O Que é a Praça do Cheque?

Você sabe o que é a praça do cheque e no que ela interfere? Esta é uma informação muito importante, que vai ser necessária em processos de compensação e protesto. Confira aqui.

Escrito por Flávio Mariano

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Os cheques são documentos que permitem o trâmite financeiro entre as pessoas. Basicamente, seu banco, dependendo de sua modalidade de conta, irá lhe fornecer um talão de cheques para movimentação. Preenchendo estas folhas com um certo valor, data para compensação e sua assinatura, o recebedor pode “sacar” esta quantia da sua conta.

Porém, o cheque é um modo de pagamento delicado, que muitos estabelecimentos comerciais nem aceitam mais. Isso porque o cheque pode ser “sem fundo”. Ou seja, o cliente pode paga-lo com o cheque, e, na hora que for compensa-lo, percebe-se que não há aquela quantia na conta para ser retirada. Assim, muitas pessoas e lojas preferem receber cheques apenas se forem da mesma praça.

A praça do cheque é a cidade em que foi emitido, e isso interfere em muitas operações financeiras. Confira.

No que a praça do cheque interfere?

Como dito, a praça do cheque é o local em que a folha foi emitida. Ou seja, o endereço físico de sua agência bancária. Por exemplo, caso você tenha emitido seu cheque em uma agência de Belo Horizonte, é neste município em que será a praça do seu cheque.

A praça do cheque interfere, na compensação dele. Isso foi determinado pela Lei do Cheque, que é a Lei No 7.357, de 2 de setembro de 1985. Primeiro, vamos analisar o primeiro artigo desta legislação.

Art . 1º O cheque contêm:

I – a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV – a indicação do lugar de pagamento;
V – a indicação da data e do lugar de emissão;
VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

Ou seja, é obrigatório que o cheque contenha o local onde ele será compensado. Para consultar qual é o banco de compensação do seu cheque, veja o número que abaixo do COMP, na parte superior da folha. Lá virá algum código, que é o número ao qual a agência em questão está jurisdicionada. Depois de COMP, vem o número do Banco e da Agência.

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No círculo vermelho, vê-se o COMP, código que identifica o banco de compensação.

Prazos de Compensação

Vê-se também que a Lei determina que:

Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Parágrafo único – Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

Ou seja, o cheque tem prazos para ser compensado. Porém, caso você não tenha cumprido estes prazos, não se preocupe. Existem outras ressalvas feitas pela lei. Mas, se tratando deste artigo 33, inicialmente o recebedor tem 30 dias para emitir o cheque de mesma praça e 60 para de praça diferente.

Essa questão de diferença de praças interfere no tempo de compensação do cheque, a partir do momento que o apresenta. E, ainda, na hora de protesta-lo. A protestação do cheque ocorre quando não há o pagamento do valor, seja por falta de crédito na conta ou outra questão.

Protesto

Segundo a lei, artigo 48, “o protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.”

Assim, vê-se que a apresentação do cheque para protesto deve feita ao Cartório que seja Tabelião de Protesto no mesmo local da agência bancária do devedor, ou então do domicílio deste. Segundo ações cíveis que podem ser encontradas no site JusBrasil, “protestos realizados fora do domicilio do devedor e distinto da praça de pagamento não se mostram válidos.”

Ainda, “A apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente só podem ser feitos ou exigidos em dia útil, durante o expediente dos estabelecimentos de crédito, câmaras de compensação e cartórios de protestos.”

Por isso, como dito acima, muitos estabelecimentos comerciais tendem a aceitar cheques apenas de mesma praça, o que facilita na resoluções de possíveis problemas. Apesar desta prática não ser devidamente legal, muitos comerciantes optam por isso para não terem dores de cabeça.

Por exemplo, imagine que você tem um estabelecimento no Rio de Janeiro, e um cliente de Minas Gerais o paga com cheque. Ainda, imagine que este cheque teve que ser protestado, e isso só é possível de ser feito na mesma praça. Por isso, fique atento às informações do cheque no ato de seu recebimento.

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