O que é RDC? A Cooperativa Pode Aplicar sem Autorização?

Saiba como funciona o investimento feito pelas cooperativas, o RDC, Recibo de Depósito Cooperativo, como funciona o rendimento e se a cooperativa pode aplicar automaticamente seu saldo em conta corrente.

Escrito por Flávio Mariano

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Muitas pessoas buscam por um meio de investir o seu dinheiro, o fazendo render e gerando um fundo de economia. Porém, é comum que investidores iniciantes não saibam qual a melhor aplicação, e por isso é importante deter o conhecimento acerca de todas as possibilidades. Assim, depois, pode-se a decisão acerca de qual é mais benéfica.

O RDC, Recibo de Depósito Cooperativo, é uma aplicação de renda fixa. É um investimento mais seguro, em que os associados de cooperativas definem qual será o prazo de investimento e se a taxa será pré-fixada ou pós-fixada. Também é uma aplicação de liquidez diária, de forma que pode-se resgatar a quantia a qualquer momento. As cooperativas não podem aplicar o seu dinheiro sem sua permissão, pois é escolha do cliente optar pelo Recibo de Depósito Cooperativo.

RDC – Recibo de Depósito Cooperativo

Como mencionado acima, o RDC é um investimento próprio para associados de cooperativas. Porém, nem todo associado da cooperativa é obrigado de investir seu dinheiro desta forma. Os bancos cooperativos oferecem diversos outros serviços, como serviços de recebimentos e pagamentos. Portanto, a aplicação é escolha somente do cliente.

Como mencionado, o Recibo de Depósito Cooperativo é um investimento de baixo risco. Ele é um título de renda fixa, em que o prazo de aplicação pode ser definido pelo investidor. Assim, o RDC pode ser RDC Curto ou Longo, e o rendimento, pré-fixado ou pós-fixado.

Renda fixa se refere a qualquer investimento que possui uma certa remuneração em intervalos de tempo. No caso do RDC, a liquidez é diária. Porém, existe a poupança, Tesouro Direto, LCI, LCA, dentre outros investimentos, que possuem outros prazos de rendimento. Além disso, as condições são pré-estabelecidas.

Conheça o RDC, uma aplicação de renda fixa.
Conheça o RDC, uma aplicação de renda fixa com taxas pré-fixadas ou pós-fixadas.

Assim, pessoas que optam pela renda fixa tem a garantia da rentabilidade, de forma que é um investimento para pessoas mais conservadoras e que procuram segurança. Os RDC são recursos investidos destinados à instituição financeira, que paga juros aos investidores. Ou seja, são destinados à cooperativas.

Além disso, as taxas pré-fixadas são para um valor previamente estabelecido, em relação ao rendimento. Já as taxas pós-fixadas são mais variáveis, associadas a indicadores no mercado com menos oscilações.

Além disso, o Recibo de Depósito Cooperativo é assegurado pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, que garante até  R$ 250 mil a cada CPF e CNPJ.

Sobre o RDC incide a taxa de IOF, Imposto Sobre as Operações Financeiras, se o resgate for feito antes do período de 30 dias. Ademais, também incide o IR, Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos da quantia. Ele é cobrado na hora do resgate ou quando a aplicação vence.

A parcela do IR cobrado varia com o tempo de permanência da operação. Até 180 dias é cobrado 22,5%. De 181 dias a 360, 20,0%. A alíquota de 17,5% é cobrada por período de 361 a 720 dias, e acima de 720 dias, 15%.

A Resolução 3.859 do Banco Central regulamenta acerca do funcionamento, autorizações e serviços oferecidos pelas cooperativas. Então além de aplicar pelo RDC, pode também realizar outras atividades. Veja abaixo o artigo 35, que autoriza as operações das cooperativas.

Art. 35. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e atividades, além de outras estabelecidas em regulamentação específica:

I – captar, somente de associados, depósitos sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de depósitos interfinanceiros; receber recursos oriundos de fundos oficiais e, em caráter eventual, recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade, na forma de doações, empréstimos ou repasses;

II – conceder créditos e prestar garantias, somente a associados, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de associados produtores rurais;

III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e depósitos interfinanceiros, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação;

IV – proceder à contratação de serviços com o objetivo de viabilizar a compensação de cheques e as transferências de recursos no sistema financeiro, de prover necessidades de funcionamento da instituição ou de complementar os serviços prestados pela cooperativa aos associados;

[…]

O RDB e o CDB são investimentos semelhantes ao RDC, mas são emitidos por bancos comuns. Investir em uma cooperativa é uma atividade muito mais benéfica, pois fortalece o movimento cooperativista, e como consequência, os cooperados recebem mais sobras. As sobras são resultados das atividades desenvolvidas ao longo do ano,

Se a cooperativa conseguiu fechar o ano com um balanço geral maior do que no ano anterior, houveram sobras. Assim, este patrimônio “excessivo” será distribuído entre os membros da cooperativa. Isto é, se entrar mais dinheiro investido por meio dos RCD, a cooperativa crescerá mais e haverá mais sobras.

Analise se este investimento, mais seguro e controlado, é a melhor forma para você.

  1. Giovanni Ribeiro

    Primeiro, Flávio, quero elogiar seu artigo. Muito didático e bem escrito.
    Segundo, uma dúvida: eu tinha um RDC pré fixado desde 2009 na Sicoob, com vencimento em 11/2022. Em 15/10/2020 eles sacaram o total, recolheram IR e aplicaram num RDC pós fixado sem minha autorização.
    Isso é legal? As cooperativas têm essa autonomia sobre as aplicações dos clientes?
    Grato,
    Giovanni Ribeiro

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