O prazo para contestar o auxílio emergencial negado acaba nesta terça-feira, 29, para os beneficiários do Programa Bolsa Família. A data vale para quem teve o benefício cancelado, bloqueado ou negado.
O processo pode ser feito online, o que evita que o cidadão tenha que se deslocar até uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica. Para isso, o usuário deve acessar os sites da Dataprev ou do Ministério da Cidadania.
A Medida Provisória nº 999 renovou o pagamento do auxílio emergencial até este mês. De acordo com o texto, o programa garante o pagamento de mais quatro parcelas no valor de R$ 300 a cada um dos beneficiários.
No entanto, nem todos eles tiveram o pagamento confirmado. Isso porque o Ministério da Cidadania, responsável pelo repasse da verba, faz um pente-fino todos os meses para verificar irregularidades na concessão do benefício.
Mesmo assim, o cidadão que precisa do benefício mas não recebeu o repasse do governo federal tem o direito de contestar o não pagamento.
Prazo do auxílio emergencial negado e pagamento da última parcela
Além do prazo para contestação, o pagamento da última parcela do auxílio emergencial ocorre também nesta terça-feira, 29. O governo não divulgou planos de renovar o programa em 2021.
O público-alvo do programa é formado por trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram renda impactada devido à pandemia da Covid-19.
Neste mês, também recebem o auxílio de R$ 300 os beneficiários que tiveram a aprovação confirmada em julho. Anteriormente, o benefício era de R$ 600, mas o governo federal cortou o benefício pela metade.
Confira motivos para a negativa
Todos os meses, o Ministério da Cidadania faz uma espécie de “pente-fino” e verifica se há irregularidades que justifiquem o cidadão ter o auxílio emergencial negado. Desse modo, quem não se enquadra mais nas exigências do programa é excluído da lista de beneficiados.
Dentre as principais irregularidades constatadas, estão:
- Morte
- Obtenção de emprego formal
- Renda incompatível com auxílio
Por fim, há casos, ainda, em que o cidadão deve devolver recursos recebidos.
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