O que é um Inventário? Como funciona?

Saiba o que um inventário, como funciona, quais são os prazos e como é realizado. Veja também a diferença entre inventário judicial e extrajudicial.

Escrito por Flávio Mariano

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A morte de um ente querido é sempre difícil para os mais próximos. E, além do sofrimento pela perda, a morte vem com alguns transtornos que têm que ser resolvidos pela família. Como se não bastasse ter que tratar do velório e do enterro, depois do óbito, é preciso cuidar do inventário.

Um inventário é um processo onde são feitas análises dos bens e das dívidas do falecido, calculando-se assim a herança líquida, ou seja, o que realmente será repassado para os herdeiros.

Por isso é importante ter conhecimento das regras de um inventário, como funciona e como ele deve ser feito, pois após a morte de um familiar, a dor já é tão grande, que ficar entendendo esses fatores judiciais pode complicar ainda mais esse momento difícil.

O processo deve ser aberto logo após o falecimento. Devem ser declarados todos os bens do falecido, assim como possíveis dívidas. São declarados também os nomes dos herdeiros e, após o cálculo dos bens e das dívidas, os mesmos serão divididos entre os herdeiros e possíveis credores.

Como Abrir um Inventário?

Para abrir um inventário é preciso contratar um advogado. Esse processo tem um custo, que deve ser pago pelos herdeiros. Além dos honorários do advogado, é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens. A alíquota do imposto, assim como sua sigla, variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. É preciso pagar as taxas de cartório também.

Em alguns casos, pode ocorrer a isenção, dependendo dos valores da herança, do estado e das condições dos bens. Se o herdeiro morar em um imóvel de herança, por exemplo, há a chance de ser isento desse imposto.

Como já foi dito, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de impostos e taxas referentes ao inventário. Mas no caso de não possuírem condições para isso, pode-se solicitar a venda de um dos bens do falecido para arcar com os custos.

Inventario
Saiba o que é e como funciona um inventário

Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário extrajudicial pode ser feito fora da justiça, por isso é mais simples. Ele pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de 18 anos, e quando não há brigas por causa da herança. Dessa forma, é resolvido de forma mais prática. Outra situação que permite o inventário extrajudicial é a falta da presença de um testamento.

Porém, quando há um testamento, quando existem herdeiros menores de 18 anos de idade, ou há alguma divergência entre os herdeiros, há a necessidade de abrir um inventário judicial, ou seja, na justiça.

O inventário extrajudicial é mais rápido, podendo acabar em um ou dois meses. Já o inventário judicial é bem mais demorado, podendo se arrastar por anos, além de ser mais caro. Ele é feito na presença de um juiz, enquanto o extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública.

Renúncia da Herança

Se desejar, o herdeiro pode fazer a renúncia da herança. Normalmente, isso acontece quando o falecido só deixa dívidas. Para não precisar arcar com o pagamento das dívidas do falecido, seu herdeiro renuncia a toda a herança.

Mas é preciso ter muito cuidado ao fazer essa renúncia. Caso algum bem seja descoberto posteriormente, o herdeiro não poderá mais solicitá-la. Ela será repassada para outro herdeiro que não tenha renunciado, para um possível credor, ou ao município, Distrito Federal ou União, quando se tratam de bens situados em território federal.

Prazo para Fazer o Inventário

Após o falecimento, os herdeiros têm 60 dias para abrir o inventário, ou pagarão uma multa de 10% sobre o ITCMD devido. Por isso, o melhor é abri o quanto antes, pois o processo pode ser complexo e demorado, e o advogado precisa verificar as condições de todos os bens e possíveis dívidas.

Para ficar livre do processo de inventário, é preciso que a pessoa, ainda em vida, faça a distribuição de seus bens, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, que podem ser os filhos, cônjuge e na ausência desses os pais. Dessa forma, não há a necessidade de abertura de inventário após sua morte.

Caso contrário, o inventário é necessário, pois os bens ficarão bloqueados para vendas pelos herdeiros.

  1. Graziely Ramos

    Caso perca o prazo de entrado do inventário, essa multa de 10% é cobrada uma única vez ou ela é proporcional ao tempo que demorei a dar entrada no documento? Como funciona a multa?

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