Na última terça-feira, 22, os senadores aprovaram o texto-base da MP que aumenta a tributação sobre bancos. A proposta enviada pelo governo tem o objetivo de equilibrar a decisão de cortar tributos sobre o gás de cozinha e diesel.
Agora, os congressistas irão analisar os destaques (pedidos pontuais de alteração no projeto).
MP aumenta tributação dos bancos
O texto aumenta, durante o segundo semestre de 2021, a tributação dos bancos na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cobrada de bancos, de 20% para 25%. No entanto, elas retornam ao patamar atual a partir de 1º de janeiro de 2022.
Para as empresas de capitalização, de seguros privados, sociedade de crédito imobiliário, corretoras de câmbio e administradoras de cartões de crédito, a alíquota, até o fim do ano, passa de 15% para 20%, retornando a 15% em 2022.
De acordo com estimativas do governo, essas alterações vão gerar R$ 2,2 bilhões em recolhimento de impostos este ano.
A MP também estabelece o preço máximo de R$ 140 mil aos automóveis de passageiros novos, que poderão ser comprados com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência.
De início, o texto original enviado pelo governo determinava o valor de R$ 70 mil. Na câmara, sob o argumento que seria “praticamente impossível” encontrar um veículo nessa faixa de preço que atendesse as necessidades dos beneficiários, o relator e deputado federal Moses Rodrigues (MDB-CE) alterou o limite.
A mudança foi acatada no Senado pelo relator Ciro Nogueira (PP-PI). “Cremos que o preço máximo de R$ 140 mil cobre cerca de 95% das compras realizadas, o que permitirá que as pessoas com deficiência adquiram automóveis maiores e melhor adaptados”, justificou.
De acordo com o projeto, pessoas com deficiência auditiva também poderão ser beneficiadas pelas novas regras.
Mudanças em outros setores
A proposta do governo eliminava, a partir de 1º de julho deste ano, os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química, o chamado Reiq.
No entanto, depois que as empresas do setor químico alegaram perda de competitividade com o fim instantâneo do regime, o texto final prevê o término gradativo dos benefícios a essas companhias no decorrer de três anos e meio.
“A redução gradual do benefício evitará um aumento excessivo de tributação, que poderia reduzir ainda mais a competitividade do setor petroquímico brasileiro”, defendeu Nogueira.
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