Veja como o reajuste retroativo dos planos de saúde será cobrado

As correções foram suspensas em 2020. Por esse motivo, o reajuste retroativo dos planos de saúde será cobrado em 2021. Saiba como.

Escrito por Isabella Proença

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O reajuste retroativo dos planos de saúde foi suspenso em 2020 devido à pandemia. No entanto, a partir de janeiro deste ano, eles já começam a ser cobrados pelas seguradoras a aproximadamente 20 milhões de usuários.

Neste caso, os beneficiários terão que arcar com o reajuste reatroativo junto à correção anual da mensalidade, além de um possível reajuste de faixa etária.

A cobrança dos valores que foram suspensos ano passado será feita diretamente no boleto do usuário, em até 12 parcelas mensais de igual valor.

O boleto deverá conter informações bem detalhadas sobre os reajustes, incluindo o número da parcela.

Caso o beneficiário prefira, o pagamento poderá ser efetuado em um menor número de parcelas , desde que a solicitação seja realizada.

No entanto, é importante ressaltar que a seguradora precisa concordar com essa alteração.

Quem deverá pagar o reajuste retroativo de planos de saúde?

Deverão pagar pelo reajuste retroativo dos planos de saúde:

  • Planos empresariais com até 29 vidas;
  • Beneficiários com planos individuais adaptados ou novos;
  • Planos coletivos por adesão que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020.

Beneficiários que mudaram de faixa etária no ano passado e não tiveram o novo valor cobrado no período também terão que pagar o valor que deixou de ser repassado.

Já contratos antigos, não adaptados à Lei nº 9.656/98, e planos coletivos empresariais que já tiveram reajuste negociado até o fim de agosto (ou planos em que a empresa decidiu não suspender o reajuste), ficam de fora desses reajustes, assim como planos em pós-pagamento e odontológicos

Quanto será o reajuste retroativo de planos de saúde?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste deverá ser de até 8,14% para os planos familiares ou individuais que tenham sido contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.965/98.

Esse índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021. Para os demais, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021. São eles:

  • Amil: 8,56%;
  • Bradesco: 9,26%;
  • Itauseg: 9,26%;
  • Sulamérica: 9,26%.

Quais serão as faixas etárias?

De acordo com a ANS, em adesões feitas a partir de 1º de janeiro de 2004, há 10 diferentes faixas etárias previstas para os planos de saúde. As porcentagens de reajuste por faixa etária são explicadas em cada contrato.

A ANS determina que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser maior que 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).

O acúmulo da variação entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior à acumulada entre a primeira e a sétima.

Veja, abaixo, as idades cobertas por cada faixa:

  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais.

Acha que não vai conseguir pagar o plano?

A falta de condição financeira é a principal preocupação dos usuários de planos de saúde frente ao acúmulo de cobranças para 2021.

Por esse motivo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) adverte que a falta de pagamento pode levar ao cancelamento do contrato.

A suspensão ou rescisão de um contrato pode ocorrer por inadimplência após 60 dias, corridos ou não, nos últimos 12 meses.

Porém, a seguradora deve comunicar ao usuário sobre a possibilidade de cancelamento até 50º dia de atraso. Para planos coletivos, a regra varia.

Se o beneficiário optar por mudar a categoria do plano de saúde para outra que esteja dentro do orçamento, ou até mesmo cancelar o plano, as cobranças de reajustes referentes ao ano passado continuam valendo.

No entanto, a empresa está proibida de fazer essas cobranças à vista.

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