Quem Tem Direito de Receber o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial começará a ser pago neste mês de abril. Confira quem tem direito a este dinheiro, em relação aos requisitos de trabalho e individuais, e entenda quem também não tem direito a tal auxílio.

Escrito por Flávio Mariano

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No dia 9 de abril, quinta-feira, começa a ser pago o Auxílio Emergencial, aprovado pelo governo brasileiro devido à crise ocasionada pelo coronavírus. Este Auxílio, que pode ter o valor de R$ 600,00 ou de R$ 1.200,00, caso a solicitante seja mãe e chefe de família, será pago por três meses e contemplará informais, autônomos, desempregados e MEIs que tiveram sua renda comprometida com a situação pandêmica em que vivemos.

De acordo com a última pesquisa que foi feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca 38 milhões de pessoas que atuam como informais, o que é equivalente a 40,6% da força de trabalho total que está em atividade no país. Ou seja, este auxílio poderá auxiliar muitas famílias e indivíduos que se encontram em situação de grande fragilidade financeira por causa do coronavírus.

Porém, mesmo com o pagamento do Auxílio Emergencial já em vias de ser pago, muitos possuem dúvida quanto a quem possui o direito de receber o auxílio emergencial. São diversos os requisitos determinados pelo Ministério da Cidadania, que visa realizar o pagamento apenas para os que realmente necessitam, evitando pagamentos errôneos ou fraudes. Principalmente, para evitar que pessoas que não necessitam do benefício se aproveitem da situação para ter acesso a um benefício que não precisam.

Os principais requisitos são que o indivíduo precisa ser Micro Empreendedor Individual (MEI), estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico), cumprir o requisito de renda média ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Abaixo, confira os restante dos requisitos e descubra quem tem direito a este auxílio.

Requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é uma medida que foi aprovada pelo governo brasileiro para tentar amenizar os impactos que o coronavírus têm causado na vida dos brasileiros, especialmente na esfera econômica. Devido ao adoecimento de muitos indivíduos e, consequentemente, o isolamento necessário para impedir a disseminação deste vírus, muitos trabalhadores foram prejudicados, sendo impedidos de realizar as suas atividades diárias. Por isto, visando auxiliar grupo mais afetado por esta situação, que é composto por informais, autônomos, desempregados e MEIs, este benefício de R$ 600,00 será pago por três meses.

Ainda, o valor pode chegar a R$ 1.200,00 para mulheres que sejam mães e chefes de família. Os pagamentos irão se iniciar no dia 9 de abril, e devem ser finalizados em maio, caso a medida não seja prorrogada. Caso o indivíduo não tenha conta em banco, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, será aberta uma conta digital, poupança. Esta conta será gratuita e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM. As transferências para contas de bancos privados serão gratuitas.

Como pode-se perceber, o início do calendário de pagamento já está próximo, mas muitos indivíduos ainda possuem dúvidas acerca de quem tem o direito de receber esta Auxílio Emergencial. Porém, estas dúvidas serão sanadas agora, visto que iremos expor abaixo quais são todos os requisitos.

Auxílio Emergencial Caixa
O Auxílio Emergencial irá contemplar informais, autônomos, desempregados e MEIs

Condições iniciais

Primeiramente, para ter direito a este auxílio, é preciso se enquadrar em alguma das condições iniciais que serão contempladas. Tem direito à este auxílio os indivíduos que estejam sejam Micro Empreendedores Individuais (MEI),
inscritos Cadastro Único (CadÚnico) até o último dia dia 20 de março, cumpram e cumpriram o requisito de renda média até 20 de março de 2020 e que forem contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social.

Condições do indivíduo

Além de se enquadrar em uma das condições de trabalho citadas acima, para ter-se direito à este auxílio, é necessário ter mais de 18 anos de idade, ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Caso você se enquadre em uma das condições iniciais determinadas pelo Governo, e ainda cumpra todos os requisitos do indivíduo, você tem direito ao auxílio.

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Não têm direito a este auxílio pessoas que possuem emprego formal ativo. Também, os indivíduos que estão em família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) não podem receber este auxílio, uma vez que ultrapassam o requisito de renda média.

Ainda, caso a pessoa receba o seguro desemprego, benefícios assistenciais, previdenciários ou de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, ela não está apta a receber este Auxílio Emergencial. Por fim, se o indivíduo tiver recebido rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, ele também está fora do público contemplado por este auxílio.

Muitas pessoas que precisam do benefício não se enquadram nos requisitos estabelecidos pelo governo precisarão do benefício, assim como muitas que estão dentro dos critérios poderiam muito bem viver sem a necessidade desse dinheiro emergencial. O momento agora é de solidariedade e não de egoísmo. Se tem direito ao auxílio e não precisa dele, você poderá fazer mais pelo próximo que não teve acesso. Considere que todos merecem um auxílio e não é o momento de tentarmos obter vantagens pessoais. Cuidem-se. Fiquem em casa.

  1. Francisco José

    Um beneficiário de 75 anos do BPC pode acessar esse auxílio de emergência para pagar o aluguel do seu quarto?

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