho (a). 

Quem tem direito a salário-maternidade?

O salário maternidade é garantido a todos os segurados da Previdência Social, que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • nascimento de um filho (nos estágios finais da gravidez e após o parto);
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • adoção efetiva;
  • aborto espontâneo ou não criminoso (em casos previstos em lei);
  • feto natimorto (que falece durante a gravidez ou ao nascer).

Dessa forma, empregados no regime CLT, autônomos, empregados domésticos, contribuintes individuais ou facultativos podem solicitar o direito.

Como mencionado, o período de afastamento em caso de aborto é de 14 dias. Para os demais casos, a licença é válida por 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60.

Quando um homem pode receber o salário maternidade?

No passado, apenas gestantes podiam receber o auxílio maternidade. Ou seja, mulheres que estavam à espera do seu filho.

Mas, ao longo dos anos, a Constituição estabeleceu mudanças, ampliando as categorias que têm direito a este benefício.

Atualmente, a Lei nº 12.873/2013 garante que segurados em processo de guarda judicial ou adoção efetiva também possam receber o salário-maternidade.

Dessa forma, homens também passaram a ter esse direito. Inclusive, tanto casais heterossexuais, quanto homossexuais, podem dar entrada na solicitação sem grandes problemas.

No entanto, a Constituição só permite que um dos adotantes receba o auxílio. Assim, só é possível receber um salário-maternidade por família.

Aproveite e leia também: “O que é o Salário-Família e como fazer o cálculo?”.

Além disso, homens também podem requerer o pagamento  quando ocorre o falecimento da mãe. 

Neste caso, a licença do trabalho também é remunerada pelo seu direito adquirido.

Como solicitar  o salário-maternidade?

Existem duas modalidades de solicitação para interessados em dar entrada no salário maternidade, caso se enquadrem nas condições.

A primeira, se estiver empregado, é fazer a solicitação do benefício para o setor de Recursos Humanos, onde fornecerão todos os documentos e fichas de inscrições para serem enviadas aos órgãos competentes. 

Por outro lado, adotantes, desempregados e demais tipos de beneficiários devem fazer a solicitação diretamente no site do INSS

Com isso, não é mais necessário o acompanhamento presencial. Somente quando a comprovação de dados se faz necessária pela instituição. 

Através do portal do INSS, você consegue fazer o acompanhamento do pedido e saber se ele foi ou não aprovado.

Como funciona o salário-maternidade?

Muitos segurados têm dúvidas sobre como receber o salário-maternidade. Afinal, apesar de ser um direito, o processo ainda é um pouco burocrático.

Por isso, é preciso ficar atento para todas as exigências que a Previdência Social estabelece antes de aprovar um pedido.

Confira agora como funciona o auxílio para as diferentes categorias de beneficiários.

Para desempregadas

Mesmo sem estar contribuindo, gestantes desempregadas têm direito ao salário-maternidade.

No entanto, o período de carência para ter direito aos salário é o de 10 meses de contribuição ao longo da vida, no mínimo. 

Desta forma, o pagamento será feito normalmente nos seguintes casos de demissão:

  • antes da confirmação da gravidez;
  • após a confirmação da gravidez, por justa causa;
  • antes da segurada engravidar e, nesse caso, precisa estar no período de graça.

O valor do auxílio-maternidade para desempregadas é a média das últimas 12 contribuições. Mas não pode ser menor que o valor de um salário mínimo atualizado.

Para MEI

Microempreendedoras Individuais também podem solicitar o salário-maternidade.

No entanto, o benefício só pode ser acionado após o parto, diferentemente do que acontece no caso das mulheres que contam com um vínculo CLT, que podem se afastar 28 dias antes.

Para fazer o pedido, basta entrar no site do INSS e preencher as informações. 

Também será necessário apresentar a certidão de nascimento, ou documento que prove a guarda judicial, em casos de adoção.

Além disso, é necessário ter pago integralmente as contribuições mensais pelo período de 10 meses antes de ter solicitar o auxílio.

Enquanto isso, o recolhimento do DAS deve continuar sendo feito. A contribuição para a previdência fica suspensa durante a licença maternidade.

Microempreendedores homens também podem solicitar, caso se enquadrem nas situações que descrevemos acima, como adoção e falecimento da mãe.

O valor do salário-maternidade para MEI é o de um salário mínimo.

Para funcionárias públicas

Funcionárias públicas precisam entrar com o pedido de salário-maternidade diretamente no órgão público, no setor de Recursos Humanos.

Isso porque é a empresa que faz o pagamento do auxílio, sendo reembolsada pelo INSS depois.

Assim, as beneficiárias precisam apresentar todos os documentos necessários e o atestado médico indicando a possível data do parto. 

Sendo assim, o salário-maternidade começa a ser pago 28 dias antes.

Depois do nascimento, é possível solicitar prorrogação por mais 60 dias, com a apresentação da certidão de nascimento.

O valor do benefício deve ser igual ao salário que a funcionária recebe, integralmente.

Para funcionárias de empresas privadas

Por fim, funcionárias de empresas privadas também devem solicitar o direito na própria empresa.

Neste caso, não é necessário recorrer ao INSS, sendo um processo sem grande burocracia. 

O período também abrange as datas indicadas em atestado médico, antes e depois do parto. 

Em caso de adoções, é necessário apresentar os documentos oficiais que comprovem o processo. No entanto, o prazo continua sendo de 120 dias.

O pagamento acontece diretamente pela empresa no valor integral do seu salário. Inclusive, se a sua licença for estendida por mais 60 dias após o prazo inicial. 

Para segurados especiais e facultativos

Além de contribuintes individuais, como o MEI, também existem segurados especiais e facultativos.

O beneficiário especial é aquele que exerce atividade rural sem mão de obra assalariada, apenas o cônjuge e seus filhos. 

Enquanto isso, o segurado facultativo não desempenha atividades remuneradas, mas, mesmo assim, contribui para a previdência.

Em ambos os casos, é preciso que você faça o pedido do salário-maternidade no portal do INSS. 

O valor será a média das últimas 12 contribuições, desde que não seja inferior a um salário mínimo.

Conclusão: por que o salário-maternidade é importante?

A maternidade é um momento de transformação para a vida do segurado, seja durante o período de gestação ou de adoção.

Após a chegada do novo membro, será preciso lidar com novas despesas que envolvem a nova organização familiar.

Sendo assim, o salário-maternidade é um auxílio financeiro que pode ajudar na transição e adaptação das finanças.

Além disso, a remuneração é garantida em casos que a ausência seja justificada para cuidar da criança.

E não somente mulheres podem solicitar o auxílio, mas também homens, que sejam adotantes ou após o falecimento da mãe.

Por conta das várias categorias de segurados, existem diferentes condições para dar entrada no processo.

No entanto, é um direito de todo funcionário que contribui para a Previdência Social. Basta avaliar qual a situação que melhor se encaixa no seu perfil e solicitar.

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