As empresas já podem fazer o parcelamento do Simples Nacional. A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020 excluiu o limite de um único pedido de parcelamento de débitos tributários por ano.
A mudança ocorre em meio à pandemia, que tem dificultado o pagamento dos tributos em dia, assim como o dos parcelamentos em andamento.
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“Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, disse a Receita Federal,
Com informações da Agência Brasil e do G1.
Parcelamento do Simples Nacional: veja as condições
As condições para o parcelamento dos débitos são o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais:
- 10% do total dos débitos consolidados;
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, 2. O valor mínimo de cada uma delas deve ser R$ 300,00.
O sistema eletrônico calcula a quantidade de cotas automaticamente, levando em consideração o maior número possível. O contribuinte não tem como escolher a quantidade das parcelas.
A quem se destina?
O parcelamento do Simples Nacional se destina a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples Nacional vencidos e em cobrança na Receita Federal.
O sistema pode ser utilizado mesmo que, no momento da sua formalização, ele não seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.
Como fazer o pedido?
O pedido deve ser feito somente no site da Receita Federal, via Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
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