O reajuste retroativo dos planos de saúde foi suspenso em 2020 devido à pandemia. No entanto, a partir de janeiro deste ano, eles já começam a ser cobrados pelas seguradoras a aproximadamente 20 milhões de usuários.
Neste caso, os beneficiários terão que arcar com o reajuste reatroativo junto à correção anual da mensalidade, além de um possível reajuste de faixa etária.
A cobrança dos valores que foram suspensos ano passado será feita diretamente no boleto do usuário, em até 12 parcelas mensais de igual valor.
O boleto deverá conter informações bem detalhadas sobre os reajustes, incluindo o número da parcela.
Caso o beneficiário prefira, o pagamento poderá ser efetuado em um menor número de parcelas , desde que a solicitação seja realizada.
No entanto, é importante ressaltar que a seguradora precisa concordar com essa alteração.
Quem deverá pagar o reajuste retroativo de planos de saúde?
Deverão pagar pelo reajuste retroativo dos planos de saúde:
- Planos empresariais com até 29 vidas;
- Beneficiários com planos individuais adaptados ou novos;
- Planos coletivos por adesão que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020.
Beneficiários que mudaram de faixa etária no ano passado e não tiveram o novo valor cobrado no período também terão que pagar o valor que deixou de ser repassado.
Já contratos antigos, não adaptados à Lei nº 9.656/98, e planos coletivos empresariais que já tiveram reajuste negociado até o fim de agosto (ou planos em que a empresa decidiu não suspender o reajuste), ficam de fora desses reajustes, assim como planos em pós-pagamento e odontológicos
Quanto será o reajuste retroativo de planos de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste deverá ser de até 8,14% para os planos familiares ou individuais que tenham sido contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.965/98.
Esse índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021. Para os demais, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021. São eles:
- Amil: 8,56%;
- Bradesco: 9,26%;
- Itauseg: 9,26%;
- Sulamérica: 9,26%.
Quais serão as faixas etárias?
De acordo com a ANS, em adesões feitas a partir de 1º de janeiro de 2004, há 10 diferentes faixas etárias previstas para os planos de saúde. As porcentagens de reajuste por faixa etária são explicadas em cada contrato.
A ANS determina que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser maior que 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
O acúmulo da variação entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior à acumulada entre a primeira e a sétima.
Veja, abaixo, as idades cobertas por cada faixa:
- 0 a 18 anos;
- 19 a 23 anos;
- 24 a 28 anos;
- 29 a 33 anos;
- 34 a 38 anos;
- 39 a 43 anos;
- 44 a 48 anos;
- 49 a 53 anos;
- 54 a 58 anos;
- 59 anos ou mais.
Acha que não vai conseguir pagar o plano?
A falta de condição financeira é a principal preocupação dos usuários de planos de saúde frente ao acúmulo de cobranças para 2021.
Por esse motivo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) adverte que a falta de pagamento pode levar ao cancelamento do contrato.
A suspensão ou rescisão de um contrato pode ocorrer por inadimplência após 60 dias, corridos ou não, nos últimos 12 meses.
Porém, a seguradora deve comunicar ao usuário sobre a possibilidade de cancelamento até 50º dia de atraso. Para planos coletivos, a regra varia.
Se o beneficiário optar por mudar a categoria do plano de saúde para outra que esteja dentro do orçamento, ou até mesmo cancelar o plano, as cobranças de reajustes referentes ao ano passado continuam valendo.
No entanto, a empresa está proibida de fazer essas cobranças à vista.
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