A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Em um contexto de aumento da energia, que deve permanecer crítico pelos próximos meses, aqueles que se enquadrarem no programa poderão receber um abatimento de até 65% nos valores mensais.
Entenda como funciona e veja como se inscrever.
Quem tem direito aos descontos na conta de luz?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou idosos com 65 anos ou mais;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salário mínimos (R$ 3.300), que vivam com pessoas portadoras de doença ou deficiência (motora, física, visual, auditiva, múltipla e intelectual) em que o procedimento terapêutico, médico ou o tratamento exijam o uso contínuo de equipamentos, aparelhos ou instrumentos que demandem o uso de energia elétrica.
Como o desconto é concedido?
Para beneficiários do BPC e inscritos no CadÚnico, o desconto da Tarifa Social varia de 10% a 65% de acordo com o consumo, que é limitado a 220 kWh.
Consumo mensal | Percentual de desconto |
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
Tarifa Social para indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Consumo mensal | Percentual de desconto |
Até 50 kWh | 100% |
De 51 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
Como se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Atualmente, mais de 12 milhões de famílias são beneficiadas com a Tarifa Social. No entanto, de acordo com o próprio Governo Federal, quase 16 milhões de inscritos no CadÚnico podem receber o benefício. No momento, para ter direito aos descontos, o consumidor deve se dirigir até uma das agências da distribuidora de energia elétrica da sua cidade com a seguinte documentação:
- documento de identidade com foto, nome, CPF e, no caso dos indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- código da unidade consumidora que será beneficiada;
- número do NIS ou do BPC;
- atestado médico no caso de membro familiar que faz uso continuado de aparelhos.
Porém, a partir de janeiro de 2022, a inclusão dos inscritos no CadÚnico e beneficiários do BPC será automática. Ou seja, não haverá mais a necessidade de procurar as distribuidoras para requerer o desconto.
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