De acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão um reajuste de 10,16% nos seus benefícios. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que antes era de R$ 6.433,57, passa a ser de R$ 7.087,22.
Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 , publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022.
Reajuste de 10,16%: como fica a contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também sofreram alterações.
Para aqueles que ganham até R$ 1.212, as alíquotas são de 7,5%. Já os que ganham entre R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35, 9%. Os beneficiários que têm vencimentos entre R$ 2.427,36 a R$ 3,641,03, 12%. E os que ganham de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22, 14%.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas somente em fevereiro, pois em janeiro os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Vale ressaltar que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, o que significa que elas apenas serão cobradas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa salarial. Dessa maneira, a alíquota aplicada será menor.
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Piso previdenciário
O valor mínimo dos benefícios do INSS será de R$1.212. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para 2022.
No entanto, no auxílio-reclusão (benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda que estão detidos em regime fechado), o salário de contribuição terá o valor de R$ 1.655,98 como limite.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza e idosos, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.212.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, baseado na lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.424. A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado que ganha até R$ 1.655,98.
Veja a seguir a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022.
Salário de contribuição | Alíquota do INSS |
até R$ 1.212 | 7,5% |
de R$ 1.212,01 a R$2.427,35 | 9% |
de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% |
de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 | 14% |
Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de Previdência Social da União a partir de 1º de janeiro de 2022.
Base de contribuição | Alíquota sobre a faixa de valores |
até R$ 1.212 | 7,5% |
de R$ 1.212,01 a R$2.427,35 | 9% |
de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% |
de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 | 14% |
de R$ 7.087,23 a R$12.136,79 | 14,5% |
de R$ 12.136,80 a R$ 24.273, 57 | 16,5% |
de R$ 24.273,58 a R$ 47.333, 46 | 19% |
acima de R$ 47.333,46 | 22% |
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