O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o uso do saldo do Fundo para o pagamento de até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (20) e deve entrar em vigor no dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro de 2022. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 40 mil famílias devem ser beneficiadas.
Saiba mais sobre o uso do FGTS para financiamento imobiliário
Pelas regras atuais do FGTS, o trabalhador não pode ter mais do que três parcelas em atraso para utilizar os recursos do Fundo e amortizar o saldo devedor.
Além disso, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita, desde que haja um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.
Segundo dados do Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), cerca de cinco milhões de mutuários têm atualmente contratos de financiamentos imobiliários. Desses, cerca de 80 mil possuem mais de 3 prestações em atraso.
A medida proposta para permitir o uso do saldo FGTS para a quitação de até 12 parcelas de um financiamento imobiliário é temporária e deve ser regulamentada em até 30 dias.
Saiba mais sobre o saque extraordinário do FGTS
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