Venda casada: em quais momentos o consumidor pode estar sendo lesado? Saiba o que fazer nesses casos!

Já aconteceu de você pagar por um produto que nem queria só para ter acesso a outro? O nome dessa prática é venda casada e ela é ilegal. Saiba que fazer para não ser prejudicado.

Escrito por Júlia Ennes

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Recentemente, o Procon-SP notificou as empresas de tecnologia Apple e Samsung por entender como venda casada a venda de celulares sem carregador na caixa. Isso porque, como os aparelhos não funcionam por muito tempo sem serem carregados, os consumidores seriam obrigados a adquirir os carregadores como um segundo produto. 

“Se comprovada essa prática abusiva, as empresas poderão ser multadas de acordo com determinações do Código de Defesa do Consumidor como já ocorreu com a Apple em março deste ano”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. 

Apesar da venda casada ser proibida por lei, a prática ainda é comum e muitos consumidores, por não conhecerem seus direitos, acabam saindo lesados. Pensando nisso, iDinheiro conversou com especialistas em direito do consumidor para entender melhor o que é a venda casada e o que fazer caso seja lesado por essa prática. Confira a seguir.

O que é venda casada?

Basicamente, a venda casada, ou venda combinada, é quando o fornecedor ou lojista aproveita que o consumidor vai fazer uma compra e tenta “empurrar” um outro produto ou serviço junto. Ou seja, ele condiciona a venda de um produto à aquisição de outro. 

Segundo o mestre em Direito e sócio do Nava Sociedade de Advocacia, Leandro Nava, a prática de venda casada é abusiva porque tira o direito de escolha do consumidor. “O consumidor tem direito a pesquisar e optar por outros produtos, serviços ou outros fornecedores daquele mesmo produto ou serviço. Nem sempre ele prefere comprar o produto mais barato, podendo, por exemplo, optar por comprar o mais caro, mas com uma qualidade maior. Qualquer decisão de compra cabe ao consumidor, é problema dele. Então, não pode existir uma condição vinculativa“, explica.

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei, que está em vigor desde 1991, determina que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Traduzindo: é proibido obrigar o consumidor a comprar por produtos ou serviços além dos que eles já desejam inicialmente.

O professor de direito do consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas Bruno Boris destaca, ainda, que a prática de venda casada acontecia de forma mais comum na aquisição de serviços. Por exemplo, na abertura de contas em agências bancárias. 

“Às vezes, o gerente tinha uma meta pra bater, então, ao abrir uma conta corrente ele falava “vamos abrir a conta, mas você precisa adquirir um seguro junto”, ou seja, ele condicionava a abertura da conta a adquirir o seguro. Às vezes o consumidor nem precisa de um seguro, porque já tinha em outra instituição ou simplesmente porque não queria mesmo, e acabava gastando dinheiro a mais”, explica o professor. 

Vendas casadas são mais comuns do que parecem

A prática de venda casada é mais comum do que parece e pode ocorrer de forma explícita ou oculta. A primeira é aquela em que o estabelecimento deixa claro que, para ter um produto ou serviço, você precisa comprar outro.

Já a venda casada oculta acontece quando um serviço extra é incluído no valor pago sem o seu consentimento. Esse é um caso comum em compras de passagens e na obtenção de crédito no banco. O preço do seguro costuma ser embutido em ambos os casos.

Segundo Boris, a prática de venda casada era mais comum antes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou ainda nos primeiros anos de vigência dele. “Nos primeiros anos da década de 90, era muito difícil o consumidor identificar uma situação dessas. Hoje, mesmo pessoas leigas, que não têm formação jurídica, entram na internet e percebem que muitas vezes adquiriram serviços que não precisavam. Então, com o tempo, o conhecimento foi se difundindo. Além disso, os Juizados de Pequenas Causas surgiram e ajudaram a população a saber dos seus direitos”, destaca Boris.

Alguns exemplos muito comuns de venda casada são:

  • Consumação mínima em bares;
  • Proibição de levar comidas externas para cinema;
  • Salão de festas com buffet próprio;
  • Cartão de crédito com outros produtos;
  • Combos de internet, TV e telefone.

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Saiba diferenciar venda casada de promoções

A venda casada, como vimos, se configura por obrigar um cliente a comprar um segundo produto ou serviço de forma vinculada à sua compra original. Ela se difere de uma simples promoção, justamente, pelo caráter impositivo. Já em casos de promoções como “compre um, leve dois”, ou ofertas de brindes, não há ilegalidade.

“Por exemplo, você compra um sanduíche, pelo preço de R$ 10,00 e ganha um brinde. Se você for num outro dia ao mesmo restaurante e comprar o mesmo sanduíche, sem ganhar o brinde, ele também será R$ 10,00. Então, veja: o preço do produto é aquele e não mudou em relação ao brinde, que estava sendo oferecido ao consumidor. Em tese, o preço tem que ser o mesmo com ou sem brinde”, explica Boris. 

O professor ressalta ainda que promoções e descontos são práticas legais e comuns no mercado e se diferem de vendas casadas. “Você pode oferecer descontos, por exemplo, ‘hoje, se você abrir uma conta corrente, você tem 50% de desconto no seguro residencial, mas se não quiser, tudo bem’. Dessa forma, o consumidor não é obrigado a adquirir um produto a mais, só se quiser aproveitar o desconto oferecido”, destaca.

Ainda assim, há casos que ainda geram discussões, como o caso da Apple e Samsung vendendo celulares sem carregadores. Um outro caso em que ainda não há consenso é a venda de notebooks e computadores já com o sistema operacional instalado. Isso porque o cliente tem o direito de escolher outra alternativa, portanto, poderia ser considerada uma prática abusiva.

O que fazer se perceber que está sendo lesado?

Sempre que uma situação que configure venda casada for identificada, o consumidor pode denunciá-la. O procedimento deve ser feito através de órgãos de defesa do consumidor, como Procon, o Juizado Especial de Pequenas Causas ou Ministério Público.

No entanto, Bruno Boris e Leandro Nava sugerem que o consumidor tente negociar com o próprio lojista ou fornecedor, a fim de evitar estresses maiores para os dois lados. “A primeira coisa que eu sempre digo é: as pessoas têm boca; elas tem que falar com fornecedores ‘essa prática ilegal, ou você me fornece esse produto sem me obrigar a adquirir outro extra ou vou no Procon’. Aí sim, depois de tentar conversar, o consumidor pode procurar o Procon, o Juizado Especial de Pequenas Causas ou até no Ministério Público”, afirma Boris.

Na visão de Leandro, caso opte por denunciar a empresa, o consumidor deve reunir provas de que a venda casada estava sendo praticada. Podem ser usados como provas:

  • Itens de divulgação como flyers e anúncios da empresa;
  • Trocas de mensagens ou e-mails;
  • Recibos de pagamento;
  • Números de protocolo nos quais foram registradas as reclamações.

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