Desde setembro, mais de 1,7 milhão de beneficiários estão sendo notificados, por meio de cartas, para a revisão cadastral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o instituto, se trata de uma revisão administrativa que está reavaliando as documentações que embasaram a concessão dos benefícios.
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Todos os benefícios estão envolvidos nesta revisão, inclusive aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Por outro lado, enquanto os benefícios já concedidos são reavaliados, a fila de espera para atendimento segue aumentando: em setembro, já havia mais de 1,5 milhão de pessoas aguardando.
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Destes, ao menos 50,4% precisam, exatamente, de atendimento presencial.
Fui notificado para revisão cadastral do INSS. O que fazer?
Os segurados estão sendo comunicados por meio de carta de cumprimento de exigência que tiveram seus benefícios revisados.
O instituto pede atenção ao fato de que, após o recebimento da carta, eles terão um prazo de 60 dias para o envio dos documentos solicitados.
Não devem ser enviados documentos originais, apenas cópias simples. Também não há necessidade de autenticação.
Envio dos documentos
A documentação solicitada pode ser encaminhada por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, basta selecionar o serviço “Atualização de Dados de Benefício” e anexar os seguintes documentos digitalizados:
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- Certidão de nascimento ou casamento;
- Titulo de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CPF;
- RG.
Caso o beneficiário não consiga fazer o envio online, ele deve agendar o cumprimento da exigência em uma agência do INSS.
Para realizar o agendamento, ligar para o telefone 135 do INSS e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. O cumprimento de exigências não será recebido pelo INSS sem agendamento prévio.
O requerente tem o mesmo prazo de 60 dias, em caso de atendimento presencial, para agendar o serviço de cumprimento de exigência, a partir do recebimento da convocação.
A entrega dos documentos também pode ser feita nas urnas expressas que estão do lado de fora das agências, inclusive por terceiros, junto aos dados do agendamento.
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Não cumprimento pode levar ao bloqueio do benefício
O beneficiário notificado que não apresentar os documentos pelo Meu INSS ou não agendar a entrega das documentações em 60 dias poderá ter a suspensão do benefício.
Após 30 dias do benefício suspenso, se ainda assim o segurado não realizar os procedimentos solicitados, terá o benefício bloqueado.
De acordo com o INSS, as cartas de convocação são enviadas aos segurados com algum dado cadastral inconsistente apurado pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios e apresentado pelo Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios.
O instituto salienta que a revisão dos benefícios só está ligada à pendências cadastrais, não às regras de direito que embasaram a concessão do benefício.
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