Quais os direitos do trabalhador na volta do trabalho presencial? Entenda

Com o avanço da vacinação, mais empresas estão escolhendo pela volta do trabalho presencial. Diálogo entre funcionário e empregador é a chave para evitar problemas.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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Após mais de um ano com relações de trabalho por meio de telas, mais empresas têm decidido voltar aos escritórios com o avanço da vacinação. Segundo levantamento feito pela consultoria KPMG, 66,2% das empresas brasileiras já voltaram ou têm planos de retomar as atividades presenciais neste ano. Com a volta do trabalho presencial, quais são os direitos do trabalhador?

A possibilidade de volta ou não às atividades presenciais depende de decretos estaduais e municipais, de acordo com a situação sanitária atual de cada local. Em geral, mesmo as empresas que decidiram voltar ao trabalho físico não aboliram o home office, adotando um modelo híbrido ou limitando a quantidade de funcionários no escritório. De acordo com a mesma pesquisa da KPMG, 87% das empresas entrevistadas afirmam que pretendem manter sistema de trabalho presencial e remoto mesmo após o retorno de equipes ao escritório.

Quem já era contratado em um regime de trabalho presencial antes da pandemia não pode se negar a trabalhar caso a empresa decida reabrir as portas normalmente. Mas, para voltar às atividades normalmente, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro, com atenção a protocolos de segurança.

Não existe ainda uma jurisprudência elaborada sobre o assunto, a melhor saída para evitar conflitos é o diálogo entre as partes, para que a volta ao trabalho presencial seja discutida caso a caso. O iDinheiro conversou com advogados para tirar dúvidas comuns sobre o assunto.

Tenho direito de permanecer em home office?

Caso o contrato firmado entre trabalhador e empregador seja para um trabalho presencial, o funcionário não pode se negar a voltar ao escritório, independente da existência de comorbidades.

“O funcionário pode ser demitido por justa causa. Se for notificado para aparecer e não for ao trabalho em 30 dias, se configura abandono de emprego”, esclarece o advogado trabalhista da FCQ Advogados, Osvaldo Marchini Filho. 

O indicado é que situações específicas, como ser portador de comorbidades ou morar com pessoas de grupo de risco, sejam conversadas com o empregador. A nota técnica 16/2020 do GT Nacional Covid-19, do Ministério Público do Trabalho (MPT), recomenda às empresas que garantam aos trabalhadores em grupo de risco a possibilidade de exercer funções de modo remoto, quando possível.

“O bom senso deve prevalecer, conversa entre empregado e empregador. Negociação caso a caso, cada um tem sua particularidade, mas o que a gente recomenda é que a empresa faça essa análise para que eles consigam continuar trabalhando, mas em um meio seguro”, recomenda a advogada especialista em direito do trabalho Karolen Gualda.

Ela aponta que, como muitas das empresas não tem ainda como voltar presencialmente com 100% do pessoal devido aos decretos estaduais, o jogo de cintura para conversar com a chefia pode garantir a permanência no home office por mais tempo.

O que a empresa deve oferecer na volta ao trabalho presencial?

As empresas que decidirem reativar os escritórios devem ter uma série de medidas para garantir a segurança dos funcionários. O artigo 7 da Constituição Federal determina como direito do trabalhador “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, o que se encaixa à crise sanitária atual, diz Osvaldo.

A Recomendação Nº 2 do GT Covid-19, do MPT, traz algumas instruções para proteção do ambiente de trabalho, tais como:

  • Solicitar a criação de protocolos de barreiras sanitárias para terceiros e visitantes das  unidades, com triagem epidemiológica e controle da temperatura, ou de oxigenação, mediante utilização de termômetro e oxímetro.
  • Indicar a prática de verificações diárias de saúde pessoalmente ou virtual (ex: triagem de sintomas e ou temperatura). 
  • Práticas constantes de higienização dos locais de trabalho (ambiente, superfícies, equipamentos e instrumentos de trabalho) e dos locais com grande circulação de pessoas, conforme protocolos estabelecidos pelos órgãos públicos de saúde.
  • Busca ativa dos casos – caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do agravo à saúde relacionada ao trabalho. 
  • Implementação de políticas e práticas de distanciamento social no trabalho. 
  • Instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Fornecimento de EPI.
  • Incentivo aos empregados a usarem coberturas faciais no local de trabalho. 
  • Ventilação dos ambientes de trabalho e implementação, se for o caso, de Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar Condicionado (PMOC), previsto na Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 e na Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Anvisa. 

E se as regras não forem cumpridas?

O não cumprimento de protocolos de segurança na volta ao trabalho presencial pode, inclusive, justificar uma rescisão indireta por parte do trabalhador — ou seja, o trabalhador pode pedir demissão e ainda assim manter os direitos rescisórios.

“O trabalhador pode denunciar, a denúncia acarreta a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Se for real e a empresa estiver descumprindo, vai notificar a empresa. Pode eventualmente também entender que o ambiente de trabalho está inseguro e isso justificaria uma rescisão indireta, poderia mover ação trabalhista”, destaca Karolen.

Se, devido ao não cumprimento das medidas o funcionário contrair Covid-19 no ambiente de trabalho, a doença também pode ser considerada como doença de trabalho ou ocupacional. O trabalhador pode, inclusive, mover uma ação de danos morais contra a empresa, nesse caso.

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