A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, na última terça-feira, 13, que as operadoras de plano de saúde deverão autorizar imediatamente a realização de teste de Covid-19.
O objetivo da medida é tornar mais ágil a realização de testes do tipo RT-PCR, já que ele é o mais eficaz para identificar se uma pessoa está ou não com o coronavírus.
Antes da decisão, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para autorizar o atendimento, segundo as normas que estabelecem prazos máximos. Até então, não havia nenhuma exigência sobre a liberação imediata nesses casos.
Teste de Covid-19 tem cobertura obrigatória nos planos de saúde
A cobertura do exame RT-PCR, que detecta se a doença está ativa atualmente, é obrigatória pelos planos de saúde nas categorias ambulatorial, hospitalar ou referência para pessoas com sintomas gripais ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), por meio de solicitação do médico.
As operadoras também são obrigadas a cobrir os testes sorológicos que, através de amostras de sangue, detectam se o paciente possui anticorpos após a exposição ao coronavírus.
Outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento contra a Covid-19 também estão na lista de cobertura dos planos de saúde. Saiba quais são eles:
- Dímero D (dosagem): usado na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes contaminados e para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico;
- Procalcitonina (dosagem): ajuda na distinção entre quadros mais brandos e mais severos, recomendado para investigar nos casos mais graves da doença;
- Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: indicados para identificar a presença do vírus Influenza em pacientes graves – permitindo um diagnóstico diferencial, já que a Influenza também pode causar a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS);
- Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: indicados para diagnosticar infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e no diagnóstico diferencial de Covid-19 principalmente em crianças que apresentem infecção viral grave respiratória.
Entre as reclamações relacionadas ao coronavírus feitas às operadoras de saúde entre março de 2020 e janeiro de 2021, 46,3% estavam relacionadas à negativa de cobertura para esses tipos de exames, segundo a ANS. Além disso, 6% reclamaram sobre a falta de rede credenciada para fazer esses testes e 4,9% sobre a falta de requisitos para a realização.
Como é feito o exame para detectar o coronavírus?
O exame RT-PCR, que detecta a presença do vírus ativo no corpo, é feito por meio da coleta de amostras por uma espécie de haste flexível no nariz e na garganta.
Caso o vírus Sars-CoV-2 seja analisado muito precocemente após o contato com uma pessoa infectada, o resultado do exame pode ser negativo ainda que o paciente esteja infectado – o que na verdade é um falso negativo.
Por isso, para que haja um resultado mais confiável, é indicado que o exame seja realizado entre o 3º e o 10º dia dos sintomas.
Já o teste sorológico, que indica se uma pessoa possui anticorpos para a doença após a infecção, deve ser feito após a segunda semana e consiste na análise de uma amostra de sangue.
O que fazer se meu plano não autorizar o teste de Covid-19?
Caso haja a necessidade de realizar um teste relacionado à Covid-19, a ANS orienta que o paciente entre em contato com o plano de saúde e obtenha um número de protocolo.
Se houver alguma negativa de cobertura, esse consumidor deve registrar uma reclamação na agência reguladora, utilizando o número de protocolo de atendimento obtido anteriormente. Se não houver, a data do cadastro da reclamação será utilizada na contagem dos prazos máximos de atendimento.
Para entrar em contato com a ANS, o paciente pode ligar para o Disque ANS pelo 0800 701 9656 (ou 0800 021 2105 para deficientes auditivos). A agência notificará o plano, que terá até dez dias úteis para se manifestar sob risco de multas e sanções.
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