Ganhou presente e não gostou? Saiba quando você tem direito a troca ou devolução

Após as festas de fim de ano, muitos consumidores vão as lojas trocar presentes. Saiba quando tem direito a troca ou devolução, segundo especialista.

Escrito por Júlia Ennes

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A troca de presentes de Natal ou de amigo oculto são tradições da época de final de ano. Mas recebeu um presente que não gostou? A roupa não serviu? O eletrônico veio com defeito? Depois das festividades, é comum muitos consumidores retornarem às lojas para trocar ou devolver presentes recebidos. Porém, é preciso ficar atento para ter certeza se terá direito à devolução.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro quando: o produto entregue não atende aos termos da oferta, quando apresenta defeitos ou ainda em casos de arrependimento. No entanto, em nos casos de arrependimento, ou seja, em que o produto não apresenta problemas, existem regras específicas.

Pensando nisso, o iDinheiro conversou com o mestre em direito e sócio do Nava Sociedade de Advocacia Leandro Nava para saber em quais situações o cliente tem direito a trocar ou devolver o presente. Confira a seguir.

Trocar ou devolver presente por gosto ou arrependimento

Ganhou um presente e não gostou ou o item escolhido não serviu? Nesses casos, o direito de troca é garantido dependendo de onde o presente foi comprado.

Isso porque a legislação determina que o direito de arrependimento para os casos que não existam vícios ou defeitos nos produtos, é obrigatório apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, fora da loja física, por exemplo pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio.

O mestre em Direito e especialista em direito do consumidor Leandro Nava orienta que se consumidor que deseja receber o dinheiro de volta por insatisfação com o produto adquirido é preciso estar atento às políticas de trocas das lojas.

Muitos estabelecimentos mantêm uma boa política de trocas e devoluções, mesmo para produtos comprados em lojas físicas. “Com a crescente necessidade de atendimento às expectativas dos clientes, muitas lojas possuem suas próprias políticas de devolução e reembolso. Nesses casos, o cliente deve observar as regras para usufruir da possibilidade”, destaca Nava.

Nava destaca ainda que a obrigatoriedade vem se a loja se compromete com uma política de troca e, por isso, é importante saber se há possibilidade de trocar na hora da compra.

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Além disso, quando o consumidor quiser trocar o tamanho do comprado, as lojas não podem cobrar um valor adicional pela peça. Já quando a troca for por um modelo diferente, o vale-troca gerado deve ser do valor pago pelo primeiro item, independentemente de promoções ou aumento de preço.

Troca em caso do presente apresentar defeitos

Se o produto apresentar defeito, a troca é assegurada por lei, sendo a garantia de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos produtos de beleza ou flores naturais, por exemplo. Já se o produto for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, o prazo passa a ser 90 dias a partir da data de entrega efetiva do produto.

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor determina ainda que, para vícios aparentes, o prazo para reclamar começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto. Em casos de defeitos ou vícios ocultos, o início do prazo é a partir do momento que for identificado o defeito.

Caso o presente tenha sido comprado em lojas online

Como vimos, o direito de arrependimento é obrigatório apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Desta forma, se você ganhou um presente que foi comprado pela internet, é possível fazer a troca ou devolução mesmo que sem que ele apresente defeitos.

Esse direito é garantido pelo artigo 49 do CDC, que diz que as compras que forem efetuadas dentro do ambiente virtual, dão ao consumidor o direito de efetuar a devolução no prazo de 7 dias a partir do momento em que se recebe o produto. Isso porque, em compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio, o consumidor não tem um contato com o produto antes de fechar a compra.

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O que levar para trocar o presente em loja física?

Nava aconselha a guardar a nota fiscal ou recibo de compra, para que seja apresentado na hora da troca. Além disso, ele explica que algumas lojas realizam a troca de produtos que estejam com a etiqueta ou dentro da caixa.

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