O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um acordo judicial que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até dobrar o prazo para concessão de aposentadoria.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catarina, que originou o acordo, foi publicada na última quinta-feira, 10.
Assim, o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadoria pode ser ampliado de 45 para 90 dias. A exceção fica por conta daquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.
O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também terá o prazo elevado. O período de análise para pedidos de pensões por morte sobe para 60 dias e o tempo de espera para o salário-maternidade passa a ser de 30 dias.
Vale lembrar que, por conta da pandemia, estão suspensos os prazos para a realização de perícias médicas.
Com informações do Agora São Paulo.
Prazo para concessão de aposentadoria: acordo recebeu críticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária
O acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e órgãos do governo recebeu críticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária. Isso porque ele desrespeita o prazo legal para a concessão de benefícios, que é de 45 dias.
Em nota, o INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmaram que os novos prazos permitiriam acabar com as filas de espera por benefícios, que, na prática, podem durar mais do que 90 dias.
“Além de todas as questões que envolvem os novos prazos, o que há de perigoso nesse acordo é que ele coloca gatilhos que permitem ampliar ainda mais esses períodos”, afirmou o advogado Rômulo Saraiva em entrevista ao Agora São Paulo. Ele acrescentou que ainda existem questões obscuras no texto, como a possibilidade de que os efeitos sejam aplicados a processos já julgados e a ações civis públicas.
Já o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, José Roberto Sodero Victório, destacou a possibilidade de suspensão dos prazos de processos judiciais que requerem a implantação de benefícios.
A OAB paulista questionou também o fato de as instituições que representam os advogados dos segurados do INSS não terem sido consultadas durante a elaboração da proposta.
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