O Que é Penhor? Qual a Diferença Entre Penhor e Penhora?

Você conhece o processo de penhor? Saiba como ele funciona e como é possível trocar a custódia temporária do seu bem por um empréstimo vantajoso. Ademais, saiba a diferença entre penhor e penhora.

Escrito por Flávio Mariano

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A maioria dos termos jurídicos não são conhecidos pelas pessoas que não atuam na área. Porém, é preciso entendê-los para estar sempre seguro de quais procedimentos estão sendo realizados. E, também, muitos destes termos são parônimos. Ou seja, possuem escrita e pronúncia parecidas, o que trás ainda mais confusão ao indivíduo leigo no assunto jurídico. Temos como exemplo as palavras “penhor” e “penhora”, que apesar de serem próximas, possuem significados diferentes. Como a penhora é um processo mais comum, tende-se a achar que o penhor também se refere ao mesmo. Porém, isto não é verdade.

Enquanto penhor indica a transferência efetiva de um bem móvel para garantia de pagamento de uma dívida, seja ao credor ou a quem o representa, a penhora é um procedimento judicial de execução de bens, no qual estes são apreendidos para que o devedor cumpra o pagamento da dívida adquirida. Logo, como pode-se perceber, o penhor é um processo de garantia, enquanto o a penhora, um de execução.

Porém, apesar do que pode-se pensar, estes dois termos e conceitos jurídicos não possuem apenas diferenças, eles também têm semelhanças. Por exemplo, em ambas as situações, o devedor não cumpre a sua obrigação voluntariamente, ele faz por necessidade ou por coação jurídica.

Penhor x Penhora

Os termos penhor e penhora podem ser confundidos, a primeira vista, devido à suas semelhanças, no que se trata da escrita e até mesmo da fala. Porém, é necessário entender a fundo quais são os significados para que não os utilize erroneamente, visto que indicam processos jurídicos muito diferentes.

Penhor

O termo penhor é definido pela Lei nº 10.406/2002, o Código Civil. Segundo esta legislação, o penhor é uma transferência de um item móvel, como garantia de um débito. Ao credor, ou a quem o representa. Assim, o credor também pode se referir a uma linha de crédito ou procedimento aplicado em uma, em que o cliente utiliza um bem móvel como garantia para adquirir empréstimos e financiamentos mais vantajosos, com juros menores.

Saiba como funciona o processo de penhor
No penhor, um bem valioso é dado como garantia de um empréstimo.

Existem diversos tipos de penhor, como o de bens, rural, industrial, mercantil, de veículos, direitos ou mesmo de títulos de crédito. Por exemplo, a Caixa Econômica Federal aceita como penhor jóias, canetas, relógios, diamantes e pratarias.

Para realizar este procedimento com a Caixa, é preciso encontrar uma agência com Penhor. Para tal, entre no site e encontre a mais perto de você. Depois, vá à agência com os bens que pretende empenhar, portando o  RG, CPF e comprovante de residência. O bem será avaliado imediatamente por um funcionário da Caixa, e, depois será elaborado um contrato com crédito de até 100% do valor do bem empenhado. O indivíduo recebe o dinheiro na hora, e recupera os bens quando quitar o empréstimo.

Penhora

A penhora ocorre quando um devedor tem os seus bens tomados para quitar as dívidas relativas ao seu credor. Assim, é uma apreensão judicial, para que seja quitada uma certo valor, seja este relative à impostos, contribuições, taxas, empréstimos, financiamentos, dentre outros.

Atualmente, o indivíduo que receber o ato de execução e notificação de penhora deve, em até 5 dias, pagar a dívida ou indicar os bens que estarão sujeito ao processo e quais os seus respectivos valores. Segundo a Lei Nº 11.382, são impenhoráveis os bens os móveis, pertences e utilidades domésticas, exceto os de alto valor que excedem a necessidade do indivíduo, as roupas e pertences de uso pessoal do executado, exceto se forem de valor elevado.

Também, não podem ser executados os vencimentos,salários, remunerações, aposentadorias, pensões, quantias destinadas ao sustento do devedor e sua família, ganhos de trabalhador autônomo, dentre outras quantias. Ademais, os livros, máquinas, ferramentas e outros utensílios necessários à exerção de profissões, seguros de vida, dentre outros bens.

Qual a diferença?

Como dito e percebe-se, penhor e penhora são termos que se referem a processos judiciais distintos. No primeiro, um bem é empenhado, para que seja dada garantia a um empréstimo. Já no segundo processo, por meio de uma decisão judicial, os bens do devedor são tomados para que uma dívida seja paga, passando pela penhora.

No penhor, o indivíduo entrega os seus bens valiosos por sua inciativa própria, para que consiga obter o valor que necessita. Comumente, a pessoa vai até o banco e entrega o seu bem móvel para a instituição. Já na penhora, eles são retirados obrigatoriamente, contra a vontade do devedor.

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