Extinção do PIS PASEP no FGTS – Como Funcionará o Saque?

O Fundo PIS/PASEP foi extinto, por meio da Medida Provisória Nº 946. Confira aqui por que este fundo foi extinto, como ele funcionava e também se os cotistas ainda poderão sacar os seus valores.

Escrito por Flávio Mariano

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O governo brasileiro tem tomado diversas iniciativas para assegurar a sustentação dos indivíduos que foram afetados pela crise ocasionada pelo coronavírus. Recentemente, foi aprovado o Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600,00, que contempla os inscritos no CadÚnico até o último dia dia 20 de março, microempreendedores individual, contribuintes individuais ou facultativos do INSS, trabalhadores informais, inscritos no Bolsa Família e desempregados. Este auxílio será pago de abril até maio, em três parcelas de R$ 600,00. As mulheres que são chefes de família e mães ainda poderão receber R$ 1.200,00 mensais.

Visando auxiliar ainda mais os indivíduos afetados pela crise e melhorar o cenário econômico do país, foi extinto o Fundo PIS/PASEP, em uma medida provisória divulgada na terça-feira, dia 8 de abril. Esta extinção tem como principal propósito liberar R$ 21 bilhões para novos saques do FGTS, a fim de injetar dinheiro na economia. O Fundo PIS/PASEP era uma unificação dos fundos que vinham do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este fundo permaneceu vigente entre os anos de 1971 a 04/10/1988, e, desde 88 não recebe quaisquer depósitos.

Durante este período em que o Fundo ainda estava vigente, todos os meses os trabalhadores depositavam um valor mensal nele e, assim, adquiriam uma cota. O dinheiro depositado só podia ser sacado em caso de aposentadoria ou se o indivíduo completasse mais de 60 anos de idade. Porém, mesmo que este fundo tenha sido extinto, os trabalhadores que possuem cotas poderão sacar os valores até 1º de junho de 2025. Abaixo, saiba mais sobre o assunto e entenda o que será feito com o dinheiro do Fundo.

Por que o Fundo PIS/PASEP foi extinto?

Fundo PIS/PASEP foi instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, sendo uma unificação dos recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Entre 1971 a 04/10/1988, os trabalhadores podiam depositar um valor mensal neste fundo e, então eles tinham direito a uma cota. Ou seja, o Fundo funcionava da mesma forma que o FGTS funciona, atualmente. O FGTS tomou o lugar do Fundo PIS/PASEP após a nova constituição.

Por isto, o Fundo PIS/PASEP não recebe depósitos desde 1988, quando foi encerrado, e ainda tem R$ 21,5 bilhões, de acordo com o que foi informado pelo presidente do Conselho Curador do FGTS, Julio Cesar Costa. Até 2017, o saque das cotas podiam ser feitos apenas pelos indivíduos que se aposentassem ou atingissem idade acima de 60 anos. Porém, de acordo com o Ministério, houve uma procura muito escassa pelo saque das cotas, e, por isto, não haveria sentido de manter a estrutura para manter o fundo e aguardar o resgate dos mais de R$ 21 bi.

Fundo PIS PASEP
O Fundo PIS/PASEP foi extinto, mas os cotistas continuam possuindo seu direito de saque.

Logo, por meio da Medida Provisória Nº 946, de 7 de Abril de 2020, foi extinguido o Fundo PIS/PASEP, e o seu patrimônio foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esta transferência tem como objetivo promover liquidez ao FGTS, sem que este fundo entre em colapso, para que os trabalhadores possam realizar o novo saque do FGTS. Este saque, de R$ 1.045, será feito a partir de 15 de junho.

Mesmo que o Fundo PIS/PASEP tenha sido extinto, ainda posso sacar a cota?

Porém, muitos se questionam se os trabalhadores ou seus herdeiros ainda poderão sacar os valores do Fundo, ou se terão perdido seu direito. Mas, não é preciso se preocupar com isto pois, de acordo com o parágrafo único da Medida Provisória Nº 946, “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, de que trata o art. 239 da Constituição, nos termos do disposto nesta Medida Provisória.”

Ou seja, os cotistas continuam tendo os seus direitos preservados. Ainda, as contas vinculadas individuais do Fundo PIS/PASEP, passarão a ser remuneradas conforme são as contas do FGTS, e podem ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, conforme previsto em lei. Este saque das cotas poderá ser feito até 1º de junho de 2025, e, após esta data, os recursos abandonados passarão à propriedade da União.

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