Qual o prazo da prescrição de dívida? Saiba os tipos e quando a sua preescreve!

Existem um senso comum de que todas as dívidas prescrevem em cinco anos. Porém, isto não é verdade. Saiba quais são os prazos de prescrição!

Escrito por Camille Guilardi

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No direito, o conceito de prescrição de dívida existe com o intuito de manter a segurança das pessoas jurídicas e físicas, para que estas não fiquem para sempre vinculadas umas as outras devido aos débitos. Entretanto, o senso comum acerca do prazo da prescrição de dívida acaba por deixar muita gente confusa, afinal, ela preescreve em 5 anos?

Apesar do que muitos pensam, nem todas as dívidas prescrevem em 5 anos. Após este prazo, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o nome do devedor deve ser retirado da Serasa e SPC. Mas, de acordo com o artigo 205 do Código Civil, as dívidas anulam-se em 10 anos, caso a lei não tenha fixado prazos menores para tal.

Confira então o que de fato é a prescrição, qual o prazo de prescrição da sua dívida e demais dúvidas!

O que é prescrição de dívida?

Primeiramente, a preescrição de dívida se configura como o tempo hábil para que empresas credoras não possam mais cobrar contribuintes inadimplentes. Dessa forma, o nome do devedor sai da lista de negativados, permitindo que este possa voltar a ter acesso a serviços de crédito.

Porém, mesmo que o credor não possa mais obter o crédito por meios judiciais, ele ainda pode cobrar o devedor utilizando empresas terceirizadas ou meios administrativos. Assim, dependerá da boa fé do devedor quitar a sua dívida após a prescrição, visto que o seu nome será retirado dos órgãos de restrição de crédito e ele não irá sofrer quaisquer consequências legais caso não pagar o credor.

Como a prescrição de dívidas funciona?

Como já vimos, ela implica na perda do direito do credor em cobrar o devedor. Entretanto, isso não significa que a sua dívida deixou de existir! Você apenas não será mais punido por ela e terá seu nome limpo novamente.

Dessa forma, o seu débito ainda existirá, além da possibilidade de cobranças por terceiros e telefonemas ou e-maisl, por exemplo. Ainda, a empresa credora tem o direito de negar qualquer crediário para devedores inadimplentes.

Qual o prazo da prescrição de dívida?

Como mencionado, nem todas as dívidas prescrevem em 5 anos. Os prazos de prescrição são determinados pelo Código Civil, de acordo com a dívida, seu credor e pretensão de cobrança.

De forma geral, o artigo 205 da legislação determina que todas as dívidas anulam-se em 10 anos, caso a lei não tenha fixado prazos menores. Entretanto, o Código Civil expõe exceções de dívidas que prescrevem entre 1 e 5 anos, em seu artigo 206, sendo elas:

  • Um ano: anulam-se as dívidas referentes a produtos de consumo no próprio estabelecimento, hospedagem, seguros e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos. Ademais, prescrevem neste período de um ano dívidas de sócios ou acionistas e os liquidantes quanto à  liquidação da sociedade e as que se referem a peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima;
  • dois anos: em dois anos, vencem a pretensão de cobrança para reaver prestações alimentares, a partir da data em que vencerem;
  • três anos: anulam-se a pretensão de cobrança das dívidas de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e as pretensões para haver juros, dividendos ou prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. Além disso, prescrevem as dívidas de ressarcimento de enriquecimento sem causa, reparação civil, restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, para haver o pagamento de título de crédito e a pretensão do beneficiário contra o segurador e o prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
  • quatro anos: em quatro anos, prescrevem as pretensões de cobranças referentes à tutela.

Mas e o prazo da prescrição de dívida em 5 anos?

Este prazo é o período que confunde comumente a maioria das pessoas. Abaixo, confira quais dívidas prescrevem em cinco anos, de acordo com o artigo 206, inciso 5.

5o Em cinco anos:

I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II – a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III – a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Ainda, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 27, determina que, neste mesmo prazo de cinco anos, prescrevem a pretensão à reparação pelos danos causados por produto ou serviço.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Segundo o CDC, o fabricante responde a defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação, dentre outros aspectos que prejudicam o consumidor. E, o prestador de serviços se responsabiliza por não fornecer serviços defeituosos, informações insuficientes ou inadequadas sobre este. E, de acordo com o CDC, prescrevem as ações de reparação referentes à tais questões.

Conclusão

E então, conseguiu tirar suas dúvidas acerca do prazo da prescrição de dívida? Nós sabemos que pode ser tentador deixar seu débito chegar nesse patamar, mas, acredite, não vale a pena a longo prazo. Isso se dá pois, como já mencionamos, a sua dívida não deixa de existir e vai continuar aumentando conforme os juros atuam sobre ela.

Portanto, uma boa organização financeira pode fazer com que você quite as suas dívidas e volte a ter crédito em praça. Mas, para isso acontecer, é necessário ter paciência e ser firme no seu objetivo, definindo metas para alcançá-lo.

Ademais, conta pra gente o que achou do conteúdo! Ficou com alguma dúvida, ou quem sabe deixamos algum ponto importante de lado? Deixa nos comentários que vamos adorar te responder!

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